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Juiz Rocha Cubas planejava recolher urnas com Exército

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta sexta-feira (28) que irá tomar medidas para evitar que o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, do Juizado Especial Federal Cível de Formosa (GO), prejudique a realização das eleições.

dn0410O magistrado planejava, de forma deliberada, conceder uma liminar no fim do dia 5 de outubro determinando que o Exército recolhesse as urnas eletrônicas que serão utilizadas na votação, que acontece dia 7 de outubro. A liminar do magistrado valeria para todo o Brasil.

A decisão do CNJ acolhe um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar providências cautelares. A alegação era que o magistrado iria conceder uma liminar questionando a segurança e a credibilidade das urnas, no âmbito de uma ação popular .

Comportamento suspeito

Segundo o CNJ, o comportamento suspeito de Rocha Cubas teve início quando ele permitiu a tramitação de uma ação popular no juizado especial. Conforme a Lei nº 10.259/01, juizados especiais federais não têm competência para julgar ações populares (art. 3, § 1º, inciso I). Na sequência, o magistrado deixou de digitalizar autos, conferiu ao processo sigilo judicial sem fundamento legal e não intimou a União para tomar conhecimento da ação.

O juiz teria ido pessoalmente ao Comando do Exército, em Brasília, se reunir com militares para antecipar a decisão, que seria proferida dia 5 de outubro. A ideia de Rocha Cubas era que as Forças Armadas pudessem se preparar antecipadamente para cumprir a ordem judicial de recolhimento de urnas, sem tempo hábil para reversão do próprio Judiciário para garantir a realização do pleito no dia 7 de outubro. 

“Essa desleal conduta evidencia o propósito manifesto do juiz em fazer valer sua desarrazoada ordem no dia das eleições, causando sério risco ao processo democrático”, alertou trecho da reclamação da AGU.

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Junto à reclamação ao CNJ, a Advocacia-Geral adicionou um vídeo publicado no site YouTube. Nessa postagem pública, Rocha Cubas aparece ao lado deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), questionando a segurança das urnas eletrônicas - tema também abordado pelo presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Isso caracteriza opinião político-partidária incompatível com a função de juiz, segundo nota divulgada pelo CNJ. 

Para a AGU, as circunstâncias comprovam que o magistrado pretendia se aproveitar do cargo e “do poder coercitivo que um provimento jurisdicional por ele prolatado pudesse possuir em relação às instituições republicanas, inclusive às Forças Armadas”, para atingir objetivos políticos, em especial inviabilizar a realização das eleições ou desacreditar o processo eleitoral como um todo.

Fonte: gazetadopovo

 

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