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Desembargador, filho e advogados são condenados à prisão por comércio de decisões

“Era uma máquina de decisões impróprias, mas também uma máquina de dinheiro... O caso de corrupção judicial mais aberrante que já passou aqui", disse o ministro relator.

d1104Do site Migalhas, especializado na área jurídica:A Corte Especial do STJ julgou nesta segunda-feira, 8, ação penal contra o desembargador aposentado do TJ/CE Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões no plantão judicial. O filho do desembargador e outros advogados envolvidos no esquema também foram denunciados.A denúncia do MPF contra Carlos Feitosa e os demais réus foi recebida em março de 2017, à unanimidade.O relator é o ministro Herman Benjamin e o revisor é o ministro Jorge Mussi.O esquema foi investigado na Operação Expresso 150. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em HC: R$ 150 mil.Conforme a denúncia, o grupo usava especialmente grupo no WhatsApp para as tratativas ilícitas que favoreceriam presos durante o plantão judiciário nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar.Em sustentação oral, o subprocurador-Geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras defendeu a condenação de todos os réus. Para Brandão, está provado nos autos, por provas materiais, documentais, periciais, depoimentos e confissões, os crimes de corrupção ativa e passiva.Corrupção judicialO ministro Herman Benjamin lamentou no início do voto ter que julgar ação penal do tipo. Para Herman, “não dá prazer nenhum julgar processos como esse, em que envolvidos como réu um desembargador e também advogados. Quando a população não mais confiar na sua Justiça, o Brasil está perdido.”

Mencionando que, de acordo com os autos, o filho do desembargador anunciava abertamente a data dos plantões do pai como oportunidades imperdíveis, Herman ainda ponderou sobre a necessidade de estudo acerca da divulgação dos plantões.

O ministro afastou todas as preliminares levantadas, inclusive a de incompetência da Corte por ter o desembargador sido aposentado compulsoriamente, perdendo assim o foro privilegiado. Segundo Herman, quando da aposentadoria, a instrução já estava totalmente concluída, e, portanto, ali seria julgado o caso conforme os precedentes acerca do tema.

Quanto ao mérito, o relator mencionou mensagem colhida com a quebra do sigilo de dados apontando que Fernando Feitosa anunciou a proximidade do plantão judicial do pai, cinco dias antes, afirmando que “a gente manda prender e soltar”.

“O aspecto mais gritante deste processo: a certeza da impunidade. Não era feito no escurinho do cinema, era feito às abertas, como fato natural daquele Estado que integra nosso Nordeste querido.”

Rechaçando uma das teses levantadas pela defesa de um dos réus, no sentido de que as mensagens trocadas eram brincadeira entre os advogados, Herman asseverou que ficou claro se tratar de “oferta, negociação e venda de decisões judiciais”.

Chamou a atenção do ministro o fato de que as decisões eram negociadas não para casos de ações simples, mas sim para assaltantes – incluindo a soltura de assaltante acusado do maior roubo em banco já realizado no país, bem como a acusados de crimes contra a vida. “Era uma máquina de decisões impróprias, mas também uma máquina de dinheiro.”

Herman Benjamin também mencionou outro fato narrado nos autos, de um dia em julho de 2013 quando durante o plantão Carlos Feitosa concedeu liminares em todos os 10 HCs impetrados na data. “Pelo menos parte delas mediante solicitação e promessa de vantagem indevida, conforme a denúncia.”

Exa. passou então a narrar os dados relativos a cinco concessões de liminares, pelas quais teriam sido pagos os valores de R$ 140 mil, R$ 70 mil e R$ 150 mil.

“É o caso de corrupção judicial mais aberrante que já passou aqui.”

O voto do revisor, ministro Jorge Mussi, foi pela condenação de quase todos os réus, à exceção de um, tal qual o ministro Herman. “A prova da autoria e materialidade é estarrecedora e demonstra com perfeita nitidez o modus operandi. Vejam, em um único plantão foram concedidas dez liminares.”

Condenado o desembargador, por unanimidade, o relator Herman votou pela perda do cargo, uma vez que até o momento ele está fora do Judiciário por aposentadoria compulsória como sanção administrativa aplicada pelo CNJ.

Foi decretada também a perda do cargo, sem deliberação sobre eventual perda da aposentadoria, e a perda dos bens do desembargador em favor da União. Ficou vencido neste ponto o ministro Humberto Martins, que cassava também a aposentadoria quando do trânsito em julgado.

Por fim, será expedido mandado de prisão tão logo julgados EDcl ou decorrido prazo caso não interpostos.

Focus apurou que a pena do desembargador (já afastado pelo CNJ) chega a um total de 17 anos, 9 meses e 10 dias. Fernando Feitosa pegou 19 anos, 4 meses e dois dias.

Atualização às 21hs35min: ao portal de notícias G1, a defesa do desembargador negou envolvimento de Carlos Feitosa no esquema. Disse ainda que não há nenhuma prova de que ele negociou decisões. Os advogados informaram que vão recorrer da decisão. “A pena foi excessiva, e a defesa pretende recorrer para tentar reduzir a punição com base no voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que sugeriu 10 anos e seis meses”, afirmou ao G1 a advogada do desembargador, Thais Aroca Datcho.

Fonte: focus.jor.br

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