Todas as matérias publicadas neste espaço são de responsabilidade do jornalista BETO FUSCÃO.
Estado é condenado por roubo praticado
por fugitivos de prisão
O Estado de Mato Grosso do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil - que será dividido entre três vítimas - por um roubo praticado por dois detentos que fugiram da Colônia Penal Agrícola. O juiz Juliano Duailibi Baungart, em atuação pela 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, considerou que o Estado foi negligente quanto ao dever de guardar estes detentos e, assim, deve responder pelos prejuízos da ação criminosa.
Conforme o processo, no dia 9 de outubro de 2009, às 22h30min, duas vítimas foram abordadas por dois homens, um deles encapuzado e armado, e foram obrigados a entrar na residência. Já dentro do imóvel, a terceira vítima foi rendida e todos foram amarrados e colocados dentro de um quarto, sob a vigilância de um dos assaltantes, enquanto o outro procurava objetos para roubar.
Assim, as vítimas alegam que, durante o episódio, foram ameaçados e submetidos a tortura psicológica e que os assaltantes roubaram vários objetos e deixaram o local usando o veículo de uma das vítimas. Por fim, conseguiram se desamarrar sozinhos e, logo em seguida, ligaram para a polícia.
No dia seguinte, após encontrarem o veículo roubado durante operação localizada na Colônia Penal Agrícola, foram achados os objetos do roubo com o interno R. da S. de J., que foi reconhecido pelas vítimas e o detento E.L.G., como autor do crime.
A Agência Estadual do Sistema Penitenciário (Agepen) contestou a ação alegando que o roubo foi praticado fora do estabelecimento penal e argumentou que os fatos devem ser analisados à luz da responsabilidade subjetiva.
Para o juiz, “no caso dos autos, verifica-se que, embora os criminosos cumprissem pena no regime semiaberto, o roubo foi praticado no período noturno, por volta das 22h30, horário em que estes presos já deveriam estar recolhidos à Colônia Penal. Além disso, o relato dos fatos pelos acusados demonstra que estes não encontraram qualquer dificuldade para deixar a Colônia Penal. Simplesmente decidiram sair para praticar crimes e o fizeram, sem encontrar qualquer resistência. Depois de praticarem o roubo, retornaram ao estabelecimento penal, levando consigo o produto do crime, apreendido em operação policial deflagrada dentro da colônia, no dia seguinte ao delito”.
O magistrado também analisou que “está evidente a negligência do Poder Público quanto ao seu dever de manter os presos sob custódia e até mesmo de fiscalizar o que trazem para dentro do estabelecimento penal, o que demonstra que a parte requerida agiu com culpa. O evento, embora previsível, não era inevitável, pois caso o Poder Público tivesse adotado as providências que estavam a seu cargo, a fuga dos detentos teria sido evitada, o que, entretanto, não ocorreu. Embora os meios para agir do Estado estejam em geral abaixo do que a eficiência recomenda, não se pode aceitar, sob este pretexto, a sua completa omissão no cumprimento dos deveres que lhe foram incumbidos. Como se vê nos autos, o Estado, devendo agir para impedir a fuga dos presos nada fez nesse sentido”.
Desse modo, conclui que “está comprovado que o crime ocorreu durante a fuga, de modo que não há que se falar em rompimento do nexo causal. Assim, a responsabilização civil do Estado por danos decorrentes de sua ação negligente, portanto, culposa, é medida que se impõe”.
Com relações ao pedido de danos morais, explica que “é evidente e resulta da ameaça e tortura psicológica a que os autores foram submetidos durante todo o tempo em que permaneceram amarrados no imóvel, sob a mira de arma de fogo, empunhada por um dos detentos e posteriormente localizada em sua, na colônia penal. (…) O dano material, entretanto, não está comprovado. Os objetos mencionados na relação de itens roubados, apresentada pelos autores não constam no Boletim de Ocorrência nem nos termos de declarações prestados pelos autores”.
Fonte: http://www.correiodoestado.com.br
Desvios de conduta desafiam OAB
Processos disciplinares envolvendo advogados no Paraná chegam à casa dos 6,5 mil casos e expõem o descumprimento de preceitos éticos da categoria
A recente prisão de uma advogada tentando entregar um celular a um detento, em Londrina,
Norte do Paraná, expôs um problema que atinge a categoria e leva a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a exercer medidas rigorosas para não ter sua imagem prejudicada. Somente no estado, há 6,5 mil processos disciplinares administrativos em andamento envolvendo advogados. Eles estão relacionados ao descumprimento do Código de Ética e do Estatuto da OAB, leis cujo conhecimento é exigido dos bacharéis já no Exame da Ordem.
Mesmo sendo uma situação mais rara nas investigações da entidade, casos como o de Londrina infringem normas éticas e ingressam no campo criminal. O presidente da subseção local da OAB, Artur Humberto Piancastelli, explica que, quando ocorre esse tipo de falta, os documentos profissionais do advogado são requisitados e um processo administrativo é aberto imediatamente. Se ficar comprovado que realmente houve infração, o profissional é excluído dos quadros da OAB pela conduta ser incompatível com o exercício da profissão. “A penalidade é severa porque a situação prejudica a classe como um todo”, define Piancastelli.
Infrações que resultam em conflitos com quem deveria ser o maior aliado do advogado – o cliente – são as mais comuns entre os processos administrativos no estado. Segundo o presidente da Câmara de Disciplina da OAB Paraná, Renato Andrade, problemas como a falta de prestação de contas e retenção de autos poderiam ser evitados caso as partes acordassem a defesa por escrito. “O advogado é o primeiro juiz da causa, na hora em que atende o cliente deve diagnosticar o caso, dar conhecimento do que pode fazer e apresentar por escrito o que vai fazer. É a forma das duas partes terem segurança”, afirma Andrade.
Ele assinala que a confiança plena entre ambos é fundamental para uma boa relação ao longo do processo que enfrentarão juntos. “Por isso, somos tão duros e enérgicos. O cliente coloca na mão do advogado valores grandes e graves”, pontua.
Andrade também salienta que, embora os envolvidos em processos de disciplina sejam uma parcela pequena dos inscritos na Ordem, os números preocupam. Conforme o representante da OAB, reclamações procedentes levadas à entidade têm aumentado significativamente nos últimos anos, expondo desobediência a preceitos éticos da Ordem. “Nas sessões que fazemos todos os meses, sempre temos exclusões ou suspensões sendo mantidas”, comenta ele, ao observar que esse cenário acompanha, de forma proporcional, o ingresso de novos advogados no mercado de trabalho.
A OAB Paraná tem hoje cerca de 80 mil advogados inscritos. Cerca de um terço deles está em atividade no estado.
Tramitação pode levar cinco anos
Processos disciplinares envolvendo advogados não costumam ser rápidos. Pelo contrário, podem tramitar por até cinco anos. De acordo com o presidente da Câmara de Disciplina da OAB Paraná, Renato Andrade, a seccional paranaense conta com uma corregedoria, que procura cobrar mais agilidade nos julgamentos, priorizando sempre as faltas mais graves. “Estamos buscando reduzir o prazo de tramitação para dois anos”, diz.
Os casos são julgados primeiramente pelo Tribunal de Ética e Disciplina, composto por três advogados, e podem seguir, caso haja recurso, para o Setor de Ética e Disciplina, dividido em duas turmas de 15 membros cada. A última esfera de julgamento é no Conselho Federal da OAB.
Três punições podem ser aplicadas conforme a infração cometida pelos profissionais – censura, com possibilidade de registrar a infração nos assentamentos do inscrito; suspensão, de 30 dias a um ano; e exclusão. Há ainda a possibilidade de acrescentar multa à penalidade prevista, fixada com base no valor da anuidade da Ordem, caso haja reincidência.
Em 2012, a OAB aplicou 1.083 penalidades a advogados do Paraná – a maioria das punições, 900, foram suspensões. Houve 101 censuras, 82 advertências – quando a censura é convertida em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Neste ano, até setembro, foram 354 punições – duas exclusões, 50 advertências, 60 censuras e 242 suspensões.
Desde 2004, segundo a seccional paranaense da Ordem, já foram registradas 42 exclusões, 569 censuras e 7.142 suspensões.
Legislação
Desconhecimento da lei é desculpa, dizem especialistas
A infração de preceitos éticos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nem sempre está ligada a desconhecimento da legislação. É o que avalia o professor de Ética da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG), o advogado Arthur da Motta Trigueiros Neto. Ele observa que 20% da prova da OAB é voltada a questões de ética e que o descumprimento desses pontos no exercício da profissão está mais ligado ao aspecto pessoal do que à parte técnica. “Só pelo exame já conseguimos ver como isso é exigido pela OAB. O Código de Ética é algo muito fresco na cabeça dos alunos. Além disso, ética é feita de bom senso e não apenas de uma regra posta”, enfatiza.
Neto pondera que dificuldades do início da profissão podem levar a um desvio ético, como a captação ilegal de clientela, em especial com o uso de meios de comunicação, que são vedados para a prática. Ainda assim, esse é um motivo que não legitima qualquer infração. “A profissão de advogado não pode ter qualquer prática mercantilista”, reforça.
O professor de Ética Profissional e Estatuto da OAB, Marco Antônio Araújo Júnior, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, também analisa que infrações disciplinares envolvendo a categoria não são fruto de desconhecimento do que diz a lei. “Há uma falsa impressão de impunidade, o advogado pensa que ninguém vai reclamar sobre sua conduta. Mas isso é falso, porque o Conselho Federal tem diretrizes que vêm sendo cumpridas com bastante atenção.”
Ele pondera que pode haver casos em que o infrator sabe que sua conduta é irregular, mas tem dificuldade em reconhecer a repercussão que isso poderá ter na vida pública. De qualquer maneira, a situação deve ser passível de punição. “Em todas as profissões, temos bons e maus profissionais. Os maus, felizmente, são minoria na advocacia e devem ser punidos, inclusive com a possibilidade de cancelamento de sua inscrição”, salienta.
Infrações mais comuns
A Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reúne, em seu artigo 34, 29 incisos que podem resultar em infração disciplinar. A legislação também considera preceitos ligados ao Código de Ética e Disciplina. Com base nisso, as cinco faltas mais cometidas no Paraná são:
• 1 Captação ilegal de clientela, sobretudo com uso de meios vedados para publicidade, como carro de som e panfletos;
• 2 Falta de pagamento de contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB – representa quase 40% das infrações;
• 3 Retenção indevida e abusiva de autos do cliente;
• 4 Falta de prestação de contas ao cliente sobre quantias recebidas dele ou terceiros por conta dele;
• 5 Locupletamento à custa do cliente, principalmente quando recebe honorários para promover a ação e não a promove.
