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Casa de prostituição foi usada para repassar dinheiro do BNDES a Paulinho, diz MPF

Resultado de imagem para Casa de prostituição foi usada para repassar dinheiro do BNDES a Paulinho, diz MPF O subprocurador Juliano Baiocchi afirmou hoje, durante o julgamento de Paulinho da Força no STF, que uma casa de prostituição foi usada para lavar dinheiro desviado do BNDES.

Cheques assinados pelo gerente foram apreendidos no local em 2008, um deles destinado a “P.A.”, que identificaria o deputado, segundo as investigações da Polícia Federal.

Também teria sido usada para intermediar pagamentos uma consultoria que, segundo a PF, emitia notas fiscais falsas para as empresas beneficiárias de financiamentos.

ntre elas, estava a Lojas Marisa (que obteve R$ 394 milhões) e a Prefeitura de Praia Grande (que levou R$ 130 milhões do banco).

O grupo de Paulinho recebia de 2% a 4% dos valores, segundo o Ministério Público.

Na época, entre 2007 e 2008, Paulinho conseguia aprovar os financiamentos por meio de conselheiros que indicava para o BNDES.

Fonte: O ANTAGONISTA

Câmara lança pregão para compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavar

Equipamentos serão usados em apartamentos funcionais de parlamentares

Resultado de imagem para Câmara lança pregão para compra de geladeiras, fogões e máquinas de lavarCasa e comida A Câmara dos Deputados lançou pregão para adquirir 20 máquinas de lavar, 20 fogões e 24 refrigeradores duplex para renovar ou equipar os apartamentos funcionais dos parlamentares. Não há preços especificados na licitação, mas só um dos modelos de geladeira sugeridos custa, no mercado, cerca de R$ 2.800.

Fonte: UOL

 

Governo do Rio vai ao STF para expulsar major da PM reintegrado após furto de caixa

O major Lourenço foi reintegrado em 2017  O governo do Rio vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) para expulsar da PM o major Marcelo Lourenço Barbosa. Em 2017, a 20ª Câmara Cível determinou a reintegração de Lourenço, quatro anos depois de ele ter sido expulso por participação num furto de caixa eletrônico. Agora, o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) admitiu um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), sustentando que a decisão que determinou a volta do oficial à PM diverge de uma tese fixada pela mais alta Corte do país.

Em dezembro, a desembargadora Elisabete Filizzola Assunção, terceira vice-presidente do TJ-RJ, determinou que o processo seja encaminhado ao STF. Um mês depois, Lourenço foi exonerado do cargo de subcomandante do 7º BPM (São Gonçalo), que ocupava desde meados de 2019. A unidade tem o maior efetivo da Região Metropolitana do Rio.

A PGE defendeu que a reintegração do major por meio de decisão judicial esbarra no princípio constitucional da separação dos três poderes. O Judiciário, segundo a Procuradoria, não poderia analisar o mérito do processo administrativo que culminou na exclusão do major.

Numa decisão de 2012, o STF determinou que “é possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta”. É o caso de Lourenço, que sequer foi denunciado à Justiça após o fim da investigação, mas tanto a PM quanto o então secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, deram parecer favorável à expulsão do oficial no processo administrativo aberto para avaliar sua conduta.

Denunciado por oficial

A participação do oficial num furto de caixa eletrônico foi denunciada à Corregedoria da PM por um colega de farda. Um tenente lotado à época no 2º BPM (Botafogo) disse ter sido procurado no batalhão pelo então capitão antes do crime. Segundo o relato, na ocasião, ele o teria instigado “a participar do furto que ocorreria naquela madrugada”. Ainda de acordo com o tenente, Lourenço teria proposto que, se ele não quisesse participar da “escolta da rés furtiva, ao menos deveria ser afastado o policiamento previsto para o local para facilitar o crime”.

