50 anos de prisão: presidente da CCJ quer emplacar agenda própria após Previdência

O deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR) Como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR) concentrou os seus esforços na condução da reforma da Previdência. Estreante em Brasília, ele chamou a atenção pela firmeza ao conduzir os debates e acalmar os ânimos em momentos críticos, como na audiência com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Passada a turbulência do primeiro semestre, Francischini se prepara para colocar em pauta na CCJ projetos relacionados à sua própria agenda como parlamentar. Além das críticas ao PT, o endurecimento no combate ao crime é uma das principais bandeiras dele, inspirado no discurso do pai, o ex-delegado da Polícia Federal Fernando Francischini, atual deputado estadual do PSL no Paraná.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o presidente da CCJ explica que quer destravar projetos na área da segurança pública que aguardam apreciação na comissão. “Foi um alívio quando a votação da Previdência passou. Temos quase 7 mil projetos para análise”, disse. As propostas sobre segurança somam 522 proposições na comissão.

Tráfico com pena mais dura

Três projetos são considerados pelo deputado como prioridade na área da segurança, e devem ter o caminho destravado na CCJ ainda em 2019. Dois deles têm interlocução direta com o eleitorado do presidente Jair Bolsonaro e dos Francischini.

Uma das propostas tramita desde 2007 na Câmara, e ganhou até vídeo de apoio do presidente da CCJ em sua conta no Twitter. O projeto de lei, de autoria do senador Hélio Costa (MDB-MG) – que teve mandato até 2011 –, torna mais duro o acréscimo de pena para traficantes que venderem drogas ilícitas perto de escolas ou visando atingir crianças e adolescentes.

Pela nova regra, a pena seria aumentada de um terço até o dobro – e não de um sexto a dois terços, como estabelecido hoje na Lei 11.343, de 2006. A votação da proposta deve acontecer já em agosto, segundo os planos de Francischini.

Mais tempo na cadeia

Outro projeto, considerado essencial pelo deputado e que pode ir adiante por meio de sua atuação na CCJ, promove alterações no Código Penal. Uma das principais mudanças da proposta, apresentada pelo parlamentar José Medeiros (Pode-MT), é o aumento do limite para o cumprimento da pena de privação de liberdade para 50 anos. Hoje, o máximo é de 30.

Com isso, a pena por homicídio qualificado (por motivo torpe ou para assegurar a impunidade de outro crime, por exemplo) ficaria com máximo de pena de 50 anos. O mesmo valeria para casos de feminicídio; latrocínio; extorsão; e extorsão mediante sequestro – os dois últimos quando resultam em morte.

Já em situações de estupro a pena mínima passaria de seis para 15 anos, com a máxima também em 50 anos de reclusão. No caso de estupro de vulnerável, a pena mínima passaria de oito para 15 anos de prisão.

Segundo as novas regras propostas, além disso, quem for condenado por crimes contra a vida, estupro ou estupro de vulnerável deverá começar a cumprir a pena em regime fechado, e só terá direito à progressão após cumprir três quartos da pena.

A proposição torna maior, ainda, o tempo para a prescrição dos crimes antes da sentença transitar em julgado. Pela legislação atual, o período varia entre três e 20 anos, dependendo do tamanho da pena. A ideia do deputado é de que o limite superior passe a ser de 35 anos.

A matéria também aguarda designação de relator para que possa ir adiante.

Prisão em segunda instância

Já a última proposição terá tramitação mais complexa, já que trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição. A PEC 410, de 2018, pretende tornar a prisão após julgamento em segunda instância – assunto que tomou conta da opinião pública por causa da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um dispositivo livre de contestações judiciais.

Para isso, a proposição, apresentada pelo deputado Alex Manente (PPS-SP), muda a redação do inciso LVII artigo 5º da Constituição, estabelecendo que “ninguém será considerado culpado até a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso”. Como está hoje, a Constituição determina que alguém só pode ser considerado culpado após trânsito em julgado da sentença condenatória.

De acordo com Francischini, as três medidas estão alinhadas com o que vem sendo encaminhado pelo governo Bolsonaro à Casa. "É um complemento ao pacote anticrime, elaborado pelo ministro Sergio Moro", afirma.

Fonte: gazeta do povo