Agente penitenciário acusado de administrar cantina de presídio é condenado por permitir entrada de objetos proibidos na unidade

n1405O agente penitenciário Marcelo Aparecido de Lima, que era lotado no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, foi condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão nesta quarta-feira pelo crime de corrupção passiva. O réu é acusado de receber “vantagens indevidas” utilizando a cantina do presídio para “permitir a entrada e comercialização de produtos ilícitos” na unidade. De acordo com o processo, o inspetor era o verdadeiro responsável pela administração do estabelecimento, usando uma “laranja”. A decisão judicial que condenou Marcelo Aparecido também determinou a interdição cantina do presídio.

Marcelo foi preso em flagrante, em julho de 2017, durante uma inspeção do Ministério Público estadual na cadeia. Na ocasião, numa bolsa pertencente ao agente, foram encontrados R$ 9 mil. As notas tinham marcações de facções criminosas. Na cantina, foram apreendidos vários objetos proibidos, como agulhas para tatuagem, frascos de tinta e produtos químicos, diversos pacotes de fumo e maços de cigarro, além de chips de telefones celulares. 

No dia da prisão, Marcelo alegou que os R$ 9 mil não lhe pertenciam e desconhecia a existência do dinheiro. Na bolsa, além da quantia, havia a identidade funcional do réu e chips de celular prontos para uso. No entanto, durante seu interrogatório na Justiça, o inspetor mudou sua versão e afirmou que a quantia era proveniente do comércio da cantina e seria entregue para Jéssica do Nascimento, permissionária que ganhou a licitação para explorar o estabelecimento. O réu alegou que fazia um “bico”, levando os lucros da cantina para Jéssica.

No entanto, testemunhas relataram, em depoimento, que Marcelo era o verdadeiro administrador da cantina e afirmaram terem visto Jéssica no presídio de Campos poucas vezes. A própria permissionária afirmou, em depoimento à Justiça, que esteve na unidade apenas duas vezes em três anos. O gerente da cantina afirmou, inclusive, que Marcelo era responsável por realizar o pagamento de funcionários do local. Além disso, o filho do inspetor também era funcionário da cantina. Os estabelecimentos comerciais das unidades prisionais do Rio são explorados por pessoas que vencem processos licitatórios. 

“Assim, resta claro que o réu cometeu o crime que se lhe imputa na denúncia, vez que pode-se concluir sem sombra de dúvidas que, mediante clara dissimulação, o réu em razão de suas funções, de fato administrava e explorava a cantina do presídio Carlos Tinoco, que servia como pano de fundo para o recebimento de vantagem indevida, principalmente de detentos, o que explica tamanha quantia encontrada em sua posse juntamente com sua carteira funcional, com número elevado de notas marcadas com as siglas das facções criminosas que existem naquela unidade prisional”, afirmou o juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, na decisão na qual Marcelo foi condenado.

Ainda de acordo com informações do processo, Jéssica alegou à Justiça ser permissionária de quatro presídios em Campos e dois no Rio, mas ela não soube indicar os nomes das unidades. Ela também alegou que sua empresa, denominada RMG, é responsável pela prestação de serviços nos presídios, mas não soube informar o nome de seu contador. Durante audiência na Justiça, Jéssica precisou olhar documentos para informar o endereço da sua empresa.

“Pela análise de tantas imprecisões e contradições, resta claro que Jéssica, permissionária de fato da cantina, não tinha nenhum controle de sua atividade econômica naquela unidade prisional, que era gerida de fato pelo réu, que a explorava, inclusive e principalmente como meio para receber vantagem indevida no interior do presídio, diante de sua situação funcional, permitindo a entrada e comercialização de produtos ilícitos, como aqueles apreendidos na diligência que deu origem à persecução penal, especialmente chips de celulares e agulhas”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Além da interdição da cantina, o juiz Glaucenir determinou que a Secretaria de Adminstração Penitenciária e a Secretaria de Segurança sejam notificadas para verificar a regularidade do processo licitatório de exploração da cantina, bem como a forma que a mesma “vem sendo utilizada na exploração da atividade econômica, facilitando o cometimento de crimes dentro da unidade, com prejuízo da administração prisional e da segurança pública”. Ainda de acordo com o magistrado, após a realização dos procedimentos fiscalizatórios, “uma vez regularizada a situação da exploração da cantina, poderá haver a desinterdição”.

O EXTRA não conseguiu contato com os advogados do agente penitenciário. Marcelo está preso desde julho do ano passado. De acordo com o site da Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento do Rio, o inspetor consta como servidor ativo da Seap e ainda recebe salário pelo cargo. 

Fonte: extra