Fonte: Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/
A sabiá...
João Carlos da Costa
Acordar de madrugada ou pela manhã, assustado ao som de buzinada de carro, barulhos e gritos de pessoas nas ruas e, mais comumente, com o apito de trens, que passam em vias urbanas, acaba sendo um tormento na rotina de quem precisa levantar cedo para ir trabalhar. Nessas circunstâncias, ouvir o canto de um sabiá quando o dia ainda não nasceu é um bálsamo. E quando isso se torna frequente, aos amantes da natureza, sequer chega a irritar, de tão bonito e cada vez mais raro. Para quem não conhece, no mínimo é um curioso. Para quem conhece é gratificante ouvir um canto audível facilmente em locais onde a natureza prolifera e não em meio a uma área onde só existem edifícios e pouca área verde.
O lindo canto da sabiá (já explico o porquê de ser a sabiá e não o sabiá), quando ouvi pela primeira vez naquela madrugada, foi tão maravilhoso que não consegui dormir nas horas seguintes, pois ela o fez diversas vezes, em intervalos. Fiquei surpreso pelo horário do início do canto (três horas da manhã). Acho que ela perdeu a noção do tempo!! Senti no canto daquela ave um som alegre e não angustiado. Não entendi a alegria, porque ao lado do prédio onde resido tem um terreno onde havia um pequeno bosque, com árvores frutíferas, as preferidas dos passarinhos, araucárias e outras rasteiras que recentemente foram derrubadas com motosserra. Ficou apenas uma fração delas e um arbusto. Com isso, muito dos pássaros que gorjeavam naquele pequeno espaço foram para outros locais... menos a sabiá, que permaneceu por perto. Após dias seguidos e curioso para saber de onde vinha o alegre canto da sabiá vasculhei o condomínio e descobri, protegido e estruturado de forma bastante delicada, como uma dona de casa quando arruma a cama, um ninho bem acomodado entre duas juntas da liga de concreto, no teto da garagem do estacionamento e a “mamãe” sabiá chegando com mais um pequeno ramo para completar a grande obra e acomodar os seus futuros filhotes. Daí o motivo da alegria contagiante transmitida pelo som inigualável do seu canto. Tão sábia a sabiá. Poderia ter buscado a árvore ou o arbusto mais próximo, mas estrategicamente preferiu a “frieza” do concreto, com maior segurança e conforto, como a “elitizar” a sua própria vida.
… e o morcego
Dia de sol, um pouco nublado, como sempre acontece em Curitiba. De repente, na Travessa da Lapa, quase esquina com a Rua Marechal Deodoro, onde existe uma agência da Caixa Econômica que possui ma entrada um canteiro, cercado por uma mureta azulejada em tom azul escuro que sustenta um minijardim com uma pequena árvore e folhagens. No entorno dela, uma aglomeração e o burburinho de adultos e algumas crianças bem-vestidas, aparentemente de classe média. Duas delas gritavam, estupefatas: “´OLHA O BATMAN. OLHA O BATMAN”, em alusão ao herói das estórias em quadrinhos. Tratava-se de uma brincadeira, por acaso? De longe, nada se percebia. Somente com a proximidade era possível saber o verdadeiro motivo de tanta agitação. De perto, o que se pode observar foi um pequeno morcego que se debatia e parecia assustado pela presença das pessoas à sua volta. Um local não apropriado para um mamífero desconhecido para alguns, acostumado a viver em grutas, cavernas escuras e nos matos e que, de repente, se vê preso nesta selva de pedra e com poucas possibilidades de sobrevivência, à mercê da morte pelo fato de estar fora do seu habitat e possível vítima da maldade ou ignorância daqueles que vêem neste animal com aparência um pouco assustadora, o símbolo do “vampirismo” e da bruxaria.
Esses exemplos de migração em parte é culpa do “boom” na construção civil nos últimos anos, ocasionado pelas obras de construtoras que buscam novos campos para investimento e que tem provocado o desmatamento de áreas onde muitas aves, insetos e pequenos animais e roedores “marcavam ponto” diariamente, que ficaram diminuídas, forçando-os a procurar outros locais. Não raras vezes algumas pessoas têm encontrado dentro de casa cobras, pequenos símios e roedores, lagartos e até outros de grande porte. Grandes capitais bastante arborizadas, como Curitiba, têm sido atingidas por este fenômeno. São milhares de prédios de condomínios que tomaram conta das proximidades de parques e da periferia da cidade, onde ainda existem áreas verdes que resistem ao avanço do progresso.
O fato de a sabiá montar um ninho numa garagem de concreto e o aparecimento de um morcego em pleno centro da cidade, parecem sinalizar uma situação de adaptação forçada ao meio ambiente, atualmente depredado e carente do respeito dos seres humanos, a cada dia mais robotizados pelas adversidades de uma vida estressante e egoísta, consumidos pela ganância imensurável e inconsequente.
João Carlos da Costa
Bel. em Direito (aprovado na OAB), Bel. Químico,
Professor e Escrivão de Polícia. F. 9967-3295
e-mail: joao_22@terra.com.br
Pastor é flagrado contratando prostituta
e comprando cocaína
Homem diz ter sido “vítima” dos acontecimentos que ocorreram na sua vida.
O pastor metodista britânico Paul Flowers foi flagrado pela polícia de Leeds (Inglaterra), comprando cocaína e contratando uma prostituta.
Flowers, de 63 anos, disse ter sido "vítima", alegando que a perda da mãe e a pressão no cargo que ocupava (quando tinha sido presidente do Co-operative Bank) fizeram com que perdesse a cabeça.
"Ele tem estado bem vulnerável nos últimos 18 meses, desde a morte da mãe. Ele é um homem de moral e se sentiu abandonado pelas pessoas em quem confiava", disse Andy Hollas, advogado do pastor.
Consciência humana
João Carlos da Costa
Apesar de a população brasileira ser constituída de maioria negra e seus descendentes, o Brasil é considerado um dos mais preconceituosos do mundo. Um preconceito nem sempre visível, mas sentido por aqueles que o percebem pela forma verbal de tratamento, por olhares, preferências e atos de exclusão injustificados. São vozes singulares que se levantam a renegá-lo utilizando-se de subterfúgios para esconder ou tentar imputar a outrem seus próprios sentimentos discriminatórios. Alguns alegam não existir, mas se não existe, como explicar então a preocupação de entidades governamentais e de outros setores em incentivar a prática de ações afirmativas mediante leis para proporcionar a igualdade de direitos, como a criação das cotas de inclusão do negro na sociedade?
Para entender melhor a questão das segregações raciais é preciso relembrar um pouco da história da colonização brasileira, que segundo narram alguns historiadores, o primeiro contato dos portugueses na chegada ao Brasil foi com os índios os quais, inicialmente, eram persuadidos a trabalhar na lavoura e na extração do pau-brasil. Foi uma tentativa frustrada porque os nativos não estavam acostumados ao trabalho forçado e não aceitavam as imposições com facilidade. Afinal, eles eram os “donos” legítimos da terra, outrora invadida. Posteriormente, com os acordos comerciais com os países europeus, que incluía o comércio de escravos, os negros foram trazidos em porões de navios, para substituir o trabalho indígena. Esclareça-se, que não era por questões raciais, mas sim para aumentar a disponibilidade de mão-de-obra na sociedade, que era escassa, pois apenas os degredados que vieram para cumprir pena e assegurar o domínio da terra executavam o trabalho pesado. Com a vinda das primeiras famílias para o Brasil, o negro passou a ser escravizado e utilizado nos diversos tipos de serviços, principalmente nos engenhos de cana-de-açúcar. Os portugueses da época, acreditavam que índios e negros apesar de serem mais fortes e resistentes fisicamente, eram erroneamente considerados “raças” inferiores, sem alma nem sentimentos, e este foi, inclusive, um dos motivos disseminadores da discriminação como base racial nas suas colônias, para delimitar direitos com exclusividade. Este tipo de pensamento, influenciado pelo capitalismo americano dominante na época confinou os índios em reservas e criou leis para instituir a discriminação racial, como foram os casos das leis de Jim Crow, nos Estados Unidos e do apartheid na África do Sul.
Contribuição relevante
É fato verídico que a presença do negro trouxe inúmeras influências nos costumes e na cultura brasileira. Muitas construções do período colonial existentes até hoje, foram erguidas com mão-de-obra escrava. A própria religiosidade e o cristianismo foram difundidos no Brasil pelo grande sentimento de fé e cristianismo imputado aos negros. O espírito alegre e festivo natural dos brasileiro, traduzido pela maioria das festas tradicionais brasileiras, como o Carnaval, congadas e outras demonstram isso. Na música e também na culinária as marcas são evidentes. Tudo isso são heranças das quais muitos usufruem e, no entanto, poucos conhecem a origem.
Ninguém nasce preconceituoso. As crianças são inocentes e puras, mas seguem orientações na vida através dos adultos que, inconscientemente lhes transmitem sentimentos odiosos e discriminatórios sem qualquer razão plausível. Um ser humano pode não gostar de outro pela falta de intimidade, incompatibilidade de atitudes e de gênios, desavença ou por algum motivo concreto. Isso é natural. Mas colocar a cor da pele como requisito essencial para odiar e desprezar um ser da mesma espécie é ignorância, falta de cultura e de respeito ao próximo. Não há lógica nisso.
É importante reconhecer a grande participação dos negros em quase todos os setores da sociedade brasileira. Não como raças inferiores, como outrora considerados, mas como cidadãos dignos como quaisquer outros que devem ter os seus direitos respeitados. É preciso que haja uma conscientização de que todas as pessoas são detentoras de direitos e deveres iguais e que ninguém é mais ou menos humano por causa da cor da pele. É inconcebível manter uma guerra nesse sentido onde se sabe que não haverá vencedores, apenas perdedores. Porque raça só existe uma: a humana. A propósito, muitos dizem que Deus é brasileiro, mas por acaso alguém sabe dizer se Ele é louro de olhos azuis ou negro do cabelo pixaim? E se for negro, alguém deixará de amá-Lo?
João Carlos da Costa
Bel. em Direito (aprovado pela OAB), Bel. Químico, Professor e Escrivão de Polícia. E-mail:joao_22@terra.com.br
Assédio moral no serviço público é
considerado improbidade
O assédio moral, mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, como sarcasmo, crítica, zombaria e trote, é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. Ela é submetida a difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de relatoria da ministra Eliana Calmon, em um dos muitos casos de assédio moral contra servidores públicos que chegam ao Poder Judiciário.
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum. Embora trabalhadores da iniciativa privada sejam mais vulneráveis a esse tipo de abuso, a estabilidade no emprego dos servidores públicos não impede o assédio, seja moral ou sexual.
