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CIDH avalia audiências de custódia no Brasil

audienciacustEm audiência requisitada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA) vai avaliar a implementação das audiências de custodia no Brasil.

A adoção dessas audiências, que garantem a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, tem sido uma bandeira do presidente do Conselho, o ministro Ricardo Lewandowski. Com apoio dos Tribunais de Justiça estaduais, ele conseguiu implantar projetos piloto em todas as capitais do País desde o início do ano.

As audiências servem a dois propósitos principais: evitar prisões provisórias desnecessárias, desafogando o sistema prisional, e prevenir e investigar casos de tortura ou maus-tratos no momento da detenção.

O Brasil é um dos poucos signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos que ainda não possui lei federal tornando o procedimento obrigatório, apesar da antiga pressão de organizações de direitos humanos pela aprovação de um projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que instituiria as audiências de custódia em todo o País. 

Para organizações de direitos humanos que acompanham o tema, a iniciativa do CNJ, apesar de positiva, ainda é frágil e falha.

“Uma ‘canetada’ não vai conseguir mudar cenário do encarceramento ou acabar com a tortura no Brasil. As audiências de custódia, para funcionar, precisam estar amparadas por uma lei e não apoiadas na vontade política de poucos. Hoje, o presidente do CNJ lidera esse projeto. Mas e amanhã, quando o presidente mudar?”, afirma o advogado Rafael Custódio, coordenador de Justiça da Conectas.

Na prática

Conectas, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard pleitearam junto à CIDH a possibilidade de participar da audiência para contrastar as informações que serão apresentadas por Lewandowski.

No pedido, as entidades citam o exemplo de São Paulo, estado com a maior população carcerária do País (219 mil presos, ou 36%%). Segundo dados do TJ-SP, das 6.246 audiências realizadas entre 24/2 e 5/8 no Tribunal Criminal da Barra Funda, somente 43,16% dos acusados tiveram garantido o direito de responder ao processo em liberdade.

“Quando mais da metade dos presos em flagrante são mantidos encarcerados durante o processo, resta evidente que a prisão preventiva não vem sendo utilizada como medida de exceção, nos termos da lei processual brasileira”, afirmam.

Clique aqui para ler o documento elaborado pelas entidades à CIDH.

As organizações também chamam atenção para a falta de investigação de denúncias de tortura e maus-tratos feitas pelos acusados – uma das principais razões de realizar as audiências em até 24 horas depois da detenção, para que as marcas físicas da violência não se percam.

Segundo dados do TJ-SP, desde o início das audiências foram registrados 277 relatos de tortura. Não há, até agora, nenhum protocolo de atuação relacionado a esses casos.

Em pesquisa iniciada em julho, as organizações constataram que “muitos juízes sequer questionam os presos acerca da ocorrência de violência e, quando há o relato, o procedimento se limita à simples expedição de ofício ao departamento responsável pelas Corregedorias de polícia”.

As entidades também questionam os dados do TJ. “O acompanhamento constatou, só nos meses de agosto e setembro, 151 relatos de tortura em audiências, levando a crer que muitos não são levados adiante pelas autoridades.”

“Se não estiver investigando corretamente os casos de tortura, as audiências têm seu sentido esvaziado”, afirma Custódio. “Vale lembrar que a presença da polícia, que está por trás de 79% das denúncias de violência, é constante nas audiências em São Paulo, inclusive durante a conversa do acusado com o defensor. Não podemos qualificar como bem sucedido um projeto que tem sido incapaz de separar e proteger vítimas de tortura de seus algozes.”

CIDH

A CIDH é o órgão principal e autônomo da OEA encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. É integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal e tem sua sede em Washington, D.C. Criada em 1959 é, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH), instalada em 1979, uma instituição do Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos (SIDH).

Fonte: Conectas

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