Policial que tira selfie com traficante responde por improbidade administrativa?

Policiais Civis do Rio de Janeiro tiraram selfie, sorrindo, ao lado do traficante Rogério 157

pmetraficante

Poucos instantes após a prisão, fotos de policiais civis do Rio de Janeiro viralizaram na internet.

O motivo?

Eles aparecem felizes e sorridentes ao lado do traficante Rogério 157.

Por mais desprezível que possa ser essa situação, será que os policiais responderão por improbidade administrativa?

Numa análise fria do artigo 11, da Lei nº 8.429/92, que é a Lei de Improbidade Administrativa, os policiais responderiam por ato que atenta contra os princípios da administração pública, por violar a lealdade, honestidade e a imparcialidade dos agentes junto à instituição Polícia Militar.

Isso porque, naturalmente, não é factível imaginarmos uma relação de amizade entre polícia e traficante, uma vez que seus interesses são totalmente opostos, e o papel do Estado (Polícia), é prender e coibir o tráfico.

Para melhor ilustrar, vejamos o que diz o caput do art. 11 da lei de improbidade:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

Pois bem!

É bem provável que seja instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos policiais que tiraram as fotos com Rogério 157, principalmente pela repercussão que o fato tomou nas redes sociais; contudo, as chances deles serem indiciados e condenados por improbidade administrativa são baixas.

Como falamos no começo do texto, nós, cidadãos, reprovamos e repudiamos essa atitude dos policiais, porém, para que seja caracterizado o ato de improbidade, é necessário que esteja presente o elemento dolo ou culpa na ação do agente público.

Apesar de aparentarem um sentimento de felicidade e afeto com o traficante Rogério 157, essas fotos, por si só, não são capazes de caracterizar que os policiais queriam denegrir e atentar contra a imagem da instituição policial.

Em suma, respondendo à pergunta do título, as selfies, de maneira isolada, não caracterizam ato de improbidade administrativa por parte dos policiais.

Fonte: https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br