A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Mas, tanto em um caso como em outro, nem sempre é fácil provar sua ocorrência.
O Superior Tribunal de Justiça já tem uma jurisprudência ampla em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.
Improbidade administrativa Em julgamento em setembro passado, a 2ª Turma tomou inclusive uma decisão inédita na Corte Superior: reconheceu o assédio moral como ato de improbidade administrativa. No caso, foi demonstrado que o prefeito de uma cidade gaúcha perseguiu servidora que denunciou problema com dívida do município ao Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o processo, o prefeito teria colocado a servidora “de castigo” em uma sala de reuniões por quatro dias, teria ainda ameaçado colocá-la em disponibilidade, além de ter concedido férias forçadas de 30 dias. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, o que ocorreu com a servidora gaúcha foi um “caso clássico de assédio moral, agravado por motivo torpe”.
Seguindo o voto da relatora, a Turma reformou a decisão de segundo grau, que não reconheceu o assédio como ato de improbidade, e restabeleceu integralmente a sentença que havia condenado o prefeito à perda dos direitos políticos e multa equivalente a cinco anos de remuneração mensal à época dos fatos. A decisão se deu na análise de Recurso Especial (REsp 1.286.466).
Assédio sexual Em outro processo, a 2ª Turma manteve decisão da Justiça catarinense que condenou um professor de matemática da rede pública estadual à perda do cargo com base na Lei 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Ele foi acusado de assediar sexualmente suas alunas em troca de boas notas.
A condenação foi imposta com base no artigo 11 da LIA, segundo o qual “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. A jurisprudência estabelece ser necessária a presença de dolo na conduta para que ocorra o enquadramento nesse artigo.
Segundo o relator, ministro Humberto Martins, o dolo foi claramente demonstrado, pois o professor atuou com intenção de assediar as alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, “o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura”.
Perseguição política
Uma orientadora educacional pediu na Justiça indenização por danos morais alegando ter sido transferida de cidade por perseguição política do chefe. O pedido foi negado em primeira e segunda instância, por não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a conduta discricionária da administração e os danos morais que a autora disse ter sofrido.
No recurso ao STJ, a servidora alegou omissões e contradições na análise das provas do assédio moral. O relator, ministro Benedito Gonçalves, verificou que a decisão de segundo grau observou o fato de que a transferência da servidora foi anulada por falta de motivação, necessária para validar atos da administração. Contudo, não houve comprovação da prática de perseguição política ou assédio moral.
Ainda segundo os magistrados de segundo grau, não há definição comprovada das causas que desencadearam a ansiedade e a depressão alegadas pela orientadora educacional. Uma testemunha no processo afirmou que não percebeu nenhum tipo de perseguição da atual administração em relação à autora e que nunca presenciou, nem mesmo ficou sabendo, de nenhuma ofensa praticada pela secretária de educação em relação à servidora.
“Ao que se pode perceber do trecho do depoimento em destaque, não se conhece a prática de atos de perseguição política ou de assédio moral, de sorte que as doenças de que foi acometida a autora não podem ter suas causas atribuídas ao município”, concluiu a decisão.
Considerando que o tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, a 1ª Turma negou o recurso da servidora. Até porque, para alterar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado em julgamento de recurso especial pela Súmula 7 do STJ, conforme o Agravo em Recurso Especial 51.551.
Estágio probatório
Aprovado em concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia, um engenheiro elétrico foi reprovado no estágio probatório e foi à Justiça alegando ter sido vítima de assédio moral profissional. Em Mandado de Segurança contra ato do presidente da corte e do chefe do setor de engenharia, ele alegou que suas avaliações foram injustas e parciais, e apontou vícios no processo administrativo e no ato de exoneração do cargo.
Para a ministra Laurita Vaz, relatora do Recurso em Mandado de Segurança analisado pela 5ª Turma, o engenheiro não conseguiu demonstrar, com prova documental pré-constituída, a existência de qualquer fato ou conduta dos superiores capazes de caracterizar o assédio.
Quanto à alegação do engenheiro de que suas avaliações de desempenho no estágio probatório não foram feitas por uma comissão, a ministra disse que a jurisprudência do STJ entende que essa avaliação deve ser feita pela chefia imediata do servidor, pois é a autoridade que acompanha diretamente suas atividades.
Segundo a relatora, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990) dá ao funcionário público o direito de submeter a avaliação de sua chefia ao crivo de uma comissão. No caso, contudo, o engenheiro não se insurgiu contra nenhuma das cinco primeiras avaliações feitas por seu superior hierárquico.
Além disso, mesmo sem ter sido acionada pelo servidor, a comissão interveio espontaneamente, por duas vezes, no processo de avaliação, devido às notas abaixo da média. Ao final do estágio probatório, essa comissão emitiu parecer conclusivo sobre a média final do servidor. Por essas razões, foi negado o Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23.504).
Excesso de trabalho
Oficiais de Justiça do estado de São Paulo alegaram que sua excessiva carga de trabalho configurava assédio moral. Argumentaram que, além de estarem submetidos a um volume de trabalho “muito acima do razoável” na 1ª e 2ª Varas da Comarca de Leme, o presidente do tribunal paulista determinou que eles exercessem suas funções cumulativamente, por tempo determinado, com as da 3ª Vara da mesma localidade, sem prejuízo das obrigações originais e em horário normal de trabalho.
Segundo os servidores, a prorrogação do acúmulo de funções seria ilegal e abusiva, configurando assédio moral e trabalho extraordinário sem a devida contrapartida financeira. Eles apontaram a carência de servidores e queriam a realização de concurso público.
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso em mandado de segurança dos servidores, considerou que não foram comprovadas, com prova documental pré-constituída, a existência de assédio moral, nem a prestação de serviço extraordinário sem a devida remuneração. Quanto ao concurso público, ela disse que sua realização é prerrogativa exclusiva da administração.
“Por fim, é de ser ressaltado que o ato impugnado não é abusivo, tampouco ilegal, uma vez que, conquanto seja efetiva a cumulação de serviço, essa fixação teve caráter temporário e precário, voltada, à toda evidência, a atender interesse público relevante, qual seja: a garantia da prestação jurisdicional”, disse a ministra no voto, acompanhado por todos os ministros da 5ª Turma no julgamento do RMS 25.927.
Hora de parar
Quando o Judiciário não reconhece, de forma bem fundamentada, a ocorrência do assédio, insistir no assunto pode ter resultado ruim para quem acusa. Exemplo disso foi o julgamento de um Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial (AREsp 117.825) pela 4ª Turma.
Essa sequência de instrumentos processuais revela o inconformismo da autora. Depois de a ação de indenização por danos morais ter sido frustrada em primeira instância, o Tribunal de Justiça negou a apelação da autora e não admitiu que o recurso especial fosse levado ao STJ. Os desembargadores do TJ-RS entenderam que ela não conseguiu provar que o réu tivesse praticado qualquer atitude desrespeitosa contra si.
Mesmo assim, a autora entrou com agravo pedindo diretamente à Corte Superior que analisasse o caso, o que foi negado monocraticamente pelo relator. Após isso, ela apresentou agravo regimental para levar o pleito ao órgão colegiado. Resultado: foi multada por apresentar recursos sem fundamento.
No caso, a autora acusou um médico de tentar beijá-la à força. Como provas do assédio sexual, disse que foi vista chorando no posto de enfermagem e que o médico, seu superior hierárquico, estava no hospital no momento do fato.
Dez testemunhas foram ouvidas. Algumas confirmaram o choro, mas ninguém viu o suposto contato físico. Outras afirmaram que o médico tem comportamento normal e que suas demonstrações de afeto não têm conotação sexual. Para os magistrados gaúchos, não há prova razoável de que o médico tenha cometido o assédio. “Não se desconhece que em casos dessa natureza deve haver uma valoração especial da palavra da vítima. Todavia, a versão da autora deve ser cotejada com o contexto probatório”, concluiu a decisão que foi mantida pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Polícia tenta negociação com presos que fazem rebelião na cadeia de Ivaiporã
Policiais do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM) de Londrina e demais PMs de Apucarana e Ivaiporã efetuam um trabalho de contenção, isolamento e negociação com os presos da Cadeia Pública de Ivaiporã que iniciaram uma rebelião por volta das 18h de sábado (2) no local. Os detentos tomaram armas e munições da polícia e mantêm dois agentes penitenciários como reféns.
Segundo o Sargento da PM de Ivaiporã Percílio Audálio Gomes, a intenção da polícia é convencer os presos a entregarem os reféns e as armas para, logo em seguida, fazer um pente fino dentro da cadeia. Pelo menos 100 detentos estão dentro da cadeia. Alguns presos conseguiram fugir no sábado.
De acordo com o sargento, responsável pela comunicação social da PM de Ivaiporã, dois agentes penitenciários continuam como reféns dentro da cadeia. Não há informações sobre o estado de saúde dos dois. Ontem, após ser ferido na perna, um carcereiro que também era mantido como refém foi encaminhado ao hospital da cidade, mas já está fora de risco.
"Até o momento, a situação está controlada. Os policiais especializados para reestabelecer a ordem estão em fase de negociação", afirma o sargento. Ele diz que a rebelião poderá se estender por todo este domingo (3) na Cadeia Pública de Ivaiporã. "É um trabalho lento e que precisa ser feito com muita cautela."
Fonte: http://maringa.odiario.com
MP pede absolvição de réus de chacina em Piraquara, na RMC
O Ministério Público do Paraná pediu a absolvição das quatro pessoas presas acusadas de envolvimento na chacina de Piraquara, em abril de 2011. A instituição alega falta de provas testemunhais e periciais para a condenação.
As cinco vítimas estavam em uma chácara no bairro Capoeira dos Dinos. O ambientalista Jorge Roberto Carvalho Grando, 53 anos, o irmão dele Antônio Luis Carvalho Grando, 46, o vizinho Albino Eliseu da Silva, o empresário Gilmar Reinert e o agente penitenciário Valdir Vicente Lopes foram amarrados e mortos com tiros na cabeça.
Mais de um ano depois da chacina, a polícia divulgou que a ex-mulher do ambientalista, Derise Farias Pereira Grando, teria sido a mandante do crime por motivações financeiras. Edival de Souza e Silva, João Carlos da Rocha e o irmão dele, Adilson da Rocha, também foram presos por suspeita de cometer o crime. Todos negaram qualquer participação na chacina, e apenas um deles permanece preso.
