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Lei acaba com “carteirada” e exige identificação de policiais

Lei também prevê que os policiais que estiverem armados não devem consumir bebidas alcoólicas, para isso, as autoridades vão receber comandas de cor diferente

policial armadoJá está valendo desde esta quarta-feira (14), a lei sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet em julho, que exige a identificação de policiais em bares e casas noturnas de Curitiba. O texto também prevê que os policiais que estiverem armados não devem consumir bebidas alcoólicas, para isso, as autoridades vão receber comandas de cor diferente.  A decisão foi publicada em Diário Oficial do dia 14 de julho e previa 90 dias para entrar em vigor. Agora, já está valendo. As informações são da Rádio Banda B.

Os donos de bares, restaurantes e casas noturnas comemoraram a mudança. Segundo o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, muitos dos desses estabelecimentos não sabiam como agir antes da lei já que muitos policiais consumiam bebidas alcoólicas mesmo estando armados dentro dos estabelecimentos. “Há meses solicitamos campanha de Conscientização ao Secretário de Segurança do Paraná, ao Comando da Policia Militar e da Policia Civil, neste sentido, de orientar e conscientizar os policiais armados, seja de folga ou a serviço dentro dos estabelecimentos para que não façam o consumo do álcool e que não façam o uso da “carteirada” para obter vantagem”, informou Aguayo em nota.

A nova lei tem o objetivo de evitar a ocorrência de episódios iguais ao registrado no dia 12 de abril deste ano, quando desentendimento entre clientes em frente a uma casa noturna no bairro Batel acabou com uma pessoa no hospital. Um dos envolvidos era policial militar, estava armado fora do horário de serviço e o disparo acertou o rapaz com quem ele discutia.

Entenda a nova lei

De acordo com a lei, as pessoas armadas deverão receber cartela, comanda, ficha ou similar de cor diferenciada, onde conste expressamente a proibição da venda de bebida alcoólica, a fim de que sejam facilmente identificadas pelos funcionários do estabelecimento.

O descumprimento sujeitará os estabelecimentos as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária da atividade, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade, cassação do respectivo alvará de funcionamento. A pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.

Nestes locais, deverá ser afixada placa informativa, em local visível na entrada do recinto, com a seguinte mensagem: “É proibida a venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas, bares e congêneres às pessoas que estejam portando arma de fogo, conforme Lei Municipal”.

Termo de responsabilidade

Deverá ser exigido pelos estabelecimentos, daqueles que estejam portando legalmente arma de fogo, a assinatura de um Termo de Identificação e Responsabilidade por Porte de Arma de Fogo.

Neste documento deverão constar os seguintes dados: nome, número do RG e número de CPF; e horário de ingresso ao recinto; dados da arma de fogo; unidade em que serve e número de identificação profissional, quando se tratar de policial federal, civil ou militar, guarda municipal ou integrante das Forças Armadas.

Neste termo, o portador deverá assumir a responsabilidade civil e criminal por todos os acontecimentos, danos e prejuízos que poderão advir do manuseio ou disparo indevido da arma de fogo identificada, inclusive por eventuais terceiros. O descumprimento desta exigência pelos bares acarretará em advertência por escrito; multa de R$ 1 mil; e multa de R$ 2 mil no caso de reincidência.

Fonte: http://arede.info/

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