POLÍTICAS NACIONAL SOBRE DROGAS

vd1203(1998)        O Brasil dá início à construção de uma política nacional específica sobre o tema da redução da demanda1 e da ofertade drogas. Foi depois da realização da XX Assembleia Geral Especial das Nações Unidas, na qual foram discutidos os princípios diretivos para a redução da demanda de drogas, aderidos pelo Brasil, que as primeiras medidas foram tomadas. O então Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD) e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD)3, diretamente vinculada à, então, Casa Militar da Presidência da República.

(2002)      Com a missão de “ Coordenar a Política Nacional Antidrogas, por meio da articulação e integração entre governo e sociedade”  e como Secretaria Executiva do Conselho Nacional Antidrogas, coube à SENAD mobilizar os diversos atores envolvidos com o tema para a criação da primeira política brasileira. Assim, por meio de Decreto Presidencial nº 4.345 de 26 de agosto de 2002, foi instituída a primeira Política Nacional Antidrogas – PNAD do país.

(2003)      O Presidente da República apontou a necessidade de construção de uma nova Agenda Nacional para a redução da demanda e da oferta de drogas no país que viesse  a contemplar três pontos principais:

  • Integração das políticas públicas setoriais com a Política de drogas visando ampliar o alcance das ações.
  • Descentralização das ações em nível municipal, permitindo a condução loc das atividades da redução da demanda, devidamente adaptadas à realidade de cada município.
  • Estreitamento das relações com a sociedade e com a comunidade

               Ao longo dos primeiros anos de existência da Política Nacional Antidrogas, o tema drogas manteve-se em pauta e a necessidade de aprofundamento do assunto também. Assim, foi necessário reavaliar e atualizar os fundamentos da PNAD, levando em conta as transformações sociais, políticas e econômicas pelas quais o país e o mundo vinham passando. 

1Redução da Demanda: ações referentes à prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas que causem dependência, bem como aquelas relacionadas ao tratamento, à recuperação, à redução de danos e à reinserção social de usuários e dependentes.

2Redução da Oferta: atividades inerentes à repressão da produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

3Medida Provisória nº 1669 e Decreto n° 2632, de 19 de junho de 1998.

(2004)     Foi efetuado o processo  de realinhamento e atualização da política, por meio, da realização de um Seminário Internacional de Políticas Públicas sobre Drogas, seis fóruns regionais e um Fórum Nacional sobre Drogas.          Com ampla participação popular, embasa em dados epidemiológicos atualizados e cientificamente fundamentados, a política reainhada passou a chama-se Política Nacional sobre Drogas (PNAD)4Como resultado, o prefixo “anti” da Política Nacional Antidrogas foi substituído pelo termo “ sobre”, já de acordo com as tendências internacionais, com o posicionamento do governo e com a nova demanda popular, manisfetada ao longo do processo de realinhamento da política.

             A Política Nacional sobre Drogas estabelece os fundamentos, os objetivos, as diretrizes e as estratégias indispensáveis para que os esforços, voltados para a redução da demanda e da oferta de drogas, possam ser conduzidos de forma planejada e articulada. Todo esse empenho resultou em amplas e importantes conquistas, refletindo  transformações históricas na abordagem da questão no país. O documento está dividido em cinco capítulos:

1-Prevenção; 2- Tratamento, Recuperação e Reinserção Social; 3- Redução de danos Socias a Saúde; 4- Redução da Oferta; 5- Estudos, Pesquisas e Avaliações.

(2006)      A Senad coordenou um grupo de trabalho do governo que assessorou os parlamentares no Processo que culminou na aprovação da Lei n° 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), suplantando uma legislação de trinta anos que se mostrava obsoleta e em desacordo com os avanços científicos na área e com as transformações sociais. 

4Aprovada em 23 de maio de 2005, entrou em vigor em 27 de outubro daquele mesmo ano, por meio da Resolução nº3/GSIPR/CONAD. 

               A Lei n° 11.343/2006 colocou o Brasil em destaque no cenário internacional ao instituir o SISNAD e prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, em consonância com a atual política sobre drogas.

                Essa Lei compatibiliza os dois instrumentos normativos: as Leis 6.368/1976 e 10.409/2002, e os revoga a partir de sua edição, com o reconhecimento das diferenças entre a figura do traficante e a do usuário/dependente, os quais passaram a ser tratados de modo diferenciado e a ocupar capítulos diferentes da lei.