A Promotoria de Piraquara acredita que as provas periciais coletadas não foram suficientes para ligar os réus às mortes. “Além disso, as testemunhas de acusação (muitas delas sigilosas) que, durante o inquérito policial apontaram os réus com os responsáveis pelos assassinatos, se retrataram na fase judicial do que haviam relatado na fase policial”, relatou o MP, por meio de nota.
A Justiça ainda não se pronunciou sobre o pedido do MP, e não há previsão para essa decisão. Caso a absolvição seja acatada, a Polícia Civil poderá receber uma determinação para retomar outras linhas de investigação que havia abandonado.
Fonte: http://www.parana-online.com.br
Manifesto justo e violência sem causa
João Carlos da Costa
Desde a metade deste ano diversos protestos continuam acontecendo em algumas capitais brasileiras. Cidadãos de bem estão acordando para os descasos que vêm ocorrendo nos setores básicos, no sentido de reivindicar mais atenção e melhoras nas condições de atendimento, na área do trabalho, por salários mais justos, como no caso dos professores e também contra algumas atitudes governamentais, como o caso privatização da extração petrolífera no Campo de Libra, na Bacia de Santos, etc...
A maioria desses manifestos tem boas justificativas, o único problema nessas ocasiões é a infiltração de vândalos e oportunistas que se aproveitam para externar o seu instinto animal depredando patrimônio público e alheio, sem qualquer motivo aparente, como se estivessem ali para desvirtuar o movimento reivindicatório ou para desviar a atenção da população de crimes e outras coisas piores que podem ocorrer nos momentos de distrações. Há pessoas que mesmo sem saber o que querem participam para “engrossar” esses movimentos ou instigar atos de vandalismo incomensuráveis, em desrespeito ao comportamento ético numa sociedade.
É importante frisar que protestos são livres e necessários, principalmente para demonstrar o descontentamento da população diante de situações crônicas que nunca se resolvem, como é caso dos problemas da educação, transportes, saúde, segurança, entre outros, conforme já mencionado. E é maravilhoso ver a movimentação e sentir o clamor das pessoas e classes organizadas que até emocionam quando demonstram estar conscientes e agindo de forma pacífica no exercício legal do que preconiza o estado de direito democrático.
Nessas circunstâncias, grandes contingentes dos órgãos de segurança são mobilizados para neutralizar situações impactantes da violência. E o que se observa é que ninguém, nem a população e as forças de segurança pública estavam preparados estes surtos de manifestações que estão se tornando frequentes, porque o Brasil sempre foi considerado um país pacífico e as últimas ocorrências mais relevantes nesse sentido foram, até então, as do período do governo Fernando Collor de Mello, quando os caras-pintadas invadiram as ruas em protesto.
A atuação policial
Geralmente nessas manifestações pessoas erguem vozes criticando a ação da polícia pelo uso de violência. Nesses casos, especificamente, a atuação da polícia deve ser no sentido de manter a ordem pública e proteger os direitos e a incolumidade de todo e qualquer cidadão, inclusive dos manifestantes, mas coibir toda e qualquer forma de vandalismo, com moderação e preparo para evitar os excessos e nos casos de resistências, o uso da força tem que ser proporcional. Esclareça-se que todos os casos de força excessiva devem ser analisados isoladamente. Embora a maioria dos tumultos sejam ocasionais as forças de segurança devem estar sempre de prontidão na prevenção e atenta aos efeitos, cada uma na sua função. Sobre este aspecto é preciso distinguir a atuação das polícias Civil e Militar, pois é um assunto que confunde e suscita dúvidas nas pessoas que só conhecem o termo “polícia” como se fossem instituições únicas. De acordo com o que prevê a Constituição Federal no artigo 144, § 4.º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ou seja, à Polícia Civil incumbe todas as questões investigativas criminais, para instruir processos que são encaminhados ao Poder Judiciário, para administração da justiça. Já, a atuação da Polícia Militar está prevista no mesmo artigo 144, § 5.º “As polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A atuação é de prevenção e manutenção da disciplina em qualquer tipo de manifesto. Esta é a principal ordem de comando, inclusive para os cidadãos, que também têm esse dever constitucional, de acordo com o caput do artigo 144 da Constituição Federal.
A explicação para o fenômeno do excesso de manifestações e de violência, tem a influência de diversos fatores e ao apontar falhas corre-se o risco de combater eternamente os efeitos sem eliminar as causas. Mas certamente, uma das coisas que mais levam ao cáos social é a falta de uma administração pública mais consistente e evoluída, no âmbito nacional, que sedimente políticas públicas mais objetivas e coerentes para promover infraestrutura para setores básicos da sociedade, como a saúde, educação, transporte, segurança, etc... E o que mais se espera como resultado de tudo isso é que esses movimentos sirvam de alerta, principalmente aos “políticos de carteirinha”, eleitos pelo povo, que só lembram dos problemas da população em épocas de campanha e, depois esquecem. E que sirvam também para a conscientização das pessoas sobre os seus direitos e principalmente dos seus deveres com o próximo e com a comunidade brasileira, em geral.
João Carlos da Costa
Bel. em Direito (aprovado na OAB), Bel. Químico, Professor e Escrivão de Polícia.
F. 9967-3295 e-mail: joao_22@terra.com.br
UFPR ganha prêmio da ONU por Pesquisa
no Sistema Prisional
As iniciativas adotadas ou implementadas, através do Projeto Vozes do Cárcere, a partir de pesquisa feita com 13 mil presos de 31 penitenciárias do Paraná, permitiram que a UFPR, em parceria com a Secretaria de Estado e Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), conquistasse o Prêmio Américas 2013, concedido pela Organização das Nações Unidas/Unitar e Cifal.
Segundo a professora Sonia Maria Haracemiv, que coordena o projeto de extensão da UFPR "Vozes da prisão - paz e não-violência", os dados obtidos na primeira pesquisa científica para gestão do sistema prisional paranaense subsidiaram ações que possibilitaram, por exemplo, uma melhor condução de regimentos internos e revisão de normativas relacionadas à cultura do cárcere.
Acesso a estudo e trabalho
As informações coletadas, ao longo dos anos de 2011 e 2012, por alunos dos cursos dos Setores de Educação (Pedagogia) e Ciências Humanas (Sociologia), também permitiram conhecer e atendar as demandas dos presidiários. Entre elas, destacam-se a ampliação de oportunidades de acesso ao estudo e trabalho; melhoria na assistência religiosa ofertada nas unidades penais; maior humanização no atendimento aos visitantes; e desenvolvimento de atividades culturais.
Outras políticas públicas desenvolvidas e que foram destacadas na conquista do Prêmio Américas, foi a institucionalização do Comitê de Educação de Direitos Humanos e a instalação da Defensoria Pública e da Ouvidoria do Sistema Penal do Paraná. Entre as iniciativas desenvolvidas por esses órgãos estão a separação de presos por idade, tempo de condenação, tipo de crime e condição de preso primário; e o enfrentamento das violências física, sexual e simbólica/institucional registradas nos presídios.
Categoria Desenvolvimento
O Prêmio conquistado pela Seju/ Escola de Educação e Direitos Humanos em parceria com o Setor de Educação/UFPR, categoria desenvolvimento (um dos oito Objetivos do Milênio/ONU), foi entregue no último dia 3, durante o VII Fórum de Competitividade das Américas, no Panamá.
O Projeto Vozes do Cárcere foi representado pela gestora Maria Tereza Uille Gomes, secretária de Estado, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Segundo a gestora, as ações desenvolvidas e que justificaram a concessão do Prêmio Américas 2013 serão apresentadas em um livro que está sendo elaborado.
Fonte: http://www.planetauniversitario.com
NUNCA DESACREDITE
Preso que fez máscara de sabonete na PB vai ser capacitado
O preso que fez uma máscara de sabonete com a fisionomia de um agente penitenciário vai ser capacitado e poderá ensinar a técnica para outros detentos e até agentes penitenciários, garantiu o secretário de Administração Penitenciária da Paraíba, Wallber Virgolino. Nesta terça-feira (8), a máscara feita com restos de sabonete foi encontrada dentro de uma cela na Penitenciária Padrão de Santa Rita, na Grande João Pessoa.
"Ele vai participar de um programa de ressocialização. Inicialmente, nós vamos capacitá-lo, porque ele ainda possui um conhecimento muito bruto. Vamos trabalhar para que ele fique mais afiado, mais profundo. Depois, ele pode passar o conhecimento para outros detentos e agentes que tenham interesse", explicou Wallber, acrescentando que o Sistema Penitenciário vai trocar o material usado por cera no lugar de sabonete. "É mais fácil de manusear", justificou.
E essa não é a primeira vez que o preso usa estas técnicas dentro do presídio. Segundo Wallber, ele já fazia objetos com restos de sabonete quando estava preso em um presídio de Campina Grande. Porém, essa foi a primeira vez que o fato foi divulgado.
O detento, que tem 31 anos, cumpre uma pena de 19 anos. Ele já passou cerca de três anos preso e, segundo o secretário, ainda faltam três ou quatro anos para que ele possa ter direito a algum benefício, como ao regime semiaberto. Porém, os apenados que participam de programas de ressocialização podem ter redução de pena. Um dia de trabalho reduz três dias de pena, enquanto que um livro lido reduz quatro dias.
Entenda o caso
Uma máscara feita com restos de sabonete e com a fisionomia de um agente penitenciário que trabalha no local foi encontrada dentro de uma cela na Penitenciária Padrão de Santa Rita. Wallber Virgolino explicou que a máscara foi encontrada após investigação do serviço de inteligência. "Ficamos sabendo que os presos estavam fazendo máscaras para fugir, mas o apenado nos informou que é artista plástico e que o material fabricado foi apenas uma forma de homenagear o agente", explicou.
Ele disse também que será aberta uma sindicância, mas que o apenado vai fazer trabalhos artesanais, devido a sua habilidade. "A máscara é bem semelhante às feições do servidor", reforçou. A máscara foi levada para o Instituto de Polícia Científica (IPC), para análise de peritos.
Ressocialização
Segundo o secretário, mais de cinco mil presos passam por ressocialização em toda a Paraíba. Além de trabalharem, alguns apenados participam de programas de educação, desporto, capacitação, saúde, cultura, teatro, artesanato, entre outros.
Fonte: http://www.youtube.com
Primeira Seção mantém demissão de servidor que divulgou vídeos de penitenciária
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a demissão de um agente penitenciário responsável pela divulgação ilegal de vídeos de monitoramento da Penitenciária Federal de Campo Grande (MS) que mostram conversas entre advogados e seus clientes.
Demitido em maio de 2011, o agente penitenciário ingressou com mandado de segurança contra ato do ministro da Justiça, que lhe impôs a pena de demissão do quadro de pessoal do Departamento Penitenciário Nacional após processo administrativo disciplinar. Ele requereu a nulidade do processo e sua imediata reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens desde a data da demissão.
