STF nega habeas corpus para suspender júri de Carli Filho

Júri do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho continua marcado para os dias 21 e 22 de janeiro de 2016

carliO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (10) o pedido de habeas corpus para suspender o júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho. A suspensão foi solicitada pela defesa do acusado para que o julgamento não acontecesse enquanto o STF não julgasse um recurso extraordinário impetrado pela defesa. O júri segue marcado para 21 e 22 de janeiro de 2016. O ex-deputado é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito ocorrido em 2009.

Este foi o terceiro recurso que a defesa do ex-parlamentar perde – os outros dois foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa argumenta que os textos do processo ainda contêm uma informação que já foi declarada nula durante o processo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No início do ano passado, segundo a Gazeta do Povo, a 1ª Câmara Criminal do TJ-PR declarou nulo o exame que apontou a ingestão de álcool pelo ex-deputado no dia do acidente e solicitou que essas informações fossem retiradas dos autos.

Para a defesa, as referências ainda constam nos autos, embora estejam riscadas conforme determinação específica do TJ. Para os advogados do ex-deputado, a possibilidade de leitura destas informações poderia influenciar os jurados.

Fonte: http://arede.info/