                   O Brasil entendeu que usuários e dependentes não devem ser penalizados pela justiça com a privação de liberdade. Dessa forma, a justiça retributiva baseada no castigo é substituída pela justiça restaurativa, cujo objetivo maior é a ressocialização por meio de penas alternativas:

  • Advertência sobre os efeitos das drogas
  • Prestação de serviço à comunidade em locais/programas que se ocupem da prevenção/recuperação de usuários e dependentes de drogas;
  • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

(2006)       O Decreto nº 5912/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 7426/2010, regulamentou as competências dos Órgãos do Poder Executivo no que se refere às ações de redução da demanda de drogas. 

Atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD)

  1. Articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
  2. Consolidar a proposta de atualização da Política Nacional sobre Drogas (PNAD) na esfera de sua competência.
  3. Definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas na PNAD e acompanhar sua execução.
  4. Gerir o Fundo Nacional Antidrogas e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
  5. Promover o intercâmbio com organismos internacionais na sua área de competência. 

 O trabalho da SENAD é desenvolvido em três eixos principais:

DIAGNÓSTICO SITUACIONAL

CAPACITAÇÃO DO AGENTE DO SISNAD

PROJETOS ESTRATÉGICOS

OBJETIVOS

Realização de estudos que permitam um diagnóstico sobre a situação do consumo de drogas no Brasil e seu impacto nos diversos domínios da vida da população. Esse diagnóstico vem se consolidando por meio de estudos e pesquisas de abrangência nacional, na população geral e naquelas específicas que vivem sob maior vulnerabilidade para o consumo de drogas.

Capacitação dos diversos atores sociais que trabalham diretamente com o tema drogas, e também de multiplicadores de informações de prevenção, tratamento e reinserção social.

Projetos de alcance nacional que ampliam o acesso da população às informações, ao conhecimento e aos recursos existentes na comunidade.

EXEMPLOS DE AÇÕES

Levantamentos sobre uso de drogas na população geral, estudantes de educação básica, estudantes universitários, povos indígenas, motoristas profissionais e amadores, entre outros.

Cursos de formação para conselheiros municipais, operadores do Direito, lideranças religiosas e comunitárias, educadores, profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública, empresas/indústrias, entre outros.

Parceria com estados e municípios para fortalecimento dos conselhos sobre drogas; manutenção de serviço nacional de orientações e informações sobre drogas (Viva Voz 132); ampliação e fortalecimento da cooperação internacional, criação da rede de pesquisa sobre drogas, entre outros.

O OBID é um órgão de estrutura do Governo Federal, vinculado a SENAD, com a missão de reunir e centralizar informações e conhecimentos atualizados sobre drogas, incluindo dados de estudos, pesquisas e levantamentos nacionais, que contribuam para o desenvolvimento de novos conhecimentos aplicados às atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas e para a criação de modelos de intervenção baseados nas necessidades específicas das diferentes populações alvo, respeitadas suas características socioculturais.

SISNAD  Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, regulamentado pelo Decreto n. 5912, de 27 de setembro de 2006, tem os seguintes objetivos:

I. Contribuir para a inclusão social do cidadão, tornando-o menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso de drogas, tráfico e outros comportamentos relacionados;

II. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

III. Promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

IV. Reprimir a produção não autorizada e o tráfico ilícito de drogas;

V. Promover as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios

                 O SISNAD esta organizado  de modo a assegurar a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito. Com sua regulamentação, houve a reestruturação de Conselho Nacional Antidrogas, garantindo a participação paritária entre governo e sociedade.

(2008)       Foi instituída a Lei 11.754, por meio da qual o Conselho Nacional Antidrogas passou a se chamar Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD). A nova Lei também alterou o nome da Secretaria Nacional Antidrogas para Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD). Essa modificação histórica era aguardada desde o processo de realinhamento da Política Nacional sobre Drogas, em 2004, tornando-se um marco na evolução das políticas públicas no Brasil.

A ação do CONAD é descentralizada por meio de Conselhos Estaduais e de Conselhos Municipais. 

(2011)        O Governo Federal, em Janeiro de 2011, optou pela transferência da SENAD da estrutura do Gabinete de Segurança institucional da Presidência da República para o Ministério ad justiça, a fim de potencializar e articular as ações da redução de demanda da oferta de drogas, que priorizam o enfrentamento ao tráfico de ilícitos.

Fonte: obid.senad.gov.br