Entre outros pontos, alegou incompetência da autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar e inobservância do devido processo legal. Sustentou que a demissão teria sido motivada por perseguição promovida pela administração contra sindicalistas que assinaram denúncias de irregularidades.
Segundo o ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta imputada ao servidor se insere no inciso IX do artigo 132 da Lei 8.112/90, pois se apurou que o servidor revelou, de forma intencional, vídeos sigilosos aos quais teve acesso por exercer o cargo de agente penitenciário.
“É de se notar que tal grave cometimento constitui inclusive crime de violação de sigilo profissional, tipificado no artigo 325 do Código Penal”, acrescentou o relator em seu voto.
Competência
Sobre a alegada incompetência da autoridade que instaurou o processo disciplinar, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o artigo 141, inciso I, da lei 8.112, estabelece a competência do presidente da República para julgamento de processos administrativos e aplicação da penalidade de demissão de servidor, competência essa delegada aos ministros de estado pelo decreto 3.035/99.
“Nota-se que, no caso em exame, a delegação de competência para a aplicação da pena de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor restou incólume, na medida em que a imposição da penalidade máxima decorreu de ato emanado do ministro da Justiça”, concluiu o relator.
Segundo o ministro, a portaria que instaurou o processo administrativo disciplinar foi emitida pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Federal, que detém competência para instaurar procedimentos para apurar faltas de seus subordinados, e atendeu a todos os requisitos legais de validade.
Mauro Campbell também afastou as alegações de falta de provas e de perseguição política. Para o ministro, “não merece acolhida a alegação de que a demissão teria resultado de um processo administrativo no qual não restaram comprovados os ilícitos imputados ao impetrante, o qual seria alvo de perseguição implementada por ser ele membro de sindicato”. A decisão que negou o mandado de segurança foi unânime.
Fonte: http://www.stj.jus.br
Proposta da Arena da Amazonia de abrigar detentos ganha repercussão nacional
A proposta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) da utilizar a estrutura da Arena da Amazonia para abrigar detentos ganhou repercussão nacional e até internacional essa semana.
O jornal Folha de S. Paulo, o site Exame e uma matéria publicada no New York Times abordaram a possibilidade, que foi sugerida pelo presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Sabino Marques, argumentando que os espaços vazios da Arena, após a realização da Copa do ano que vem, pudessem servir como centro de triagem provisório para detentos, já que a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa deve ser desativada até o fim de 2014.
No entanto, a ideia não foi bem aceita por moradores próximos da área. A aposentada Geraldina Guimarães, 73, moradora do conjunto residencial de Flores, bairro de Flores, que fica ao lado da Arena, também discorda da ideia e fica receosa caso a sugestão seja acatada, devido à proximidade do lugar. "E se tiver uma rebelião de repetente? Como é que a gente que mora próximo vai se sentir? Eu sou totalmente contra isso", diz.
A mãe da defensora pública Ilmair Faria Siqueira, 63, também mora no mesmo conjunto próximo à Arena e, por isso, ela frequenta constantemente a região e, por trabalhar na área criminal, conhece as condições dos presídios da cidade e diz que o futuro estádio não tem estrutura para abrigar os detentos.
"A Arena não tem estrutura pra detento porque a lei de execução penal exige tamanho de cela e outros requisitos que a estrutura do estádio não vai ter. A estrutura de um lugar para detentos é completamente diferente da Arena e não é lugar pra preso", fala a defensora pública.
O projeto para transformar a Arena em lugar provisório para detentos ainda está sendo estudado e discutido pelos membros Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário. A sugestão também ainda deverá passar pela Secretária de Justiça do Amazonas (Sejus).
Fonte: http://www.emtempo.com.br
DIPLOMAS FALSOS QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA
Secretária da Sejus mantém ativos servidores contratados com documentos falsos
Três meses após ser informada pelo Núcleo de Inteligência do Sistema Penitenciário (Nisp/Sejus), a titular da Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (Sejus), Elizete Gonçalvez Lima, ainda mantém no quadro de pessoal 17 socioeducadores emergenciais acusados de apresentarem históricos escolares e certificados de conclusão do ensino médio falsos.
O resultado da investigação foi entregue à secretária no dia 13 de junho, acompanhado da lista dos 133 nomes, cujos documentos escolares tiveram a autenticidade comprovada pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), conforme Ofício n. 2658/2013-GAB/SEDUC, assinado pela secretária Isabel Luz. Contudo, não foram encontrados informações nos arquivos das secretarias das escolas que comprovem a veracidade do diploma e histórico escolar dos 17 emergenciais, apresentados por ocasião do processo seletivo simplificado da Sejus que ofereceu 150 vagas.
Curiosamente, Elizete desativou o Núcleo de Inteligência do Sistema Penitenciário (NISP) ao relotar os agentes penitenciários que realizavam esse trabalho. Pressionada, a Sejus divulgou nota em seu portal eletrônico negando que a desativação tenha ligação direta com os indícios de falsidade. Defendeu ainda que o setor passa por um processo de normatização e por essa razão foi necessária a transferência “provisória” dos servidores para reforçar o efetivo em outras unidades do sistema.
Segundo a Sejus, foi instaurada uma sindicância administrativa disciplinar, por meio da Portaria n. 536/2013/GAB, de 23 de julho de 2013, publicada em 31 de julho de 2013, para apurar as suspeitas sobre os documentos escolares.
Porém, vale ressaltar, que mesmo com apontamento da gravidade da situação dos 17 socioeducadores que estão sob suspeição por apresentar documentação falsa, eles continuam exercendo normalmente suas atividades, sendo que deveriam ser afastado imediatamente.
Fonte: http://www.rondoniaovivo.com
Richa afirma que não irá receber
agentes penitenciários
Servidores estão acampados em frente ao Palácio Iguaçu desde segunda-feira e exigem reunião com o governador. Assembleia está marcada para terça-feira e há ameaça de greve geral
Os agentes penitenciários não dão indícios de que irão sair do acampamento de 30 barracas montado em frente ao Palácio Iguaçu, no Centro Cívico de Curitiba, desde a noite de segunda. Depois de realizar uma caminhada na manhã desta quarta-feira (4), o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen) anunciou que a assembleia da categoria acontecerá na terça-feira que vem (10) e que são esperadas 300 pessoas. “Se o governador não conversar conosco, vamos acabar optando pela greve geral por tempo indeterminado”, diz o presidente do sindicato, José Roberto Neves.
O governador Beto Richa, por meio de sua assessoria, disse estar ciente do protesto e o considera legítimo, mas que a negociação está a cargo da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (Seju), encabeçada pela secretária Maria Tereza Uille Gomes que já se reuniu com o Sindarspen. Foi reforçado que a categoria também já conversou com o chefe da Casa Civil do Paraná, Reinhold Stephanes, e que não há previsão de uma reunião entre o governador e os agentes penitenciários.
Na tarde desta quarta, a Seju se pronunciou a respeito das quatro principais reivindicações da categoria: a autorização de porte de arma fora de horário de trabalho; a realização de novos concursos públicos para contratar mais profissionais; a correção de 23,37% sobre o adicional de risco do agente penitenciário; e uma aposentadoria especial.
A secretaria informou que o porte de arma foi vedado pela presidente Dilma e que o Tribunal de Justiça (TJ-PR) considerou inconstitucional a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que tentou garantir essa permissão aos agentes. Em relação aos concursos, um está em andamento para a contratação de mais 423 servidores, e que atualmente são 3.496 agentes penitenciários e 142 agentes de monitoramento.
A Seju reiterou que o teto do limite prudencial já foi excedido e que não seria possível conceder aumento por enquanto, mas disse que os agentes já haviam recebido um aumento nominal de 41,88%. Quanto à aposentadoria especial, a informação é que esse direito pode ser requerido, mas que o pedido deve ser feito na Alep e não ao governo do estado.
Resposta
“Não é pelos 23%”
O Sindarspen questionou toda a argumentação apresentada pela secretaria. “O que a Seju tenta fazer é desqualificar um movimento que denuncia a falta de investimento no setor”, respondeu o presidente Neves. Segundo ele, todas as reivindicações da categoria são plausíveis e possíveis tanto legal quanto orçamentariamente. “O porte de arma foi regulamentado por estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul e não vemos motivo para isso não acontecer também por aqui. A contratação de 423 servidores não vai conseguir cobrir o número de agentes que são desviados de função”, rebate.
Em relação aos salários e à aposentadoria, Neves explica que a questão ultrapassa o dinheiro. “Não é só pelos 23% que lutamos, mas por um sistema prisional mais seguro e humano. Não dá para falar em direitos humanos e trabalhistas com a situação que enfrentamos, de presídios superlotados e de falta de infraestrutura”, acrescenta.
Sistema carcerário nacional tem apenas 15 ginecologistas para 35 mil mulheres presas
O sistema penitenciário brasileiro conta com apenas 15 médicos ginecologistas para uma população de 35.039 presas, o equivalente a um profissional para cada grupo de 2.335 mulheres.
Os dados são do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, de dezembro de 2012.
Para garantir pelo menos uma consulta ginecológica anual por mulher, como recomenda o Ministério da Saúde, cada um desses médicos teria de trabalhar 365 dias por ano e atender a 6 pacientes diariamente.
Soluções para essa e outras deficiências serão debatidas durante o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) realizarão nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília/DF.
“O ideal seria que cada unidade prisional contasse com um médico ginecologista.
Mas, diante do baixo contingente de profissionais, as administrações penitenciárias adotam a alternativa de encaminhar as detentas para atendimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município em que se situam”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) e do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino.
Segundo o Departamento de Atenção à Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, cada mulher, presa ou não, deve procurar o ginecologista pelo menos uma vez por ano para a realização do exame de Papanicolau, fundamental para a prevenção do câncer de colo de útero.
No caso das gestantes, o ministério recomenda a realização de pelo menos seis exames de pré-natal e mais um de puerpério (pós-parto).
Preconceito
As deficiências no atendimento às necessidades de gênero são o principal problema enfrentado pelas mulheres encarceradas.
Segundo a ouvidora do Depen, Valdirene Daufemback, uma das convidadas para o II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, elas reclamam “da revista íntima vexatória de visitantes; da separação precoce, abrupta, preconceituosa e, por vezes, criminosa de suas crianças; da negligência com relação a necessidades específicas, como acesso a absorventes e a uniformes femininos e da vulnerabilidade diante de presos ou funcionários homens, além de diversos casos de maus-tratos”.
