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Agente penitenciário de Assis é assassinado em Londrina

O crime foi na manhã desta segunda-feira, 18, em uma avenida da cidade

gesielO assisense Gesiel Araújo Palma, de 34 anos, foi assassnada na manhã desta segunda-feira, em Londrina – PR. Gesiel era agente penitenciário e foi atingido por quatro tiros na Avenida das Américas, no Jardim Califórnia, zona leste de Londrina.

Gesiel foi estudante na UNESP de Assis e atualmente trabalhava como agente penitenciário na Unidade 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2).

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima tentava dar tranco no carro quando o atirador passou pelo local em um Palio branco. O Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (SIATE) foi acionado para prestar socorro, mas Gesiel já estava morto.

Gesiel era casado, deixa esposa e filho pequeno.

O corpo foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Londrina. Ainda não há informações sobre o velório e o sepultamento.

Fonte: http://www.assiscity.com/?b=56977



Atrasados das promoções de 2015 serão pagos no 5º dia útil de maio.

Posted:18 Apr 2016 11:15 AM PDT




Vários colegas me disseram que perguntaram a Fazenda e receberam a resposta acima,
na dúvida pergunte também após entrar no link abaixo:

https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Agente de Escolta Penitenciária encontrado morto na Av. Cruzeiro do Sul-SP

Posted:18 Apr 2016 10:28 AM PDT

Segundo informações de alguns colegas, um agente de escolta foi encontrado morto, hoje, 18/04/2016, a princípio muitos colegas divulgam no watts como suicídio, se você tem mais informações comente abaixo...
Meus pêsames aos amigos e familiares...
 
 

Lei publicada hoje, 18/04/16, sobre revista íntima.

Posted:18 Apr 2016 07:16 AM PDT

 

Como o texto fala em clientes e funcionários e como o governo é "craque" em interpretar as leis ao seu gosto quando é para prejudicar os funcionários, esperamos que usem dessa "experiência" de interpretação de leis até o final da semana que vem, conseguindo reverter essa nova lei, ou então que se adquira os SCANNERs CORPORAIs URGENTEMENTE, já que drogas, pólvoras e ou bombas não são detectadas em detectores de metais. .
 
#ficaadica: Por mais que alguns usam esses termos, eu não acho que presos e visitas são nossos clientes.

Veja o texto da lei:
LEI No 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a proibição de revista íntima
de funcionárias nos locais de trabalho e trata
da revista íntima em ambientes prisionais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração
pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer
prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do
sexo feminino.

Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores
sujeitos a:
I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador,
revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher;
II - multa em dobro do valor estipulado no inciso I, em caso
de reincidência, independentemente da indenização por danos morais
e materiais e sanções de ordem penal.

Art. 3o ( V E TA D O ) .

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o
da República.
DILMA ROUSSEFF Eugênio José Guilherme de Aragão



O que dizia o artigo 3º que foi vetado:

MENSAGEM Nº 146, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 583, de 2007 (nº 2/11 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 3º

"Art. 3º Nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos."

Razões do veto

"A redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de ser permitida a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2016


Veja na fonte:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=18/04/2016

Preso joga café quente em Agente penitenciário em Marabá.

Posted:18 Apr 2016 06:40 AM PDT


Segundo informações de alguns colegas, presos arremessaram café quente em um ASP durante a abertura das celas, os agentes dessa unidade reivindicam a automatização das celas.

Se houver mais novidades sobre o acontecido, comentem abaixo...

Tema 19 STF: Esse tema pode conceder reajuste salarial por ordem judicial.

Posted:18 Apr 2016 06:30 AM PDT

 
Veja o artigo escrito por um colega ASP, bacharel em direito sobre o Tema 19 do STF.
 
Pergunto ao nossos representantes sindicais:
Vocês já ouviram falar no Tema 19?
Senão ouviram, leiam e perceberão que alguns sindicatos acionaram o STF há muito tempo para que a constituição seja respeitada, vamos levantar essa bandeira?
Vamos pressionar deputados, senadores e provocar o STF para que esse Tema seja "tirado da gaveta".
 
Leiam o artigo do ASP que está na labuta há quase três décadas:
 
 
“ARTIGO 37, INCISO X – TEMA 19 STF, A IMPORTÂNCIA DESTE JULGAMENTO NA SUPREMA CORTE”
 
 
A Constituição Federal é a Lei magna de nosso Pais, deveria ser respeitada em todo seu teor, principalmente pelos governantes, pois quando tomam posse de seus cargos é a primeira coisa que fazem, ou seja, jurar o seu cumprimento. 
 
Nós brasileiros temos uma triste desilusão por ser protagonista de ser testemunhas pacíficas de contumazes desrespeitos a esta nobre instituição, se não vejamos; no caso especifico acima é claro e evidente este desrespeito, já que o inciso X do artigo 37 da CF diz que é atribuição do poder público de além de fixar a remuneração dos agentes públicos através de proposta de lei ao legislativo, deveria propor da mesma forma a revisão geral anual através de data base a reposição de perdas eventualmente devidas
 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ........
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
 
A esperança é que chegue o final do julgamento do tema 19 do STF, que envolve este tema, ou seja, a“Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos”. Este processo que iniciou em 27/09/2007, e foi decidido repercussão geral em 17/12/2007, atualmente o julgamento está parado, pois o processo está na gaveta do Ministro Dias Tóffoli que pediu vistas desde 02/10/2014, o interessante seria manifestação dos nossos representantes sindicais pelos nossos interesses neste processo, cabe salientar que no nosso caso aqui no Estado de São Paulo já estamos a quase dois anos sem recomposição de perdas salarias na nossa remuneração.
 
Veja a tramitação  do Tema 19 no STF: 
 
Bel. Edson José de Oliveira
 
 
 
 
Vejam que já estamos há 20 meses sem reajuste salarial e a perda só nesse período  é de 16,56%:

 

 

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