WhatsApp Image 2021 12 08 at 13.52.38

Estado deve indenizar mãe e esposa de preso que foi decapitado em rebelião na PEC de Cascavel

 No dia 09 de novembro de 2017, em uma rebelião que aconteceu na Penitenciária Estadual de Cascavel, um dos detentos foi morto e decapitado pelos outros presos.

A mãe e a viúva do preso juntamente com o procurador de defesa, ajuizaram uma ação contra o Estado do Paraná, pedindo indenização por danos morais pela morte brutal do familiar.

Na época, a defesa das mulheres alegou que elas estariam com dificuldades para a realização do velório e sepultamento. Segundo a defesa, os agentes penitenciários apenas teriam encontrado a cabeça e o fêmur do homem, e a família apenas conseguiu a liberação da cabeça após 11 dias.

Com relação ao fêmur amputado, a defesa alegou que na época o IML não pôde liberar sob a justificativa da necessidade de exame de compatibilidade genética (DNA), para confirmação de que o membro era mesmo do ex-detento. O fêmur teria sido liberado depois de 11 meses.

O advogado das mulheres fundamentou que o Estado estaria se negando, sem justificativa, a entregar o fêmur para os devidos procedimentos fúnebres. Ele ressaltou que toda a morosidade no resultado do exame e a recusa injustificada, teriam agravado a dor e o sofrimento que as mulheres sofreram com a morte do homem.

Segundo o advogado, a ação do Estado feriria o direito da personalidade e teria causado danos morais. Por conta disso pleiteou que mãe e viúva fossem indenizadas no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada uma, considerando todo abalo de ordem moral vivenciado.

O procurador de defesa do Estado do Paraná apresentou contestação, sustentando que o preso falecido faria parte da facção criminosa conhecida como Máfia Paranaense (MP) e que a rivalidade entre facções é que teria motivado o motim. Segundo o advogado, o homicídio estaria sendo investigado pela Delegacia de Homicídios de Cascavel e suspeita que os restos mortais não foram localizados porque a vítima teria sido queimada durante a rebelião.

A defesa do Estado esclareceu ainda que a demora do resultado do exame de DNA para identificar os restos mortais, teria sido causada pela grande demanda que supera a capacidade produtiva do laboratório, tendo o caso entrado na fila de espera, no entanto procedeu-se a análise em regime de urgência, com elevada prioridade.

Depois de identificado, o IML teria contatado um familiar informando que o resto ósseo poderia ser retirado, mas foi informado pelo IML de Curitiba que nenhum familiar teria realizado a solicitação formal, segundo os procedimentos de praxe.

O procurador fundamentou ainda que em momento algum os agentes que atuaram no caso foram levianos, imprudentes, negligentes ou imperitos com a situação, pelo contrário, apenas agiram conforme o procedimento padrão determinado, dentro das condições e limitações que detinham.

O juiz, Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, avaliou os autos dos processo e entendeu que foi possível verificar que a morosidade na prestação do serviço pelo Estado do Paraná, contribuiu de forma incontestável para o agravamento da angústia e sofrimento vivenciado
pela viúva e mãe do detento.

O magistrado ressaltou que entre a data do óbito (09/11/2017) e a realização do exame (02/07/2018) transcorreram mais de sete meses, bem como que até o dia 01/11/2018, não teria sido promovida a liberação do fêmur à família, o que foi possível verificar a veracidade já que o Estado não teria apresentado documentos que comprovassem o contrário.

Em sua fundamentação, o juiz evidenciou que os familiares somente puderam realizar o sepultamento definitivo em 07/11/2018, após cerca de um ano da morte do homem, fato que evidencia e confirma descaso e negligência do Estado em adotar medidas mais céleres e eficazes para a apuração da compatibilidade genética do resquício corporal do preso.

O juiz pontuou ainda que além de não ter comprovado o excesso de demanda em comparação com a capacidade do laboratório, o Estado também não demonstrou que teriam sido realizadas as tentativas de contato telefônico para informar o resultado laudo do exame em questão.

Por todo o exposto, o juiz reconheceu a culpa do Estado do Paraná pela demora em liberar a única parte restante do cadáver, considerando o dano moral seria evidente, uma vez que as autoras foram privadas de realizar o sepultamento digno de seu filho, pai e companheiro por quase um ano após a morte.

“Desse modo, é inexorável que a conduta omissiva do ente estatal violou suas respectivas dignidades e, por consequência, seus direitos da personalidade, eis que, mesmo enlutadas, foram compelidas a aguardar tempo excessivo e injustificado para se despedirem de um ente querido conforme suas crenças pessoais e religiosas”, pontuou.

Apesar de entender procedente o pedido de danos morais, o magistrado considerou improcedente o valor pleiteado pela defesa das mulheres. Para definir o valor que deve ser pago pelo Estado, ele argumentou que o juiz levar em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.

Desta forma, em decisão publicada no dia 28 de julho, o magistrado condenou o Estado do Paraná a indenizar a mãe e a viúva do detento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada uma.

Por ser de primeira instância, a defesa das mulheres ainda poderá recorrer da decisão.

Fonte: https://cgn.inf.br

Comentar

vetenuo

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

Impakto nas Redes Sociais

                                  Saiba os benefícios de usar o LinkedIn para a sua vida profissional - IFS -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 

blogimpakto  acervo       jornalismoinvestigativo      Capa do livro: Prova e o Ônus da Prova - No Direito Processual Constitucional Civil, no Direito do Consumidor, na Responsabilidade Médica, no Direito Empresarial e Direitos Reflexos, com apoio da Análise Econômica do Direito (AED) - 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada, João Carlos Adalberto Zolandeck   observadh

procurados

Desenvolvido por: ClauBarros Web