O evento promovido pelo CNJ e pelo Depen terá a participação de juízes e servidores que atuam na área criminal e de execução penal, de secretários de Administração Penitenciária, diretores de penitenciárias, agentes penitenciários e profissionais de saúde, além de membros do Ministério da Saúde e do Ministério Público.
A solenidade de abertura do encontro terá a participação do conselheiro Guilherme Calmon, supervisor do DMF; do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; da ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci; e do diretor-geral do Depen, Augusto Eduardo de Souza Rossini.
Fonte: http://www.acritica.net/
Jornalista não terá de responder por calúnia
e difamação contra deputado
O jornalista Ricardo Noblat não responderá penalmente pelas acusações de calúnia e difamação contra o deputado federal Eduardo Cunha (RJ), atual líder do PMDB na Câmara. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso do deputado e acabou mantendo decisão de segunda instância que considerou que os comentários publicados pelo jornalista em seu blog não configuraram a intenção de caluniar ou difamar o político, mas apenas de prestar informações jornalísticas.
O deputado ofereceu queixa-crime contra o jornalista porque este o teria acusado de chantagear o governo na expectativa de obter nomeações para cargos públicos. A sentença de primeiro grau, que absolveu o jornalista, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Eduardo Cunha recorreu ao STJ contra a decisão do TRF1. No julgamento da apelação, o tribunal regional concluiu que, apesar da aspereza de algumas palavras existentes no texto publicado por Noblat, o excesso não representou pretexto suficiente para uma sanção penal, já que no Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão e de crítica é uma garantia constitucional assegurada aos profissionais da imprensa.
O deputado federal sustentou violação aos artigos 138 e 139 do Código Penal. Alegou ter havido abuso do direito de informar, por ter o jornalista publicado, em seu blog na internet, matéria de conteúdo calunioso e difamatório, na qual haveria nítida vontade de ofender sua honra e imagem, o que demonstraria a presença de dolo específico.
Ausência de dolo
Ao analisar a questão, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que as instâncias ordinárias consideraram atípica a conduta do jornalista. Para elas, apesar da crítica negativa que acompanhou a narrativa dos fatos noticiados no blog, não houve intenção de caluniar ou difamar o deputado, ou seja, não houve dolo específico.
As instâncias ordinárias concluíram ainda que a atuação do jornalista se deu nos limites da profissão e da liberdade de expressão e imprensa que lhe é garantida pela Constituição da República.
Quanto à alegada existência de dolo específico, o ministro relator afirmou que, para verificar se houve a intenção de caluniar ou difamar, seria necessário o reexame de fatos e provas do processo, o que é vedado ao STJ em recurso especial.
Questão constitucional
Por fim, Sebastião Reis Júnior observou que o acórdão do TRF1 também possui fundamento constitucional, consistente na afirmação de que a conduta do jornalista estaria protegida pela liberdade de expressão e imprensa prevista na Constituição, e para dirimir controvérsias constitucionais a competência não é do STJ, mas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Como não houve a interposição de recurso extraordinário para o STF, simultaneamente ao recurso especial dirigido ao STJ, o ministro aplicou a Súmula 126: “É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”
Fonte: http://www.stj.jus.br
TJMA esclarece matéria do Fantástico
sobre envolvimento de magistrado com
Fernandinho Beira-Mar
O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, coordenador da Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão, e o juiz Carlos Roberto Oliveira de Paula, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, concederam entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (12), prestando esclarecimentos sobre a matéria veiculada na noite de domingo (11), no programa Fantástico, da Rede Globo, que noticiou a possível transferência do traficante Fernandinho Beira Mar para o Maranhão, pelo alegado envolvimento com um desembargador do Estado.
Froz Sobrinho negou a existência de qualquer pedido judicial ou administrativo para transferência do preso para o Maranhão, explicando que nenhum desembargador possui competência legal para decidir acerca desse tipo de pedido, que são de exclusiva responsabilidade da 1ª Vara de Execuções Penais da capital.
Segundo ele, ainda que houvesse o pedido, a transferência seria inviável pela falta de estrutura do sistema prisional, que atualmente enfrenta uma superlotação incapaz de abrigar os próprios presos do Estado, sem possuir a infraestrutura especial exigida para receber presos com as características de Fernandinho Beira Mar e Marcinho VP. “Não temos em todo o Maranhão nenhuma unidade de segurança máxima, não teríamos como receber um preso transferido de uma unidade federal”, informou.
O juiz Roberto de Paula classificou como absurda a notícia veiculada, considerando o sistema prisional “caótico” do Maranhão, que não oferece condições mínimas para trabalhar a ressocialização dos presos já existentes. Ele reafirmou a inexistência de pedido para transferência de preso em andamento na 1ª VEP e a falta de condições estruturais do sistema prisional, que possui capacidade para 1.200 presos e hoje abriga a média de 3 mil, entre provisórios e definitivos. “Temos situações absurdas com verdadeiras masmorras em São Luís, com presos provisórios e definitivos dentro da mesma cela”, informou.
Sobre o envolvimento com algum dos desembargadores do Maranhão, Froz Sobrinho declarou ser impossível a ligação com algum dos membros da ativa e a probabilidade de se tratar do advogado de Fernandinho Beira Mar, o desembargador maranhense Luis de Almeida Teles, já aposentado. “Todos sabemos da contratação do ex-desembargador Teles como advogado de Fernandinho Beira Mar, talvez esteja se referindo a ele”, disse.
O juiz anunciou que a afirmação feita na reportagem sobre o envolvimento de algum dos membros do TJMA com o traficante será objeto de apuração investigativa interna, e repassada ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para que sejam procedidas as investigações necessárias, considerando o privilégio da informação e a segurança dos magistrados. (Ascom/TJMA)
Fonte: http://jornalpequeno.com.br
Seju estuda assumir presos de distritos
policiais de Londrina
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) estuda assumir os presos dos distritos policiais de Londrina. Apesar de não haver prazo para que isso ocorra, a secretária estadual Maria Tereza Uille Gomes confirmou que esta é uma das preocupações do governo. As unidades atuam com quase cinco vezes mais presos do que a capacidade.
Maria Tereza comentou que é possível promover em Londrina a gestão compartilhada dos distritos junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública. "Já assumimos no Estado a gestão compartilhada de seis mil presos. É possível e provavelmente nos próximos dias, mas a gente precisa ainda ter contratação de pessoal, ter ajuste e um diálogo. Mas é possível", declarou em entrevista à Rádio Paiquerê AM.
De acordo com a secretária, a superlotação carcereira vem sendo reduzida. Os números caíram de 11.700 para 4.100 detentos. Para ela, a queda só foi possível através de parcerias com o judiciário e órgãos como Ministério Público e Defensoria Pública. Do total de 4.100 presos, cerca de 300 estão detidos em Londrina.
"É um problema que vem sendo corrigido. Ao longo de dois anos temos um resultado positivo. E a intenção da Secretaria de Justiça é cada vez mais assumir a questão prisional", afirmou.
O governo do Estado já entregou à Caixa Econômica Federal os projetos para a construção de uma nova cadeia com 382 vagas e um centro de integração social de regime semiaberto, com 216 vagas. Além disso, também foi repassado o projeto de ampliação da Casa de Custódia em 196 vagas. "A previsão é que entre 60 a 90 dias as obras estejam licitadas e antes do fim do ano as obras devem começar", contou.
Fonte: http://londrina.odiario.com
Chupa-cabra aparece na Carolina do Norte e gera repercussão na internet
Mulher que capturou imagem descreveu-a como: chupa-cabras existem
Uma estranha criatura vem chamando a atenção depois que sua foto foi postada na internet. Neste final de semana, uma espécie de “chupa-cabra” apareceu em Piedmont, Carolina do Norte, e uma mulher chamada Ramona capturou a imagem para divulgar na web.
Com o subtítulo "Chupa-cabras existem”, a fotografia começou a circular na internet com rapidez. De acordo com a lenda, o chupa-cabra é um monstro da América Latina que ataca o gado, geralmente as cabras, e bebe o seu sangue. As descrições do animal variam de répteis com espinhos ou penas para cães pelados com presas e garras.
A primeira vez que mencionou-se a existência desta espécie foi em 1995, quando oito ovelhas apareceram mortas em Porto Rico, com perfurações idênticas no peito e totalmente sem sangue no corpo. Essa morte gerou a lenda do chupa-cabra, que depois teria sido visto em Canóvanas, quando 150 animais foram mortos.
É um paradoxo quando vemos anúncios de produtos com preços em dízimas periódicas. É o caso da febre das lojas de R$ 1,99 e grande parte do comércio em geral que adotou o “99” como sinônimo de preço baixo para atrair as pessoas pela ilusão de que “0,1” centavo é uma diferença bastante significante, mas quando se faz o pagamento com uma nota inteira, esse troco acaba sempre ficando no caixa ou, em alguns casos, são substituídos por balas, porque até mesmo quem paga, quando pode, não quer receber moedas de pequeno valor. É impressionante a desvalorização que é dada pelas moedas. Para alguns elas somente fazem peso no bolso e frequentemente são trocadas por dinheiro de papel e até jogadas fora como objetos que incomodam. Não é raro encontrar moedas no chão, em chafarizes tidos como fontes de desejo, porque muita gente tende a se desfazer delas.
O desenrolar de movimentos que hoje se alastram Brasil afora começou exatamente por causa de duas moedas de R$ 0,10 (dez centavos), ou seja vinte centavos, que despertaram grandes e graves sentimentos de revolta na população brasileira, sempre pacífica sobre as atitudes ou a ausência delas, por parte de governantes e políticos que simplesmente assistem de camarote às freqüentes denúncias de descaso com setores fundamentais da sociedade, como a educação, segurança, corrupção, transporte e bem-estar social.
O transporte público no Brasil é caro e não possui a infra-estrutura necessária para dar o atendimento que a população brasileira precisa. Nos grandes centros, boa parte das empresas de transporte coletivo são monopolizadas por grupos econômicos ligados, direta ou indiretamente, com políticos ou com pessoas persuasivas que tramam estratégias para participar de processos licitatórios vantajosos, para garantir a hegemonia no mercado e o valor das passagens de acordo com os próprios interesses, preferencialmente sem precisar investir na melhora do serviço prestado.
Cidades que são exemplos de transporte público, como Curitiba, estão deixando a desejar. Os investimentos são muito poucos no que diz respeito à renovação de frotas, comparativamente ao crescimento das populações urbanas, quase sem alternativas viáveis, pelas dificuldades do tráfego de veículos, com fluxos cada vez maiores em todos os horários.
