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Corregedor da JT pede arquivamento de caso contra desembargador do TRT-12

 O corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, sugeriu à Corregedoria Nacional de Justiça que arquive o pedido de providências instaurado contra o desembargador José Ernesto Manzi, da Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O pedido foi aberto após o desembargador, em sessão telepresencial de julho, ter proferido um xingamento. "Isso, faz essa carinha de filha da p... que você já vai ver", disse o magistrado, que, em seguida, escondeu a boca com as mãos.

No pedido de providências, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu ofício à presidência do TRT-12, para apuração dos fatos. O presidente do tribunal trabalhista catarinense encaminhou ao TST, então, as informações prestadas pelo desembargador.

Segundo o magistrado, os termos usados se referiam a outra conversa, travada no aplicativo WhatsApp. Ele também afirma que não houve intenção de ofender ninguém, "não se dirigindo os termos usados a qualquer dos participantes da sessão, seja no exercício, seja à margem da função jurisdicional e, sim, em caráter pessoal, em conversa paralela, com simples descuido no desligamento do microfone, durante a leitura de fundamentos que já repousavam na tela do signatário e que não demandavam atenção específica, após quase 3h30 min".

O desembargador também faz um pedido de desculpas: "rogo escusas a quem quer que seja que, de algum modo, possa ter se sentido ofendido, salientando que, todos os que me conhecem, podem afiançar que, por um lado, gosto de brincar com os amigos mais próximos e, por outro, não sou dado a usar palavras de baixo calão, com quem quer que seja, muito menos, na atuação profissional, o que não me imuniza à possibilidade de, como a maioria das pessoas comuns em que me insiro, proferi-las na intimidade".

Para o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, a conduta do desembargador mostra-se "inapropriada", mas se trata se um lapso "passível de ocorrer com qualquer pessoa, inclusive com juízes, que também são suscetíveis de erro". Por isso, sugeriu à Corregedoria Nacional o arquivamento do feito.

OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina — que já havia pedido explicações ao magistrado — pediu à Corregedoria Nacional para acompanhar o feito. O pleito foi deferido.

Para a entidade, houve violação de prerrogativas por parte do magistrado. "O acompanhamento tem por finalidade a preservação das
prerrogativas profissionais eventualmente violadas, além do que, é dever da Ordem fiscalizar e garantir a plenitude da ampla defesa, do contraditório e devido processo legal quando houver indícios ou provas concretas de violação de prerrogativas", diz trecho da petição. "A conduta inapropriada ofende o dever de urbanidade que pesa às ações do magistrado", conclui o pedido.

Durante a sessão em que o desembargador usou os termos de baixo calão, estavam presentes a advogada Roberta Martins Marinho Viana Neves e o advogado Cleverson Ribeiro Borges.

Clique aqui para ler o processo
0006010-89.2020.2.00.0000

Texto alterado às 10h00 de 21/11, para acréscimo de informações (posicionamento da OAB-SC sobre o caso).

Fonte: conjur.com.br

 

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