A servidora concursada que foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu, por pouco tempo, o direito de voltar a advogar com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).
Advogada ganhou carteira da OAB após demissão do TJDFT por vazamento
Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela Corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
Por ser servidora, ela não poderia advogar. Apesar da demissão sumária, a ex-servidora conseguiu voltar, mesmo que temporariamente, a ser habilitada pela Seccional do Distrito Federal para advogar no DF. Contudo, o registro foi novamente cancelado após o Metrópoles ter acionado a entidade sobre o caso (veja abaixo).
A agora advogada tenta, na Justiça, invalidar a decisão interna da Corregedoria do TJDFT. Contudo, o desembargador James Eduardo Oliveira rejeitou mais um recurso impetrado pela defesa da ex-servidora. A estratégia foi de que a acusada teria sido induzida a vazar as informações sigilosas.
“Os elementos de convencimento realmente convergem para as graves faltas funcionais imputadas à impetrante. Para que eventualmente se chegasse a conclusão diversa, seria preciso se substituir à autoridade coatora, isto é, em afronta à separação de Poderes, realizar o julgamento administrativo na esfera judicial. Tampouco se vislumbra ofensa ao princípio da proporcionalidade apta a justificar intercessão judicial quanto à penalidade adequada, sobretudo em sede de cognição sumária.”
Antes de ser demitida, Edlaine Cristina da Silva chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos
exoneração 2
Questão é enquadrada como improbidade
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Edlaine era analista judiciária e foi exonerada do cargo após decisão da comissão disciplinarAcervo pessoal
TJDFT
Justiça do DF decidiu exonerar a servidora após processo disciplinarRafaela Felicciano/Metrópoles
servidora
Registro chegou a aparecer no site da OAB como "regular"
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Entidade recuou e cancelou carteira até que casos sejam analisados
exoneração
Portaria indica que houve quebra de sigilo profissional
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Questão é enquadrada como improbidade
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Edlaine era analista judiciária e foi exonerada do cargo após decisão da comissão disciplinarAcervo pessoal
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O que diz a OAB-DF?
Procurada pela reportagem, a OAB-DF informou que o nome de Edlaine Cristina da Silva apareceu no site da instituição como “regular” por um erro administrativo interno.
De acordo com Thiago Guimarães, presidente da Comissão de Seleção da OAB-DF, o equívoco foi corrigido e a entidade aguarda manifestação da ex-servidora sobre os processos, tanto criminal quanto administrativo no TJDFT. Apenas após essa fase, a comissão vai decidir se instaura ou não um procedimento interno para apurar o caso.
“Obviamente, de uma forma geral, a OAB leva muito a sério o pedido para deferir ou indeferir uma inscrição. O histórico é analisado para saber se ela tem a idoneidade moral para exercer a função”, disse.
Segundo o advogado, Edlaine Cristina terá um prazo de 15 dias para as manifestações.
“Estamos pedindo para que ela junte as certidões para saber se é caso de se instaurar um incidente de inidoneidade ou não. Esse processo é analisado pelo conselho pleno da OAB-DF, caso seja instaurado. Por isso, ela só poderá advogar após findados todos e
Fonte: https://www.metropoles.com