As propostas de modernização, por serem caras e depender de recursos externos, na maioria das vezes têm ficado apenas nas campanhas políticas das épocas de eleições, enquanto a população sonha andar em ônibus confortáveis, com motoristas capacitados e educados e horários adequados, principalmente que beneficiem a classe trabalhadora, que é a que mais sofre com os custos elevados das passagens e com os problemas de superlotação, que estão se tornando insuportáveis, sem soluções concretas para ao menos amenizar a situação.
.
Por esses e outros motivos, não foi à-toa que esse estopim acendeu e se estendeu também a outras áreas da vida social. Pois o descaso é o principal motivo das revoltas, porque aqueles que têm o poder nas mãos, inclusive dado pela própria população, para resolver situações como esta, nem sempre estão preocupados com isso, mas sim com o próprio bem-estar. E, infelizmente, essa é uma cultura (???) ou contracultura, que tem raízes seculares, mas que ainda pode ser mudada.
Além disso, vinte centavos podem não significar quase nada, pois até o preço de uma bala de boa qualidade já supera esse valor. Por outro lado, no momento atual vale mais que ouro, pois está conscientizando a população brasileira, principalmente no que concerne ao tratamento com dignidade aos seus direitos constitucionais fundamentais.
João Carlos da Costa
Bel. Químico, Professor, Bel. em Direito, aprovado pela OAB e Policial Civil. Contatos: F. (41) 9967-3295
E-mail: João_22@terra.com.br
Remuneração de prefeitos não tem relação
com o tamanho da cidade
Levantamento feito pela Gazeta do Povo revela que chefes do Poder Executivo de municípios grandes recebem menos do que os de localidades menores
A inexistência de uma legislação para regular o valor da remuneração dos prefeitos brasileiros resulta em uma grande disparidade entre os salários recebidos pelos chefes dos Executivos municipais. Isso fica evidente no caso das maiores cidades do Paraná. Levantamento feito pela Gazeta do Povo nas 18 cidades paranaenses com mais de 100 mil habitantes mostra uma relação pouco lógica entre a remuneração do prefeito, a população total e o orçamento anual do município.
Responsável pelo maior orçamento do Paraná – R$ 6,38 bilhões anuais – o prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), recebe mensalmente R$ 26.723,13 – mas doa 30% para uma instituição de caridade, ficando com pouco mais de R$ 18 mil. O valor inicial é o mesmo recebido pelo governador Beto Richa (PSDB) e pela presidente Dilma Rousseff (PT) e pouco superior ao salário do prefeito de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), Luiz Carlos Setim (DEM). Todos os meses, Setim recebe R$ 25 mil para administrar um orçamento de R$ 740 milhões e uma população quase sete vezes menor do que a da capital.
Um dos menores salários do levantamento é o do prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), que ganha R$ 13.865,28 para administrar um orçamento anual de R$ 1,3 bilhão do segundo maior município em número de habitantes (506 mil) do estado. A 50 quilômetros de Londrina, o prefeito de Apucarana (121 mil habitantes), Beto Preto (PT), recebe R$ 18 mil mensais para gerir um orçamento de R$ 189 milhões.
Em pelo menos outras três cidades, os salários beiram a casa dos R$ 20 mil. É o caso de Maringá e Toledo, que remuneram igualmente seus prefeitos, mas contam com orçamentos bastante díspares. Enquanto na primeira o prefeito precisa dar conta de mais de 350 mil habitantes e de R$ 872 milhões, na segunda, o chefe do Executivo administra 119 mil habitantes e um orçamento de R$ 319 milhões.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, classifica a disparidade dos salários dos prefeitos como “um absurdo que acontece Brasil afora, do Amazonas ao Chuí”. Para ele, é incoerente que prefeitos viajem até Brasília para pedir aumento no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e não façam o “dever de casa”, que seria enxugar os próprios salários. “Muitos municípios vivem às custas de transferências federais e pagam salários nesse nível ao prefeito, não condizentes com a remuneração do cidadão.”
Para Castello Branco, cabe à população pressionar as Câmaras de Vereadores para que os salários sejam coerentes com a realidade local. “Os municípios são diferentes, é difícil encontrar um valor padrão, precisa prevalecer o bom senso. Mas é absurda essa teoria de tirar do Estado o máximo que puder, é uma confusão entre o público e o privado.”
Já o gestor do Observatório de Informações Municipais, François Bremaeker, ressalta que o salário dos prefeitos pouco diz sobre a remuneração real, que pode ser ampliada por verbas de representação e outras vantagens. “Em princípio, o limite seria o salário da presidente, mas às vezes o prefeito tem um salário baixo e uma verba de representação alta.”
Há quem abra mão e quem aumente o próprio salário
Com um orçamento anual de R$ 198 milhões, o município de Guarapuava (167 mil habitantes) é um dos que melhor remunera seu prefeito – são R$ 21 mil mensais. O valor foi reajustado em 80% logo no início do ano pelo próprio prefeito eleito Cesar Silvestri Filho (PPS). A medida, que causou polêmica entre a população, também elevou o salário da vice-prefeita e dos secretários municipais para R$ 10,5 mil.
Ao ser eleito, no fim de 2012, o prefeito de Foz do Iguaçu, Reni Pereira (PSB), anunciou que abriria mão da remuneração da prefeitura – de R$ 20,8 mil –, para continuar recebendo o salário de auditor da Receita Estadual, de R$ 9,8 mil, fora as gratificações. Na época, Pereira declarou que precisava dar o exemplo na tarefa de reduzir gastos para honrar os compromissos do município. A economia estimada em quatro anos de mandato é de R$ 1 milhão.
Redução
Em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba (RMC), o prefeito Aldnei Siqueira (PSD) propôs uma redução de 20% na própria remuneração, na do vice-prefeito, de secretários e comissionados. Já aprovados pela Câmara, os novos valores – o prefeito deve receber R$ 12,8 mil – passam a valer ainda neste mês. “Os valores economizados serão investidos em obras e ações na nossa cidade”, declarou o prefeito, por meio de assessoria de imprensa.
Em meados do ano passado, os vereadores do município haviam reajustado o salário dos parlamentares para a nova legislatura em 100%, passando de R$ 4,9 mil para R$ 9,8 mil. A remuneração do prefeito também foi reajustada em R$ 5,2 mil, indo para R$ 16 mil. Na ocasião, o Executivo vetou o aumento do prefeito. De volta ao Legislativo, Aldnei Siqueira – então presidente da Câmara – não quis promulgar a matéria, alegando ser contra o que estava sendo proposto. Porém, seguindo o regimento, o reajuste no salário do prefeito foi promulgado pelo vice-presidente da Casa.
R$ 25 mil é o valor recebido pelo prefeito de São José dos Pinhais, Luiz Carlos Setim. O salário é para administrar um orçamento de R$ 740 milhões e uma população quase sete vezes menor do que a da capital, cujo prefeito recebe pouco acima disso.
R$ 13.865,28 é a remuneração do prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), para administrar o orçamento anual de R$ 1,3 bilhão do segundo maior município em número de habitantes (506 mil) do estado.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br
Editorial
AMARGAS EXPERIÊNCIAS
Vez por outra o sistema punitivo adotado e mantido pela Administração Pública do Estado do Paraná provoca o acionamento de um dispositivo de revolta no ar prestes a cair a qualquer momento para, tal qual a maçã de lsaac Newton, mudar todo um pensamento estruturado em busca de melhores condições e qualidade de vida profissional da categoria de Agentes Penitenciários estaduais.
Essa maçã é cultivada e irrigada com todo o carinho e dedicação pelas esquisitices e gracinhas dos inquisidores da Administração que procuram harmonizar os serviços públicos, precipuamente os penitenciários, valendo-se de uma repugnante gestão punitiva. Alguns servidores que representavam interesses privados, particulares e pessoais no governo anterior, como forma de vingança por suas derrotas ou repúdios que lhes dirigem o atual governo, atualmente exercem cargos que exigem posicionamentos pareceristas, e por essa razão elaboram pareceres alucinógenos.
Esses são os frutos do modelo de administração pública adotado pelo PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira. Valem-se eles de aparatos investigatórios dos tempos da ditadura e escondem-se atrás de decretos fantasmas.
Administradores do Sistema Penitenciário, agarrados nas benesses que o cargo lhes confere, são os verdadeiros pivôs da bancarrota de uma organização que tem tudo para dar certo e progredir com ordem e vontade de vencer os obstáculos, ou seja, a classe dos Agentes Penitenciários. Devido amarras e engrenagens emperradas dessa Administração, os Agentes Penitenciários não têm oportunidades para sequer verem a Administração Pública do Estado do Paraná acionar seus poderes discricionários para viabilizar a concretização de uma garantia constitucional tão justa e necessária para esses trabalhadores da segurança de unidades prisionais e penitenciárias, que vem a ser a legalização ordinária e a regulamentação da aposentadoria especial.
Ora, a Constituição Federal reza, com todas as letras necessárias para se entender que todo o trabalhador que em terras brasileiras enfrentardurante sua longa trajetória profissional, o periculosidade, a insalubridade ou a penosidade, têm o direito de se ver contemplado, no final de sua carreira profissional, com uma aposentadoria especial, tal seja, uma aposentadoria diferenciada em relação àquela perseguida pelo trabalhador comum, que é a aposentadoria do fator previdenciário.
Os serviços penitenciários não são apenas perigosos, não são meramente insalubres, não são simplesmente penosos, mas são, isto sim e indubitavelmente, potencializados por todos os corolários da periculosidade, da insalubridade e da penosidade.
Mesmo assim, a relutância da Administração para reconhecer essa garantia constitucional e corroborá-la com a lei ordinária é maior que o mar. Agora, por outro viés, para castigar, judiar, vilipendiar e torturar, psicológica e moralmente, um Agente Penitenciário, ademais, aquele pensante, calejado pelos anos da labuta penitenciária, cônscio de suas obrigações e lúcido de seus direitos, aí sim, essa mesma administração tem toda uma instrumentalização e um aparato fenomenal em termos de funcionamento, de ação e de execução. Alegam para tal que precisam manter a moralidade nos serviços públicos, para o que, processam e sancionam Agentes Penitenciários ao arrepio da devida averiguação de melhores e mais adequadas constatações factuais.
Enquanto isso, a timoneira mor da pasta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, bela e formosamente, vem, reiterada e continuamente, violando o disposto no artigo 128, § 5°, inciso 11, da
Constituição da República Federativa do Brasil, que veda aos membros do Ministério Público "exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério."
