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Desembargador do TJ-BA é acusado de ato de nepotismo por casar com servidora de gabinete

Desembargador do TJ-BA é acusado de ato de nepotismo por casar com servidora de gabinete Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir se o desembargador Moacyr Montenegro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), praticou ato de nepotismo ou não ao se casar com uma assessora de seu gabinete. O desembargador realizou uma cerimônia de união estável em janeiro deste ano com a assessora Jianinni de Assis Pereira Costa. Neste caso, o caso pode ou não ser enquadrado como nepotismo superveniente.  

Jianinni, a atual esposa do magistrado, foi nomeada em 2013 para atuar no gabinete de Moacyr Montenegro, quando ainda não havia vínculo afetivo entre os dois. Ela não é servidora do quadro, não tendo ingressado no TJ-BA via concurso público. No final de 2019, o Bahia Notícias começou a obter informações sobre o suposto caso de nepotismo e, no dia 31 de janeiro deste ano, o CNJ recebeu um pedido de providências sobre o assunto. O caso está concluso para decisão no gabinete do corregedor. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no mês de fevereiro, pediu ao TJ-BA informações para esclarecer o fato. 

Ao Bahia Notícias, o desembargador afirmou desconhecer a ação que tramita no CNJ, por não ter sido notificado. Confirmou que, de fato, celebrou uma união estável com a servidora do gabinete e disse que o relacionamento se iniciou seis anos após sua nomeação. Para ele, o caso não é de nepotismo, e a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Enunciado Nº1 do CNJ “são claros ao dispor que não caracteriza nepotismo quando o vínculo é posterior à nomeação”. 

“Mesmo não se tratando de nepotismo, a fim de evitar qualquer celeuma pelo fato de a servidora trabalhar em meu gabinete, já havia solicitado à Presidência do TJ a relotação da servidora para qualquer outro setor, a critério do Presidente, o que está em vias de apreciação. São estes os meus esclarecimentos”, encerra a resposta o desembargador.  

O QUE DIZ A LEI:

O Enunciado Nº1 do CNJ diz: “As vedações previstas no art. 2º da Resolução nº. 07, de 18 de outubro de 2005, não se aplicam quando a designação ou a nomeação do servidor tido como parente para a ocupação de cargo comissionado ou de função gratificada foram anteriores ao ingresso do magistrado ou do servidor gerador da incompatibilidade, bem como quando o início da união estável ou o casamento forem posteriores ao tempo em que ambos os cônjuges ou companheiros já estavam no exercício das funções/cargos, em situação que não caracterize ajuste prévio para burlar a proibição geral de prática de nepotismo, ressalvada a vedação prevista no § 1º, in fine, do art. 2º da referida Resolução”.   

A ressalva, segundo a própria, são para “as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras jurídicas, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade”. Desta forma, segundo fontes ligadas ao Bahia Notícias, a servidora não pode atuar como subordinada ao marido-desembargador.  Outra questão que deverá ser definida pelo CNJ é se o desembargador pode pedir ao presidente do TJ-BA a relotação da servidora não concursada, e se o nepotismo pode ser configurado a partir do ato de redesignação para atuar em outro setor.  

Fonte: BAHIANOTICIAS.COM.BR

Ministro do STJ põe em domiciliar todos os presos por dever pensão alimentícia

O pedido de extensão no habeas corpus tramita em segredo de Justiça

 O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todos os presos por dívidas alimentícias no País sejam colocados em prisão domiciliar em razão da pandemia da covid-19. Sanseverino estendeu os efeitos de liminar dada nesta quarta-feira, 25, a presos na mesma condição no Ceará.

As condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízes estaduais – inclusive quanto à duração -, levando em conta as medidas adotadas para a contenção da pandemia.

O pedido de extensão no habeas corpus, que tramita em segredo de Justiça, foi apresentado pela Defensoria Pública da União. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Imagem ilustrativa

Ao avaliar o pedido da Defensoria e a situação dos presos no Ceará nesta quarta, Sanseverino considerou que o País enfrenta “circunstâncias excepcionais” e destacou que a recomendação do Conselho Nacional de Justiça é clara ‘no sentido de estimular a adoção de medidas contra a propagação do novo coronavírus’.

O magistrado indicou que uma das preocupações que levaram à edição da recomendação é a de que “a grande aglomeração de pessoas em unidades prisionais insalubres gere dificuldades para garantir a observância de procedimentos mínimos de higiene e de isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus”.

“Portanto, considerando o crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo, e com vistas a assegurar efetividade às recomendações do CNJ para conter a propagação da doença, concedo parcialmente a liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do estado do Ceará, excepcionalmente, em regime domiciliar”, concluiu o ministro na ocasião.

