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CNJ absolve Clayton Camargo por enriquecimento ilícito

n0509O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8/5).

No processo nº 0006035-49.2013.2.00.0000, analisado pelo CNJ, o desembargador era acusado de ter apresentado, entre 2005 e 2008, aumento de patrimônio incompatível com a origem dos recursos declarados e as aquisições de imóvel declarados à Receita Federal.

O Conselho investigou a compra de um apartamento em bairro nobre de Curitiba, no valor de R$ 600 mil, feita pelo magistrado. Em sua defesa, Clayton Coutinho disse ter adquirido o imóvel a partir de um empréstimo no valor exato de R$ 600 mil, obtido junto a seu irmão Cresus de Coutinho Camargo, que era então titular do 4º Ofício de Protestos de Curitiba.

Na análise dos elementos de prova, o CNJ examinou o eventual recebimento de elevada quantia por parte do desembargador. Foi considerada a inconsistência apontada pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda do magistrado, no ano-base de 2008, com omissão de rendimentos de R$ 97 mil.

 

Em sua defesa sobre o suposto recebimento da cifra elevada, Clayton Camargo argumentou que a omissão decorreu de um erro de seu contador que, segundo ele, esqueceu de incluir em sua declaração do IR o recebimento de R$ 100 mil, a título de luvas, em um contrato de aluguel de um outro imóvel seu.

Posteriormente, ele apresentou uma declaração retificadora à Receita Federal com as devidas correções.No julgamento do caso, considerando as provas e a defesa, foram vencidos os conselheiros Norberto Campelo, Henrique Ávila e Rogério Nascimento, que votaram pela procedência do processo administrativo disciplinar, com aplicação da sanção de aposentadoria compulsória.

Também foram parcialmente vencidos a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Daldice Santana, Arnaldo Hossepian, André Godinho e Valtércio Oliveira, que votaram pela procedência parcial do processo, mas sem aplicação de pena de advertência e censura por ser o desembargador um magistrado de segundo grau.

Os demais sete integrantes do plenário do Conselho votaram pela improcedência do pedido de processo administrativo disciplinar, compondo a maioria dos votos pela não ocorrência de infração disciplinar por parte do desembargador.

Entre os que votaram pela improcedência, o conselheiro Luciano Frota disse não estar convencido da existência de culpa. “Pode ter havido indícios de irregularidade, mas sem efetiva comprovação e ausência de prova de enriquecimento desmotivado”, disse Luciano Frota.

Fonte: paranaportal

 

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