Deputado quer criar agravante para crime cometido dentro da prisão

cf2901A Câmara dos Deputados deve analisar em 2018 um projeto de lei que busca alterar o Código Penal para incluir, entre os agravantes da pena, o cometimento de crime durante o cumprimento de reclusão em estabelecimento prisional ou em concorrência com pessoa presa. A proposta ainda aguarda definição de relator para ser levada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O PL está na casa desde maio de 2017.

O texto é do deputado Severino Ninho (PSB-PE). Ele argumenta que delitos graves e até de menor potencial ofensivo podem ser perpetrados dentro da cadeia, fato que merece, na sua visão, repressão mais aguda do Estado.

O parlamentar argumenta ainda que o indivíduo privado de liberdade, quando pratica nova conduta ilícita, “demonstra, sem sombra de dúvida, intensa periculosidade, merecendo, por conseguinte, receber maior censura penal”. “Da mesma maneira, o agente livre que concorre com o preso também deve ter o seu crime desaprovado de forma mais severa”, defende o deputado na justificativa do Projeto de Lei 7557/17.

Hoje são considerados agravantes da pena, por exemplo, o crime cometido por motivo fútil; contra pessoa sob proteção policial; para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; depois de embriagar-se propositadamente para cometê-lo; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum; contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas; com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão; contra criança, velho ou enfermo; e em ocasião de incêndio naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.

Fonte: conselhodacomunidadecw