Projeto do governo federal que tipifica terrorismo tranca pauta da Câmara e ameaça liberdade de manifestação‏

Desnecessário e inconstitucional
Proposto pelo governo federal, projeto que tipifica terrorismo tranca pauta da Câmara e ameaça liberdade de manifestação
calarA pauta da primeira sessão do plenário da Câmara depois do recesso parlamentar deu pistas de como deve ser tumultuada a agenda de direitos humanos no Legislativo no segundo semestre. Além de retomar os debates sobre a problemática PEC 171/1993, que reduz a maioridade penal, a lista de projetos a serem debatidos na próxima terça (4/8) inclui proposta do Executivo que tipifica o crime de terrorismo e ameaça os direitos ao protesto e à convicção política.
Por tramitar em regime de urgência, o PL 2016/2015 apresentado no final de junho pelos ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Joaquim Levy, da Fazenda, tranca a pauta de votações a partir de segunda-feira (3/8). A proposta também pode passar simultaneamente, no próprio plenário, pelas três comissões que deveriam apreciá-la – Constituição e Justiça, Relações Exteriores e Defesa Nacional e Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Para Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas, não há um só crime previsto no projeto que já não esteja descrito no Código Penal. “Além de ser absolutamente desnecessária, a proposta é imprecisa, subjetiva e inconstitucional porque inclui a motivação política e ideológica no rol de elementos que configurariam o terrorismo. São duas garantias fundamentais previstas na Constituição que não podem, de maneira alguma, constituir delitos”, explica. “Países que tentaram fazer isso já foram condenados internacionalmente, como é o caso do Chile na Corte Interamericana de Direitos Humanos”, completa.
O texto do governo federal define como organizações terroristas aquelas “cujos atos preparatórios ou executórios ocorram por razões de ideologia política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou deixar de fazer algo”.
Direito ao protesto
O PL 2016/2015 traz ainda outra ameaça aos movimentos sociais: emendas apresentadas pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) modificam a redação original para incluir, na definição do crime, manifestações sociais.
“É internacionalmente reconhecida a dificuldade de tipificação da conduta terrorista sem que se recaia na criminalização do protesto”, afirma nota técnica apresentada pela Rede Justiça Criminal, da qual a Conectas faz parte. Para o coletivo, o texto “atenta contra as liberdades democráticas: não protege nenhum novo bem jurídico e expõe os cidadãos e cidadãs brasileiros à censura penal de atos políticos”. As organizações ainda demandaram que a Comissão de Relações Exteriores realize uma audiência pública para debater o projeto antes da votação.
Clique aqui para ler a íntegra do parecer da Rede Justiça Criminal. 
“Exemplos recentes mostram como as brechas da lei podem ser indevidamente utilizadas para reprimir o direito fundamental à manifestação”, afirma Custódio. “Se o projeto for aprovado, o governo terá de responder por um erro histórico, com consequências graves para a democracia brasileira.”
Fonte: Conectas