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Possuir arma com registro vencido não é mais crime

Decisão do Superior Tribunal de Justiça reacende discussão sobre as exigências da legislação para que o cidadão tenha uma arma em casa

  • Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde a semana passada deixou de ser crime possuir uma arma de fogo com o registro vencido. Quem tiver uma nessas condições não responderá mais por um crime e sim por mera infração administrativa. O entendimento da Justiça acirrou a discussão sobre as leis que regulamentam a posse de revólveres e pistolas por cidadãos comuns no Brasil. De um lado, entidades garantem que as rígidas exigências da legislação levam as pessoas a procurar armas no mercado clandestino. De outro, organizações vinculam os armamentos à violência.
    A nova jurisprudência se firmou a partir do julgamento de um habeas corpus impetrado por um empresário paulista, que havia sido preso em flagrante por manter em casa um revólver e munições com a documentação vencida. Em sua decisão, o ministro do STJ Marco Aurélio Bellizze apontou a necessidade de as armas serem registradas – o que permite que o Estado tenha controle sobre os artefatos –, mas ressaltou que a falta de renovação do registro não impede esse rastreamento.
    “Portanto, não vejo, por ora, até mesmo por questões de política criminal, como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante (...), não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa”, assinalou o ministro. Antes da decisão, quem mantivesse um armamento com o registro vencido respondia por posse ilegal de arma de fogo, cuja pena prevista chega a 3 anos de detenção (e a 4, se a arma for de uso restrito das forças de segurança).
    Registro
    Para comprar uma arma, não basta simplesmente ir a uma loja. Antes, o cidadão precisa concluir um longo processo de habilitação na Polícia Federal (PF). É preciso ter mais de 25 anos, não responder a inquéritos criminais e declarar a efetiva necessidade de manter o armamento em casa. É necessário ainda tirar três certidões, passar por exame psicológico e fazer curso de tiro, todos cadastrados pela PF. O processo leva de 15 a 60 dias.
    Só a partir disso, a pessoa pode levar a arma para casa, devidamente registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Esse registro precisa ser renovado a cada três anos. Por mês, cerca de 400 armas são registradas em nome de pessoas físicas pela PF no Paraná. “De fato, a legislação se tornou muito rigorosa, por essa questão de controle. O cidadão comum que quer uma arma de fogo tem que suar a camisa”, diz Fabrício Torres, responsável pelo Sinarm no Paraná.
    De acordo com o Mapa da Vio­lência, do Cen­tro Bra­sileiro de Estu­dos Latino-ame­ricanos, o Brasil tinha na última década 15,2 milhões de armas de fogo nas mãos de cidadãos comuns. Apenas 6,8 milhões estavam devidamente registradas. Das 8,5 milhões de armas clandestinas, 3,8 milhões estavam em poder de bandidos.
    Comércio ilegal nas redes sociais
    Marcos* gosta de armas de fogo desde criança. Fez cursos de tiro e estudou o quanto pôde sobre cada tipo de armamento. No ano passado, decidiu comprar uma pistola, mas as exigências legais o desestimularam. Encontrou um atalho no mercado clandestino. Em um mês, adquiriu um revólver calibre 38 e uma pistola 765. Logo, comprou duas espingardas calibre 22. Achou os vendedores no Facebook.
    “Rapidamente, você conhece muita gente. Se quiser comprar uma [espingarda] calibre 12, eu compro. Se quiser comprar uma [pistola] .40 [arma de uso restrito], eu compro.”
    O Paraguai abastece grande parte do mercado ilegal. Lá, as lojas até entregam do lado de cá da fronteira. Neste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 67 armas e quase sete mil munições na região de fronteira.
    Na internet, blogs e sites oferecem revólveres, pistolas e espingardas. Para a PF, não se trata de tráfico de armas, mas de estelionato. A pessoa deposita o dinheiro na conta do vendedor, mas este não despacha o produto. Quem compra não tem a quem reclamar.
    *nome fictício
  • FONTE: GAZETA

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