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Santana e Mônica: rápido encarceramento e fiança. Qual será o padrão punitivo da Lava Jato para os delinquentes poderosos?

poderososQuais penas, no final, serão aplicadas (como média) para os poderosos e deletérios delinquentes das elites empresariais, financeiras (bancos) e políticas que foram (e que ainda serão) capturadas pela Lava Jato? Por que a opinião pública não recebeu bem a soltura de Santana e Mônica – determinada por Moro – mediante fiança?

Tudo é uma questão de padrão cultural e histórico. Fora das drogas, do terrorismo e dos crimes violentos, nos EUA já existe um padrão punitivo para os criminosos poderosos (empresas ou pessoas físicas): rapidíssimo encarceramento (conhecido comosharp, short, shock– prisão rápida e incisiva) e milhões ou bilhões de dólares de sanção (multa + reparação).

Isso é feito lá desde o final do século XIX, quando os barões ladrões corruptos (das elites) começaram a pagar pelos seus crimes.

Os barões ladrões do Brasil (empresários, políticos e banqueiros delinquentes), como se sabe, conseguiram segurar a Justiça criminal até 2012 (com raras exceções de condenação).

O que os EUA já fizeram há 120 anos (enquadramento dos poderosos delinquentes), nós estamos começando a fazer agora.

Antes tarde do que nunca, mas isso não denota apenas a fraqueza da Justiçacleptoconiventecom a roubalheira das elites, senão também a força ideológica das oligarquias delinquentes, que incentivam a prática do “jeitinho”, da “malandragem” e da corrupção – fazendo inclusive propaganda massiva na televisão de que “devemos levar vantagem em tudo” -, visto que quanto mais difundidos tais comportamentos aéticos, mais eles se seguram no poder – afinal, “quase todo mundo faz isso”, disse João Santana.

Essa é a lógica perversa que está por detrás da difusão do “jeitinho brasileiro” (e da corrupção). Muita gente aceita o estilo de vida do “jeitinho” e nem percebe que essa é a tática de sobrevivência do corrupto no poder. Se quase todo mundo faz a mesma coisa, porque trocar as elites corruptas que comandam a nação?

Nos EUA o que prepondera para os crimes do colarinho branco (nome que se deve a E. Sutherland), em suma, é o rápido encarceramento + empobrecimento. E tudo isso é feito com celeridade porque a negociação penal lá (plea bargaining) é amplamente praticada (97% dos casos).

No mensalão, época em que ainda não se praticava a delação premiada, foram aplicadas penas de prisão mais longas que as que seriam aplicadas nos EUA, mas (comparativamente) foi baixo o empobrecimento dos réus.

Os EUA, no item do empobrecimento, seguem a lógica do capitalismo: quem no bolso põe indevidamente do bolso tira com juros e correção monetária, para ressarcir a vítima, o Estado e a sociedade. Ao prazer do ganho (da ganância) segue-se o desprazer do empobrecimento.

E o que ocorrerá na Lava Jato (como média final)?

A opinião pública, em geral, no Brasil (como ainda não vivenciou uma experiência histórica como a americana), quer cadeia longa para todo mundo e o máximo de empobrecimento (perda do dinheiro roubado + perda de outros bens).

Quem pensa assim (a maioria da população) não recebeu com agrado evidentemente a notícia da soltura de Santana e Mônica mediante o pagamento de fiança. Só suavizou a indignação popular o fato de ter sido Moro a fazer isso. Do contrário, mais lenha seria jogada na fogueira da crença popular de que “rico e poderoso não vai para a cadeia”. Aliás, é isso que vimos no Brasil durante 512 anos.

O que o Moro fez está dentro da lei, mas contraria a expectativa que vem da pré-história (segundo Nietzsche) no sentido de que o castigo que tranquiliza as massas (de todos os níveis, diz Ortega y Gasset) é o equivalente a uma marca de ferro na testa do criminoso que o faça lembrar todos os dias o que fez de errado.

