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Presidente do STJ mantém prisão preventiva de desembargadora, juiz e operadores de venda de sentenças no Tribunal da Bahia

O ministro Humberto Martins Decisão do ministro Humberto Martins no plantão judiciário renova detenção da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e de Adailton Maturino dos Santos, Geciane Souza Maturino dos Santos, Antonio Roque do Nascimento Neves e Marcio Duarte Miranda, apontados como operadores do suposto esquema investigado na Operação Faroeste

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu manter as prisões preventivas de seis denunciados na Operação Faroeste. A investigação, aberta no final de 2019, apura um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia.

A decisão, tomada no sábado, 9, atende a um pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria formalizou um requerimento para a reavaliação da necessidade de manutenção da custódia cautelar dos denunciados em razão do vencimento do prazo das detenções no último dia 6. Desde a aprovação do pacote anticrime no Congresso, no final de 2019, os juízes são obrigados a reverem as preventivas a cada 90 dias.

Como a decisão foi proferida em tutela de urgência no plantão judiciário, ela ainda pode ser revista pelo relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes, na volta ao trabalho.

Pelo despacho, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, Adailton Maturino dos Santos, que se apresentava como o ‘cônsul’ de Guiné-Bissau, Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e esposa de Adailton, Antonio Roque do Nascimento Neves, ex-secretário judiciário do Tribunal de Justiça baiano, e Marcio Duarte Miranda, advogado genro da desembargadora Maria do Socorro, permanecem detidos. Todos negam irregularidades.

Na liminar, Humberto Martins observou que decidiu adotar a mesma linha usada pelo relator. O ministro considerou que não há excesso de prazo nas detenções uma vez que o processo ainda está em curso ‘prospectivo’ e que os fundamentos que levaram o colega a decretar as preventivas permanecem ‘incólumes’.

O presidente do tribunal também lembrou que a Corte Especial iniciou em dezembro o julgamento de um agravo regimental formalizado pelas defesas contra as prisões preventivas. Os advogados acusam prolongamento excessivo das detenções. Na ocasião, Og Fernandes votou pela manutenção das prisões. A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

“O ministro relator, familiarizado com o acervo probatório dos autos, se manifestou favoravelmente à manutenção das prisões preventivas”, escreveu Martins. “Em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, acrescentou.

O ministro ainda rejeitou um pedido apresentado pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa desde dezembro do ano passado, para converter a preventiva em prisão domiciliar em razão do risco de contaminação no presídio diante da pandemia da covid-19. Segundo ele, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informou que há equipe destacada para atendimentos de saúde periódicos na unidade onde a magistrada está presa, o que invalidaria o argumento dos advogados.

Fonte: politica.estadao.com.br

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