Naquela madrugada, Lourenço, que era lotado no 31º BPM (Barra da Tijuca), estava de plantão numa ocupação na Rocinha. Segundo o processo administrativo, ele trocou de motorista e de viatura sem o conhecimento de seus superiores e passou a usar um carro da PM sem GPS, dirigido por um policial de sua confiança, o ex-cabo Gil de Almeida Júnior, expulso da corporação após o caso. Eles trafegaram 186 quilômetros.

Reintegração

Após os pareceres da PM e da Secretaria de Segurança indicarem a expulsão de Lourenço, o Órgão Especial do TJ-RJ determinou sua demissão sob o argumento de que “a mera tentativa de cooptação de um militar por outro para a prática de um crime — tentativa que, no caso, realmente houve, como já se deixou patenteado — constitui em si mesmo motivo suficiente para punição exemplar”.

Lourenço entrou na Justiça para retornar à corporação. Em primeira instância, seu pedido foi negado: em maio de 2016, a 10ª Vara de Fazenda Pública da capital avaliou que o processo administrativo que o expulsou foi legal e legítimo. Ele recorreu e, em 15 de fevereiro de 2017, a 20ª Câmara Cível do TJ-RJ determinou sua reintegração. “Arquivado o inquérito policial, por insuficiência de provas, importa na sua volta aos quadros do serviço público”, escreveu a relatora do caso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira.

Quando foi nomeado subcomandante do 7º BPM, Lourenço usou as redes sociais para comemorar. Ele chegou à unidade — que teve 96 PMs presos acusados de receberem propinas em 2017 — com o tenente-coronel Gilmar Tramontini da Silva, que segue no comando do batalhão.

Ao longo dos meses que passou no 7º BPM, o major participou de reuniões com a comunidade e até entregou certificados a “parceiros do batalhão”, no fim de 2019.

Fonte: EXTRA

Deixa falar de milícia quem entende do assunto, diz governador da Bahia sobre Flávio Bolsonaro

Resultado de imagem para Deixa falar de milícia quem entende do assunto, diz governador da Bahia sobre Flávio Bolsonaro O governador da Bahia, Rui Costa (PT), alfinetou o senador Flávio Bolsonaro (sem-partido-RJ) ao comentar nesta quinta (13) as declarações do filho do presidente sobre a morte de Adriano da Nóbrega, acusado de comandar uma milícia no Rio de Janeiro.

"Eu não entendo de miliciano. Eu não entendo nada do mundo do crime. Deixa quem entende ficar falando”, disse o governador petista em entrevista à imprensa.

Rui havia sido questionado sobre declarações do senador e do ministro da Justiça, Sergio Moro.


Nesta quarta-feira (12), Flávio se manifestou pela primeira vez sobre a morte do ex-capitão da PM Adriano da Nóbrega. Ele afirmou que o miliciano foi “brutalmente assassinado” e pediu que fosse impedida a cremação do corpo.

“DENÚNCIA! Acaba de chegar a meu conhecimento que há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências de que ele foi brutalmente assassinado na Bahia. Rogo às autoridades competentes que impeçam isso e elucidem o que de fato houve", escreveu o senador em sua conta oficial no Twitter.

Moro afirmou em audiência na Câmara dos Deputados que cabe à polícia da Bahia esclarecer a morte do miliciano. 

"Essa pessoa foi morta nesse confronto com a polícia. E veja: não estou criticando a polícia, não sei a circunstância [da morte], isso vai ser apurado. Mas é a polícia do estado governado pelo Partido dos Trabalhadores. Quem tem que prestar esses esclarecimentos é lá", disse.

O tuíte de Flávio foi o primeiro pronunciamento público da família do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a morte do ex-PM, acusado de integrar um grupo de assassinos profissionais, chefiar uma milícia e ter sociedade com bicheiros no Rio de Janeiro.

Homenageado duas vezes na Assembleia Legislativa do Rio por Flávio, Adriano é citado na investigação que apura a prática de "rachadinha" (esquema de devolução de salários) no gabinete do então deputado estadual. O miliciano teve a mãe e a mulher nomeadas por Flávio.