Detalhe importante: os poderosos delinquentes, na Lava Jato, em geral, não estão ficando muito tempo na cadeia por causa da delação premiada. Santana e Mônica só saíram porque precisamente fizeram delações premiadas.

Como se vê, a delação muda completamente a equação da racionalidade punitiva. Esse sistema nos aproxima do modelo americano (onde vigora, para esse tipo de crime, repita-se, rápido encarceramento + alto empobrecimento).

É bem provável que na Lava Jato, no final, as penas de prisão sejam menores que no mensalão, mas em compensação o empobrecimento (multas, ressarcimentos e indenizações) será maior, assim como a facilidade na produção de provas dos crimes.

A formação da pirâmide punitiva só é possível com o sistema da delação. Muitos crimes só são descobertos (ou provados) por causa dela. Isso significa que estamos entrando em outra racionalidade punitiva (que a opinião pública ainda não conhecia).

Se a delação já fosse praticada na época do mensalão (era possível, mas não era praticada por falta de segurança jurídica), hoje já teríamos mais de mil réus implicados em forma de pirâmide (porque um delata o outro para evitar a prisão final).

Todo o esquema de corrupção que sustenta as elites brasileiras no poder desde 1822 já teria sido divulgado e esquadrinhado. Já saberíamos o nome e o sobrenome de cada ladrão nas elites dominantes e governantes.

O tempo de cadeia menor (tiposharp, short, shock) pode dar a sensação de que a Justiça (da era Moro) seja mais complacente, mas não se pode deixar de considerar a importância das delações premiadas. Moro deixou isso muito claro em sua decisão ao soltar Santana e Mônica.

As campanhas de Dilma-Temer (2010 e 2014) foram escandalosamente criminosas (e marcadamente corruptas). As estatais foram usadas para fazer dinheiro para as campanhas delituosas deles. João Santana e Mônica forneceram informações preciosas sobre essa delinquência da presidente que saiu (impeachment, ainda pendente de julgamento final) e do presidente que assumiu o poder. Ambos, claro, deveriam ser responsabilizados por isso, a começar pela cassação da chapa.

Sem as colaborações é muito difícil provar a delinquência dessas elites dominantes e governantes. Para a preservação do poder, normalmente elas se fecham naomertà(que é o silêncio mafioso). Os adversários políticos chegam a se unir (como agora estão se unindo para tentar aprovar umalei de anistiageral).

As colaborações, dentro da lei, podem ser extremamente úteis para a limpeza que todos almejamos no mundo empresarial, financeiro, político e administrativo.

Queremos um novo padrão ético e republicano para o Brasil (por isso que as delações não podem ser “forçadas”).

Temos que nos livrar dos barões ladrões, porque são eles que ideologicamente difundem a promiscuidade gerencial da coisa pública e contaminam toda população. E isso é feito desde 1500.

Nosso problema e nosso envolvimento em toda essa história não está na criação da corrupção (do jeitinho e da malandragem): isso veio com as caravelas dos portugueses (e já ficou nítida na certidão de nascimento do Brasil escrita por Pero Vaz de Caminha numa sexta-feira, dia 1/5/1500).

Nosso problema reside em saber porque que continuamos com esse estilo de vida de “levar vantagem em tudo”, preservando no poder os corruptos, esquecendo-se o bem comum (o bem coletivo). Isso é que merece nossa reflexão. Toda essa lacra foi importada e veio com as caravelas, mas como mantivemos tudo isso vivo (R. Fitipaldi e T. Gleiser, no livroJeitinho brasileñode S. Ferreira Mota) na nossa sociedade por cinco séculos?


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Lançamento: COLEÇÃO CIÊNCIAS CRIMINAIS – PSICANÁLISE E CRIMINOLOGIA (2015) Autor: Juan Pablo Mollo

Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Professor

Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

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