Fonte: BANDAB.COM.BR

Advogados pedem ao STF soltura de presos para conter coronavírus

Presos que não tenham cometido crimes violentos e com saúde vulnerável serão beneficiados; ‘é questão humanitária, se não for aceito será trágico’, diz presidente do IDDD

 O IDDD (Instituto de Defesa do Direito à Defesa) entrou com um pedido de liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando a soltura de presos que não tenham cometido crimes violentos e que estejam enquadrados em grupos de riscos à contaminação por coronavírus em todo o país.

O documento foi endereçado ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e tem como iniciativa imediata o controle da proliferação da doença no sistema carcerário brasileiro. Na semana passada, a Pastoral Nacional Carcerária já havia escrito uma nota pública recomendando a mesma coisa.

Caso o pedido seja aceito estariam entre os beneficiados: pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças cuja preexistência indique suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pelo coronavírus. A liminar poderá contemplar também mulheres grávidas e as que estão amamentando.

O órgão fala em “tragédia” caso o coronavírus atinja o sistema prisional. “As pessoas devem ficar preferencialmente distantes umas das outras, no presídio isso não é possível em razão da superlotação. O presídio é o local por excelência que reúne todas as condições adversas para que se evite a propagação do vírus”, declarou Hugo Leonardo, presidente do IDDD, em entrevista à Ponte.

Não há um prazo para que o pedido seja julgado. De acordo com o IDDD, os presídios brasileiros têm cerca de 10 mil pessoas que cumprem pena com mais de 60 anos, sendo 1.600 delas acima de 70, consideradas mais vulneráveis à doença. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do ano passado, apontam que o Brasil tem mais de 812 mil pessoas encarceradas.

O IDDD ainda destaca que outros países, como o Irã, já libertaram mais de 100 mil presidiários na intenção de conter mortes por coronavírus.

A liminar está nas mãos de Marco Aurélio Mello, que em 2015 foi relator de uma ação elaborada pelo Psol (Partido Socialismo e Liberdade), que julgou uma série de violações no sistema prisional. Seu resultado mais prático foi a criação de audiências de custódia em todo território nacional.

Hugo Leonardo, afirmou que é uma questão “humanitária” a concessão de liberdade para pessoas mais vulneráveis ao vírus e mostrou preocupação caso o pedido de liminar não seja favorável. Confira:

Ponte – Qual a intenção do pedido ao STF?

Hugo Leonardo – O pedido é para que o ministro Marco Aurélio dê uma liminar para converter algumas prisões em prisões domiciliares. Conceder liberdades provisórias quando possível, principalmente para aquelas pessoas que tenham ou que possuam alguma situação que a coloque como grupo de risco. Pessoas com doenças crônicas, soropositivos. A gente quer que o STF determine a libertação de presos que tenham cometido crimes sem violência, presos que eventualmente sejam idosos e estejam no grupo de risco.

Ponte – Por que Marco Aurélio deve conceder a liberdade?

Hugo Leonardo – Isso é fundamental, porque o Estado brasileiro como um todo não pode ficar inerte e deve agir de forma a se antecipar a essa tragédia. Isso é uma medida que, todas as autoridades, cada qual em sua competência, devem ter para si. Tomar as providências imediatas no sentido de evitar que o vírus se propague. E no sistema penitenciário não é diferente.

Ponte – Além de liberdade para alguns presos há outra pauta na liminar?

Hugo Leonardo – Nós pedimos para que pessoas que cheguem para uma audiência de custódia tenham, dentro do possível, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas restritivas de direitos.

Ponte – A suspensão das visitas não aliviaria o problema?

Hugo Leonardo – Simplesmente suspender as visitas não vai evitar uma catástrofe no sistema penitenciário. Você vai impedir a disseminação do vírus, mas efetivamente não evitar que, uma vez o vírus tendo acometido alguns dos presos ou dos agentes, a proliferação vai ser em uma alta escala, vai contaminar toda aquela população, que já padece de muita vulnerabilidade, baixíssima resistência, são mal alimentados, não tomam necessidade de sol diária para que o corpo tenha o mínimo de produção de anticorpos.

Ponte – O IDDD consultou profissionais da saúde para realizar ação?

