Uso de Drones nos presídios será estudado, mas já existem muitos "drones"

 dronesEssa resolução constitui grupo para avaliar o uso de drones para apoio na segurança, mas já existem muitos "drones" nos presídios, são aqueles "lagartinhos" que servem apenas para "vigiar" os trabalhadores saindo das salas dos DGs ou DCSDs e voltando com informações que só levam a intriga, mas que garante um "sucesso" profissional para esse Drone já existente.

Veja a resolução publicada hoje:
Resolução SAP - 93, de 22-6-2016
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de estudar
e propor a implementação do uso de Veículo
Aéreo não Tripulado (VANT) ou “Drone” como
instrumento para apoio às atividades de vigilância
e sua regulamentação no âmbito desta Pasta
O Secretário da Administração Penitenciária resolve:
Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho, com o fim de estudar
e propor a implementação do uso de Veículo Aéreo não Tripulado
(VANT) ou “Drone” como instrumento para apoio às atividades
de vigilância e sua regulamentação no âmbito desta Pasta.
Artigo 2º - Designar para integrar o grupo de trabalho os
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – José Balestiero, RG 11.224.673-4, representando o
Departamento de Inteligência e Segurança da Administração
Penitenciária;
II – Clariane Gonçalves Moura, R.G. 35.584.547-7, representando
a Assessoria Técnica do Gabinete;
III – Antonio do Amparo Barreto, R.G. 5.897.325, representando
a Chefia de Gabinete da Secretaria da Administração
Penitenciária;
IV – Marino Martin Mena, R.G. 9.091.280.9, representando
a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo, da Secretaria de Governo.
Artigo 3º - Para consecução de sua finalidade, o coordenador
do Grupo de Trabalho poderá:
I - Convocar servidores que, por seus conhecimentos e
experiência profissional, possam contribuir para a realização
dos trabalhos;
II - Solicitar, junto aos órgãos competentes, as informações
que julgar necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto
desta resolução.
Artigo 4º - As atribuições estabelecidas aos membros do
Grupo de Trabalho deverão ser exercidas sem prejuízo das
demais inerentes às funções que desempenham.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º
deverá apresentar relatório conclusivo em 30 dias, a contar da
data da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado
por igual período.
Artigo 6- - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
 
Fonte: http://jenisandrade.blogspot.com.br/