São essas anomalias funcionais da Administração Pública, exercidas no
âmbito da Secretaria da Justiça, DA JUSTIÇA do Paraná, que causam espécie e, ao mesmo tempo, exigem um enorme malabarismo mental para entender o que ocorre nesse quinhão do Serviço Público Estadual. Enquanto pouquíssimos Agentes Públicos se empanturram das benesses do poder, a maioria, os Agentes Penitenciários, vai triunfando em meio aos seus sonhos e
desilusões, esperanças e decepções, almejando ao menos terem notícias se um dia a garantia constitucional que todos eles têm, de verem consubstanciado
o direito de aposentadoria especial, despontará da orla desses nossos Poderes, que, graças aos céus e a conscientização, a organização e a participação popular, começam a ruir novamente nos quatro cantos desse nosso torrão nascente.
Nesse marasmo todo cabe a nós pensarmos sobre se vale a pena lutarmos ou estacionarmos para não morrermos intelectualmente. É preciso saber mesclar essas duas posições, habilidade essa que poderemos aprender com os Filósofos David Hume e Thomas Hobbes. Para aquele, o homem é mais benevolência e generosidade; para este, o homem é totalmente egoísta. Do misto de egoísmo e generosidade surgem algumas regras para a instituição de regras de justiça, que são úteis para a vivência em sociedade organizada, com a manutenção da ordem e da paz.
Não há, porém, ordem e paz, principalmente sem justiça. Bem demonstrou o princípio de rebelião que eclodiu nesta, em dependências da Penitenciária Estadual do Estado do Paraná – PCE, logo após o fechamento deste artigo. Parece providência mas não é. É factual. E agora? Que fazer?
Curitiba, 12 de julho de 2013.
Valério Sebastião Staback,
-Agente Penitenciário - Jornalista- DRT/PR- 8335-
-Licenciado em Filosofia - Contabilista- CRC/PR 48 .069 - Bal. em Direito
Band Curitiba diz que há “esquema” para eleger um deputado para o TC. Veja o vídeo
Veja parecer de Luís Roberto Barroso sobre poder de investigação do MP
Parecer de Lúis Roberto Barroso, que foi escolhido pela presidenta Dilma Rousseff (PT) e já aprovado pelo Senado como próximo ministro do STF, com argumentos favoráveis e contrários à PEC 37, clique aqui.
Fonte: http://blogdotarso.com
Juventude do PSDB lança nota contra manifestações em SP
Em nota, agremiação diz que não vai participar dos protestos por acreditar que “o mesmo tenha se transformado em movimento político onde um dos intuitos é de enfraquecer o governo Alckmin”
Abaixo, nota oficial da Juventude paulistana do PSDB
Senhores,
Diante dos acontecimentos e da manifestação que acontece hoje em pinheiros promovida inicialmente pelo movimento de militantes partidários ao PCdoB “Passe Livre”, entre outros: A JPSDB Paulistana (Juventude do PSDB do município de São Paulo) acordou que não participará deste manifesto em virtude de acreditarmos que o mesmo tenha se transformado em movimento político onde um dos intuitos é de enfraquecer o governo do estado de São Paulo.
Faz lembrar, enquanto maior defensor brasileiro da democracia e da liberdade, o PSDB sempre defendeu e estimulou as ações das pessoas por seus direitos, e em muitas esteve presente. No entanto, a JPSDB Paulistana não pode compactuar com os excessos que causaram depredações e agressões dos protestos ocorridos nos últimos dias em São Paulo em referência ao aumento da tarifa do transporte público.
É importante que a população perceba que a superlotação no Metro e na CPTM está diretamente ligada a incapacidade do prefeito de assumir suas responsabilidades e fazer funcionar devidamente os ônibus da cidade, e a um preço justo. Além de os excessos nas manifestações ter um culpado: o prefeito Fernando Haddad, por não cumprir suas próprias promessas de campanha.
Somos a favor à livre manifestação de ideias, porem de maneira civilizada, democrática e pacifica, e parabenizamos os jovens que hoje estarão com esse intuito.
Desse modo, se houver pessoas na manifestação que estejam em nome da JPSDB Paulistana, reafirmo que não nos representam e não fazem isso de acordo com as orientações desse grupo.
A JPSDB Paulistana entregará seu manifesto cívico, pedindo explicações da necessidade da alta dos preços das passagens ao Governador Geraldo Alckmin, e discutirá com o mesmo formas de melhorias para a população.
Vamos em frente!
Igor Cunha
Presidente da JPSDB da Capital São Paulo – Juventude Paulistana
Fonte: http://www.pragmatismopolitico.com.br
PLURAL - SISTEMA CARCERÁRIO
(31/08/12)
O Plural discute o sistema penitenciário brasileiro, e aborda os problemas enfrentados no Paraná. A falta de vagas nas penitenciárias, a fuga de presos e a superlotação nas cadeias e delegacias são comentadas pelo diretor do Depen, Mauricio Kuehne, e pela advogada Isabel Mendes, vice presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR.
Eles também fazem uma análise do sistema carcerário no Brasil.
Morar na rua
Uma opção ou circunstâncias da vida?
João Carlos da Costa
As grandes cidades estão se notabilizando pelo acréscimo do número de pessoas que estão saindo de suas casas para morar nas ruas. Mas o que significa dormir nas ruas? Ninguém parece notar as pessoas que não têm para onde ir ou remexendo lixo para buscar comida para saciar a fome. Chega a noite é hora de buscar um canto para dormir. Muitos deles estão nas ruas porque perdem a família e a esperança de viver. Pessoas que outrora vestiam terno e gravata e vão para as ruas por motivos diversos, até mesmo para recuperar a confiança. Pessoas voluntárias buscam soluções, vivendo, inclusive, as mesmas situações para ajudar os moradores de rua e isso faz com que o incentivo à solidariedade fique sempre presente.
Missionários são vistos à noite, até escolhem lugares idênticos, para sentir a mesma sensação que os moradores sentem vivendo à míngua. Alguns moradores de rua não gostam de aparecer quando filmados, outros querem contar a própria história, um misto de drogas e abandonos familiares. Muitos percorrem longas distâncias, para viver em cima de papelões e poucos cobertores, trocando o conforto de uma cama pelas durezas do chão. Caravanas de instituições distribuem alimentos aos moradores de rua, principalmente nos dias de frio. E quando isso acontece, através das conversas também são descobertas algumas pessoas que não moram nas ruas, mas que dependem das “quentinhas”. Problemas de quem nem imagina, como correr na rua em busca da própria cama, no caso papelões encontrados em entulhos de obras ou portas de lojas.
O silêncio toma conta da noite e alguns conhecem a generosidade da rua, solidária entre os próprios moradores, que dividem o que conseguem. Muitos há muito não vêem filhos, mães. O medo é uma constante, não só da polícia, como de jovens violentos que os agridem sem qualquer motivo.
Viver na rua cansa e esgota. O despertar ocorre sempre junto com a cidade, onde os despertadores são naturais, sejam os transeuntes, o barulho do trânsito, que pela manhã é bastante agitado e o comercio, que aos poucos vai abrindo as portas.
A primeira noite, provavelmente não é fácil pra ninguém. As brigas são constantes na disputa pelo melhor lugar ou pelos centavos arrecadados nos pedidos de ajutório, porém com o tempo alguns se acostumam.
Alguns aceitam convites de centros de recuperação e conseguem a liberdade da vida para a mudança, na tentativa de se livrar de vícios malévolos como a bebida e outras drogas nocivas, como o crack e cocaina. Outros, quando decidem mudar de ponto carregam tudo nas costas, como se fossem moradias ambulantes e quando encontram um lugar mais ou menos adequado procuram conservá-lo como se fosse uma casa de verdade. Têm seus momentos de alegria, de fazer a higiene pessoal. A maioria está nas ruas devido aos vícios, como anestesia antipânico. Dentre eles estão pessoas que deixaram para trás patrimônios e outros bens, formações superiores ou boas instruções, mas que acreditam que nas ruas encontram a liberdade que sempre buscaram.
A vida na rua começa geralmente entre quatro paredes: conflitos domésticos e familiares, o uso de drogas e doenças mentais. Esta última, inclusive, que contrapõe o dizer que precisa ser louco pra viver assim. Alguns se tornam bastante conhecidos e, frequentemente, ganham apelidos ou codinomes, alimentando lendas contadas de formas distorcidas da realidade, com passado conhecido ou desconhecido. Muitos conseguem viver dessa maneira por anos viver assim por anos a fio sem adoecer ou perecer. Não se sabe se existe algum segredo ou a sobrevivência é exceção e não a regra. A regra é eles morrerem precocemente. Pesquisas apontam que em média, vivem até cinco anos nesta vida, principalmente quando vão para as ruas doentes. Por outro lado, aqueles que aceitam, são tratados por agentes sociais e conseguem manter a saúde, mesmo que de forma precária, por muito tempo.
A amizade faz diferença entre os moradores de rua e comerciantes que fornecem algum tipo de alimento e são um porto seguro para eles. Os sonhos perdidos daqueles que se juntam numa população de anônimos sem nenhum objetivo, às vezes renascem pelas oportunidades oferecidas. Parentes choram muitas vezes, na tentativa incessante pare recuperar aquela ovelha perdida.
Novo caminho
Clínicas oferecem tratamento continuado e conseguem recuperar, mudando a vida daqueles que aceitam mudar de vida. Entre essas pessoas “abandonadas”, que vão para as ruas por depressão ou outros problemas, estão também muitos talentos, que podem ser resgatados.
As instituições sociais os acolhem e procuram lhes dar o melhor. As equipes do resgate social se esforçam para dar o atendimento para livrar o pessoal do frio e da morte, no inverno. Apesar das privações, muitos encaram a vida com sorriso.
O medo de assassinatos nas grandes cidades faz com que muitos moradores de rua fiquem apreensivos, quando anoitece, porque muitos ataques acontecem por suposto envolvimento com drogas. Alguns lugares não inspiram segurança para essas pessoas, devido a esses fatos e muitos passam a noite zanzando, em vigília, sem dormir direito, sem saber de quem se defender e aí, procuram abrigo em instituições religiosas por não ter mais laços familiares. A violência é cruel. Mas é possível sair da rua e recomeçar a vida, principalmente para aqueles que saem das suas casas por motivos de violência doméstica. Entre o sonho e a realidade, quando há uma longa distância, o pesadelo acontece. Se há interesse na ajuda a reviravolta pode acontecer, desde que com apoio suficiente e dedicação, a mudança pode ocorrer rapidamente.
João Carlos da Costa
Bel. em Direito (aprovado na OAB),
Bel. Químico, Professor e Escrivão de Polícia.
F. 9967-3295 e-mail: joao_22@terra.com.br
As matérias publicadas nesse
site, não refletem a opinião
do editor. Sendo de inteira
responsabilidade de seus
autores.
Contato com o editor:
Juarez Nicolinode
Assis – Jornalista –
Registro no DRT/PR:
0008319-PR