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Richa pode se livrar de ação em que é acusado de desviar R$ 100 mil da saúde

 MPF pediu ao TRF-4 que conceda um habeas corpus ao ex-governador Beto Richa para o trancamento da ação penal da qual é réu por suposto uso ilegal de verba da saúde quando era prefeito de Curitiba

n2507O Ministério Público Federal requereu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que conceda um habeas corpus do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O tucano solicitou à Corte federal – a mesma que julga ações da Operação Lava Jato – o trancamento da ação penal da qual é réu por suposto uso ilegal de verba da saúde, entre 2006 e 2008 – época em que o tucano exercia o cargo de prefeito de Curitiba.

Segundo a Procuradoria Regional da República da 4ª Região, “não há nenhum início de prova de que o paciente (Beto Richa) teve ingerência, direta ou indireta, na posterior administração dos recursos, o que torna a denúncia criminal contra ele inepta”.

A Procuradoria havia acusado Richa pelo “emprego indevido de R$ 100 mil recebidos do Fundo Nacional da Saúde, no período compreendido entre 14 de novembro de 2006 e 31 de dezembro de 2008”.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, embora o tucano tenha firmado, como prefeito de Curitiba, o Convênio 3198/2005 com a União, para “reforma de unidades de saúde, o valor repassado, em 14 de novembro de 2006, foi resgatado em 6 de dezembro de 2006 e aplicado no mercado financeiro apenas em 16 de fevereiro de 2007, sendo que as despesas para as reformas em unidades de saúde foram realizadas fora do prazo de execução do convênio”.

No pedido, Richa afirmou que “não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, eis que inexistem provas mínimas a respeito da autoria”. O ex-governador do Paraná relata que, no período em que era prefeito de Curitiba, “apenas assinou o Convênio 3198/2005, firmado entre a União e a Secretaria Municipal de Saúde, órgão responsável pela gestão e aplicação dos recursos”.

Richa alega que “a malversação dos recursos se deu em razão de peculato cometido por Marinete Afonso de Mello, servidora pública vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, demitida após procedimento administrativo disciplinar 034.792/2009 e condenada por peculato nos autos da Ação Penal 2010.0022310-8, em sentença publicada em 23.08.2016″.

A defesa aponta que o tucano “não pode ser responsabilizado objetivamente pelo crime que lhe é imputado e que não houve vínculo subjetivo entre ele e a servidora responsável pelo desvio da verba pública”.

Consultada pela reportagem, a assessoria do ex-governador do Paraná Beto Richa informou que o tucano não vai comentar o assunto.

Fonte: tribunapr

 

 

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