Hugo Leonardo – Nós consultamos um médico infectologista apenas para confirmar essa nossa hipótese e de fato é isso. Um quadro muitíssimo preocupante e o Estado precisa fazer mais. Não basta suspender as visitas. Toda recomendação médica é para que não se tenha contato entre as pessoas e as condições carcerárias não permitem que se cumpra qualquer tipo de recomendação médica. As pessoas devem ficar preferencialmente distantes umas das outras, no presídio isso não é possível. Devem evitar lugares fechados, no presídio isso não é possível. Devem se manter em isolamento daquelas pessoas que tiveram contato com o vírus em relação a outras, no presídio isso não será possível em razão da superlotação. O presídio é o local por excelência que reúne todas as condições adversas para que se evite a propagação do vírus.

Ponte – Se o vírus adentrar ao sistema quais as consequências?

Hugo Leonardo – Uma verdadeira tragédia. Não tenha a menor dúvida disso. Pela rapidez da disseminação que esse vírus tem a capacidade de se propagar e a forma como os estabelecimentos estão hoje em dia haverá uma tragédia.

Fonte: PONTE.ORG

Deputado defende amputar as mãos de políticos corruptos – Já imaginou?

Suspenso por 6 meses pelo Conselho de Ética, e recorrendo, deputado do Paraná usa estrutura da Câmara e tem projeto que mais parece piada de mau gosto

https://abrilveja.files.wordpress.com/2019/01/efd13a78-a23f-4a5e-a9ba-75e3b88b7e58.jpg?quality=70&strip=info&resize=680,453 Um deputado federal ganha 33.763 reais para representar a sociedade no Congresso e propor leis que melhorem a vida dos brasileiros, além de fiscalizar a atuação do Executivo.

Mas veja o desperdício de dinheiro que representa o deputado Boca Aberta (PROS-PR), mandado ao Parlamento por 90.158 eleitores do Paraná. No final do ano passado, o Conselho de Ética aprovou suspensão de seu mandato por 6 meses, mas ele recorreu à CCJ. A decisão ainda vai ao plenário.

Com o auxílio de sua equipe, o deputado irá protocolar uma proposta, já pronta, que defende o seguinte: “dispõe sobre a amputação das mãos de político condenado por crime de corrupção contra o patrimônio público, desde a condenação até o transito em julgado”.

O leitor não leu errado.

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O deputado quer amputar as mãos de condenados por corrupção. Do presidente da República ao vereador.

“O presidente da República, Governador de Estado, Prefeito, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, das Câmaras Legislativas, das Câmaras Legislativas Municipais que tenham contra sua pessoa ou os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, terão suas mãos amputadas se cometerem os seguintes crimes”, diz o parágrafo primeiro da proposta.

Para elaborar o “projeto de lei”, Boca Aberta diz se inspirar em países como Irã e Coreia do Norte.

“A população está cansada de sofrer nas mãos de políticos inescrupulosos e frios, pessoas más, desumanas. Por essas razões, ante o exposto e tendo em vista a imensa relevância desta medida peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação, apreciação e aprovação deste projeto de lei”, justifica o deputado.

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Essa proposta não deve prosperar na Casa.

Boca Aberta, que coleciona polêmicas por ataques a colegas em seus discursos, teve o mandato suspenso pelo conselho por fazer “blitz da saúde” em hospital de madrugada, invadindo e gravando todo mundo. Foi acusado também de apresentar documentação falsa no STF. 

Durante o processo, sua situação piorou por conta de seu comportamento de ameaçar servidores do Conselho de Ética. O relator chegou a pedir a cassação de seu mandato, mas seus pares optaram por uma pena mais branda. 

Fonte: VEJA

Casa de prostituição foi usada para repassar dinheiro do BNDES a Paulinho, diz MPF

Resultado de imagem para Casa de prostituição foi usada para repassar dinheiro do BNDES a Paulinho, diz MPF O subprocurador Juliano Baiocchi afirmou hoje, durante o julgamento de Paulinho da Força no STF, que uma casa de prostituição foi usada para lavar dinheiro desviado do BNDES.

Cheques assinados pelo gerente foram apreendidos no local em 2008, um deles destinado a “P.A.”, que identificaria o deputado, segundo as investigações da Polícia Federal.

Também teria sido usada para intermediar pagamentos uma consultoria que, segundo a PF, emitia notas fiscais falsas para as empresas beneficiárias de financiamentos.

ntre elas, estava a Lojas Marisa (que obteve R$ 394 milhões) e a Prefeitura de Praia Grande (que levou R$ 130 milhões do banco).

O grupo de Paulinho recebia de 2% a 4% dos valores, segundo o Ministério Público.

Na época, entre 2007 e 2008, Paulinho conseguia aprovar os financiamentos por meio de conselheiros que indicava para o BNDES.

Fonte: O ANTAGONISTA

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