Também recebeu homenagem de Jair Bolsonaro, na época deputado federal.

Foragido havia mais de um ano, Adriano foi morto no domingo (9) em uma operação conjunta das polícias baiana e fluminense em Esplanada (cidade a 170 km de Salvador).

As circunstâncias da morte expõem uma série de dúvidas sobre a rede que deu suporte a Adriano e sobre a própria versão oficial da morte dele.

A Justiça do Rio de Janeiro impediu na madrugada desta quarta a cremação, solicitada pela mãe e irmãs do ex-policial. A cerimônia estava marcada para as 10h no Crematório do Memorial do Carmo, mas foi cancelada.

Também nesta quinta, o secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, falou sobre a operação que resultou na morte do ex-PM.

 “Quem ofereceu a resistência não foi a polícia”, disse o secretário, ao justificar o desfecho da ação policial.

Ele afirmou que a secretaria de Segurança Pública da Bahia está colaborando com a polícia no Rio de Janeiro para que sejam aprofundadas as investigações sobre os crimes praticados pelo miliciano.

Segundo laudo do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, Adriano foi morto com dois tiros na região do tórax. Os tiros causaram lesões no tórax, no pescoço e na clavícula, além de quebrar sete costelas.

Os técnicos também farão perícia no escudo à prova de balas utilizado pelos policiais na operação policial.

De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, Élson Jefferson, é possível identificar duas marcas “provenientes de impactos relevantes” no escudo. As equipes da Polícia Técnica vão analisar a existência de vestígios de chumbo ou cobre no equipamento.

Em depoimento, os policiais que participaram da ação relataram que o escudo evitou que dois disparos de arma de fogo os atingissem

 

Fonte: UOL

Tribunal diz que é inconstitucional lei que reduz pena de preso que lê

A ação da Procuradoria-Geral de Justiça contra o Executivo e a Assembleia Legislativa alega que a legislação "usurparia competência da União"  

Lei criou a remição de pena para presos que leem O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, que criou a remição de pena para presos que leem.

A lei diz que "a remição da pena consiste em proporcionar aos presos custodiados alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional".

A ação foi da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra o Executivo e a Assembleia Legislativa.

Alegava que a legislação "usurparia competência legislativa da União" e "ofenderia a reserva da Administração e o princípio da separação de Poderes".

Violação da competência privativa da União

“Não se está a criticar o instituto da remição da pena pela leitura”, reforçou Artur Cesar Beretta da Silveira, “mas a discutir se o ente federativo (Estado) poderia (ou não) criá-lo e regulamentá-lo, por veículo legislativo próprio.”

O desembargador destacou que a remição da pena pertence ao direito penal e processual penal. Dessa forma, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição da República, ‘a competência para legislar sobre essas matérias é privativa da União’.

Preliminar

A Assembleia questionou a competência do Tribunal para atuar na causa, tendo em vista que a Lei estaria avançando sobre matéria de competência da União.
Beretta lembrou que o Supremo Tribunal Federal já ‘pacificou seu entendimento no sentido da possibilidade de Corte Estadual desempenhar o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais ou estaduais’.

A lei

A Lei Estadual nº 16.648, de 11 de janeiro de 2018, teve autoria dos deputados Gilmaci Santos (Republicanos), Milton Vieira (Republicanos), Sebastião Santos (Republicanos) e Wellington Moura (Republicanos).

Ela estabelecia que cada livro que o preso lesse significaria uma redução de quatro dias na pena. Com a restrição de um livro por mês, em um ano o preso poderia reduzir em 48 dias sua pena.

Oficinas de leitura fariam parte do projeto, e contariam com o autor dos livros indicados.

Cada preso teria um mês para ler o livro e mais dez dias para escrever uma resenha.

Uma comissão presidida e nomeada pelo diretor da unidade cuidaria da avaliação das resenhas para permitir a remição da pena.

A Lei faz uma ressalva. “Sendo a Bíblia a obra literária escolhida, esta será dividida em 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra literária concluída.”

Fonte: R7

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