"Prisões podem se tornar câmaras de gás", diz defensor que pede soltura de presos

Além da superlotação, presos não têm acesso a kits básicos de higiene

 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou Habeas Corpus Coletivo, com pedido liminar, em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas que façam parte do grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus. O HC também foi impetrado em favor dos presos em regime semiaberto e os acusados por crimes sem violência ou grave ameaça. 

O documento, remetido ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, apresenta dados da Organização Mundial de Saúde, números da pandemia no Brasil e cita a Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde que decretou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus.

O pedido lista medidas de combate que estão surtindo efeito em países como a China, que reduziu em 94% a transmissão do vírus, e lembra que providências emergenciais de libertação de presos vêm sendo adotadas em países como Estados Unidos, Irã e Bahrein.

A peça aponta que medidas semelhantes também foram tomadas em outras unidades da federação, como a tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por meio da portaria conjunta n. 19/PR-TJMG/2020, recomenda, por exemplo, que todos os presos condenados em regime aberto e semiaberto devem seguir para prisão domiciliar, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução.

Condições precárias
A Defensoria detalha minuciosamente as condições sub-humanas a que  são submetidos os presos de São Paulo. Além da superlotação, o Estado não fornece condições necessárias para que os presos possam minimamente cuidar de sua higiene pessoal.

O texto aponta que a maioria das unidades prisionais convive com a falta de profissionais de saúde, não possui estrutura para fornecer água aquecida para banho e serve comida de baixíssima qualidade. Outro ponto levantado é a precária distribuição e reposição de roupas.

"O estado de calamidade das condições de aprisionamento é brutal. As pessoas estão expostas a condições que fogem de qualquer parâmetro de humanidade. Assim, sem a reposição dos itens de higiene, ficam proibidas de maneira involuntária de se prevenirem. As vestimentas que não acompanham as mudanças climáticas fazem com que essas pessoas não consigam se proteger de outros problemas de saúde, fiquem expostas a friagem e contraiam outros agravos de saúde que podem prejudicar seu sistema imunológico e expô-las a ainda mais graves desfechos caso contraiam a Covid-19", diz trecho do documento.

"As principais medidas de combate a essa pandemia são sanitárias. Nesse sentido, devemos evitar aglomeração de pessoas e as unidades prisionais em média estão com 171% de superlotação. Em uma cela com dez camas vivem de 30 a 40 pessoas", argumenta o defensor público Mateus Moro, um dos responsáveis pela redação do HC.

Moro afirma que as estatísticas listadas no pedido de HC coletivo são fruto de uma série de inspeções da Defensoria nas unidades prisionais paulistas. "Demonstramos que não há equipe mínima de saúde como prevê as normativas federais. Os presos também convivem com racionamento de água e não tem acesso a kits de higiene", explica.

O defensor acredita que as condições das unidades prisionais e o avanço da pandemia podem resultar em uma tragédia de proporções históricas. "Me assusta falas como a do ministro da Justiça, que alega que não dá para soltar ninguém. Claro que dá. Se não soltarmos boa parte dessas pessoas, vai haver um genocídio em massa. E os responsáveis por esse genocídio serão as pessoas que estão no poder agora. Não pedimos para soltar todo mundo. Apenas os mais vulneráveis. Se nosso pedido for negado, teremos no Brasil um cenário semelhante ao das câmaras de gás do nazismo alemão. As pessoas vão morrer e isso ficará na história do nosso país", diz.

Pedidos
Diante da situação, a Defensoria fez uma série de pedidos. Um dos principais diz respeito à possibilidade de todas as pessoas presas preventivamente (ou, ao menos, as que integrarem o grupo de risco) serem liminarmente postas em liberdade provisória — ou prisão domiciliar, no mínimo.

Além disso, requereu-se que, também liminarmente, as pessoas idosas, com deficiência, integrantes do grupo de risco, portadores de doença crônica, gestantes e lactantes, presas em decorrência de decisões de primeira instância, sejam colocadas em prisão domiciliar ou regime aberto domiciliar.

As mães de filhos até 12 anos ou com deficiência, presas provisórias ou definitivamente, também devem ser colocadas em prisão domiciliar ou regime aberto, segundo o pedido.

Condenados em primeira instância por crimes praticados sem violência ou grave ameaça também devem seguir para o regime domiciliar, de acordo com a peça da Defensoria.

Fonte: CONJUR.COM.BR