Declaração de delegado sobre falta de comprometimento de agentes deixa categoria revoltada

agente 825x550Agentes de cadeia em exercício nas penitenciárias de Curitiba e Região Metropolitana (RMC) ficaram revoltados, segundo eles próprios afirmaram, após a apresentação de 4 fugitivos da Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP I) pelo Centro de Operações Especiais (Cope), da Polícia Civil, na última quinta-feira (13). Eles consideraram “falaciosa” a afirmação dada à imprensa pelo delegado Rodrigo Brown, na qual ele afirmou que “os agentes temporários contratados não possuem muita responsabilidade, pois já têm um prazo certo para acabar seu contrato de trabalho”. No momento da declaração, Brown se pronunciava aos jornalistas sobre a suspeita de participação de um agente de cadeia na fuga de 29 detentos da penitenciária na última terça-feira (11).

Para o agente Reginaldo Carvalho, 54, a declaração revolta pelo fato de o delegado ter atribuído a toda a categoria a culpa pelo erro de uma só pessoa. “Ele disse que os agentes temporários não têm engajamento com o serviço mas isso não é verdade. O fato de sermos temporários não tem nada a ver com a nossa idoneidade. A maioria da categoria trabalha com diligência e comprometimento. Isso não representa a nossa classe”, afirmou.

Explicação da Polícia

Por meio de nota, a Polícia Civil se posicionou afirmando que “em nenhum momento as declarações feitas pelo delegado titular do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), Rodrigo Brown, sobre a prisão de um agente penitenciário suspeito de fazer parte do Primeiro Comando de Curitiba (PCC) e facilitar informações que beneficiaram a fuga dos presos na Penitenciária de Piraquara, foram direcionadas para outros agentes, sejam eles temporários ou concursados”. A corporação enfatizou ainda que “o caso foi isolado e que o comprometimento e trabalho realizados por esses agentes é de extrema importância para a segurança do estado e no combate a criminalidade”.

Contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS), os agentes de cadeia não passam por concurso público e são escalados para ocuparem cargos temporários no sistema carcerário estadual, nas seguintes funções: “agentes de cadeia”, “agentes de monitoramento” e “agentes penitenciários”. Apesar de trabalharem por tempo determinado e receberem salários inferiores, os agentes de cadeia acabam sendo expostos aos mesmos riscos que os agentes penitenciários concursados.

Fonte: https://www.tribunapr.com.br