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STJ anula decisão do TJ de SP e restabelece condenações de PMs feitas em júris por massacre do Carandiru

Em 2013 e 2014, os policiais foram condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão, mas 5 condenações foram anuladas por tribunal paulista. Ministro Paciornik entendeu que, mesmo que houvesse confronto balístico, não feito no caso, decisão final seria a dada pelos jurados.

Foto de arquivo de 2 de outubro de 1992 mostra carros da ROTA entrando no Carandiru para conter rebelião  — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/ArquivoO ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas em cinco tribunais do júri realizadas em São Paulo que condenaram policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992 e que deixou 111 mortos em um complexo penitenciário na Zona Norte da capital paulista.

Os julgamentos pelos jurados foram realizados entre 2013 e 2014 e anulados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em 2018, que entendeu, na época, que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos.

Pela decisão do TJ paulista, haveria necessidade de que os júris fossem feitos novamente. Ainda cabe recurso e o processo corre em segredo de Justiça no STJ.

Agora, pela nova decisão do ministro Paciornik, foram restabelecidos os vereditos dos cinco júris realizados contra PMs que participaram da operação. Os PMs argumentaram que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.

Paciornik entendeu que, "embora o confronto balístico pudesse melhor esclarecer os fatos a respeito da autoria dos disparos que acertaram as vítimas, tal elemento de prova, por si só, não afastaria a autoria dos demais policiais que concorreram de outra forma para o delito".

A decisão aponta que "houve impossibilidade técnica de realização da perícia" na época dos fatos. O Instituto de Criminalística de São Paulo afirmou no processo que o que impossibilitou a realização da perícia foi a "ausência de meios materiais e estruturais para sua feitura".

O ministro do STJ entendeu ainda na decisão que os policiais que participaram da operação e foram acusados pelas mortes tinham "liame subjetivo", pois estavam direcionados conjuntamente e com vontade de fazer a a tarefa para a qual haviam sido determinados.

Segundo ele, mesmo que existisse confronto balístico com as armas dos policiais apreendidas e utilizadas pelos PMs na operação, a decisão final seria dos jurados.

A Constituição Federal determina que cabe ao Tribunal do Júri decidir se acusados de assassinatos são ou não culpados, havendo soberania nas decisões tomadas pelas pessoas que participam destes julgamentos.

Em 2013 e 2014, policiais foram julgados e condenados a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Apesar disso, somente um dos agentes está preso, mas por outros crimes. Os demais continuam soltos.

Ao todo, 111 presos foram mortos durante invasão da PM no dia 2 de outubro de 1992 para conter rebelião na Casa de Detenção na Zona Norte da capital paulista. No tumulto, outros 34 detentos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela. Os PMs alegaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores, em missão operacional.

Fonte: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/09/stj-anula-decisao-do-tj-de-sp-e-restabelece-condenacoes-de-pms-feitas-em-juris-por-massacre-do-carandiru.ghtml

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