WhatsApp Image 2021 12 08 at 13.52.38

Ministério da Justiça anula portaria que limitava defesa nos presídios federais

prisaoO Ministério da Justiça anulou uma portaria que limitava o direito de defesa nos presídios federais. A Portaria 4/2016, do Sistema Penitenciário Federal, exigia do advogado um agendamento prévio para visitação de seu cliente e determinava os dias e o tempo de atendimento.
A legislação também condicionava a entrada dos profissionais nos presídios federais à apresentação de procuração com a indicação do número do processo de atuação. O ato de anulação assinado pelo ministro Alexandre de Moraes foi publicado no boletim de serviço da pasta nessa quinta-feira (28/7).
Em carta enviada ao ministro, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a revisão da portaria.  O presidente da entidade, Claudio Lamachia, afirmava no ofício que as regras cerceavam o regular exercício profissional e violavam o Estatuto da Advocacia.
Segundo a portaria revogada, os advogados estavam proibidos de transmitir informações que não tinham relação direta com o “interesse jurídico processual do preso” de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, “inclusive mímica”.
As regras já estavam sendo aplicadas, atrapalhando o trabalho dos advogados e ferindo o direito à ampla defesa. Advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas durante os Jogos Olímpicos — presos recentemente na operação hashtag — afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7), no Presídio Federal de Campo Grande. A base legal para o impedimento, segundo os advogados, foi a portaria do órgão ligado ao Ministério da Justiça.
 


LPT(s) e transferências publicadas hoje, 30/07.

Posted:30 Jul 2016 01:28 AM PDT




Publicado no D.O. de hoje.

Transferindo:

nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado
pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ-
RIO, a partir de 29-7-2016, os cargos de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, providos pelos servidores classificados
na Penitenciária Feminina Sant´Ana; da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, conforme
abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO
PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III
EDUARDO ALEXANDRE MONTEIRO, RG 461765044;
PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”
DE PARELHEIROS
FERNANDO FELIX DE ARAUJO, RG 55058996X.

nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060, de 23-09-2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO
PENITENCIÁRIO, a partir de 29-7-2016, os cargos de Agente
de Segurança Penitenciária de classe I, providos pelos servidores
classificados nas unidades prisionais, conforme abaixo
especificado:
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO
GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, da COREMETRO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, RG 155876429;
LEANDRO DE CARVALHO REBESCO, RG 474189211;
LUIS RENATO DE ARAUJO MELLO, RG 181657363;
SEBASTIAN RUAN GIORGIO BORDONI BORGES, RG
43381214X;
SIDNEI GOMES, RG 34077261X;
WELLINGTON CRISTIANO BAGLI CORREIA, RG 348033035;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS,
da COREMETRO
CLAUDIO DA SILVA FERNANDES, RG 279142687;
WAGNER BATISTA BIEGAS, RG 287870844;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE
LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, da COREMETRO
LUCAS DE ALMEIDA BARBOZA, RG 421495145;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS,
da COREMETRO
MILLER ROBSON MOREIRA GOMES, RG 16244197;
PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO
ELYS MARINA CORREA VALLE, RG 413053052.
PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF.
ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO
GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, da COREMETRO
ALEXANDRE PEREIRA DE MOURA, RG 580164755;
ALLAN LUCHESI CARLOS, RG 445622258;
CAIO FERNANDO SANTOS BARBOSA, RG 445621527
LUIS CEZAR MOTA RODRIGUES, RG 426673049;
RUI LUCAS DE OLIVEIRA, RG 415930479;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE
LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, da COREMETRO
ANDRE TADEU MACHADO, RG 33899984X;
HELIO HENRIQUE PEIXOTO, RG 402956564;
DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO
“DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN,
da COREMETRO
CLÓVIS RODRIGUES DA CUNHA, RG 222078303;
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS,
da COREMETRO
DINO CESAR DE OLIVEIRA; RG 278069794;
EDERSON DE CARVALHO, RG 416327783;
THIAGO FELIPE LEONEL FERREIRA, RG 495373916;
VINICIUS GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 481236132;

nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado
pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos
na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificados nas Unidades
Prisionais, conforme abaixo especificado:

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
METROPOLITANA DE SÃO PAULO

PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES”
DE PARELHEIROS
DA PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS, da CRN
MARIO SERGIO DE OLIVEIRA, RG 10195211, ASP DE CLASSE
IV DO SQC-III-QSAP.
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP CHARLES
DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE, da COREVALE
PEDRO HENRIQUE ANDRADE EMIDIO, RG 339771550, ASP
DE CLASSE I DO SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da
COREMETRO
VALMIR ALVES MORALES, RG 281178203, ASP DE CLASSE
I DO SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI
DAS CRUZES
DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE
PARELHEIROS, da COREMETRO
EDUARDO BAZZO, RG 282410740, ASP DE CLASSE I DO
SQC-III-QSAP.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
NOROESTE DO ESTADO
PARA A PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ, da
CRC
CLODOALDO DE JESUS FIORUCI, RG 294548786, ASP DE
CLASSE I DO SQC-III-QSAP



Alckmin e mais nove governadores foram citados por delatores da Odebrecht, segundo o GLOBO.

Posted:29 Jul 2016 12:51 PM PDT

Polícia apreende submetralhadora durante perseguição em Suzano-SP.(Vídeo)

Posted:29 Jul 2016 11:15 AM PDT

Promoção da Scania para motoristas de caminhões dará um caminhão de prêmio.

Posted:29 Jul 2016 10:59 AM PDT

 
Muitos oficiais operacionais e até mesmo ASPs dirigem caminhões nas unidades que trabalham, essa promoção é para quem dirige caminhões, não precisa ser proprietário do caminhão, mas tem que dominar o assunto dirigir um caminhão.
 
Faça a inscrição no link abaixo:
http://scaniasdc.com.br/index.aspx

Como funciona a competição:
http://scaniasdc.com.br/como_funciona.aspx



Prêmios:
http://scaniasdc.com.br/premiacao.aspx

O principal prêmio é 01 caminhão Scania 0km, modelo “Streamline R440LA6x2”




OBSERVE: É  NECESSÁRIO TER CNH CATEGORIA E.


 

Ação do ALE 100%; Sindcop tranquiliza filiados quanto ao despacho de juíza, Sindasp contesta e Sifuspesp não se pronuncia.

Posted:29 Jul 2016 06:57 AM PDT

 
Após ler as matérias, veja no link abaixo o despacho da juíza publicado ontem, 28/07/16:
 
 
 
Matéria do Sindcop:
 
ALE 100%
Uma juíza de 1ª instância determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado da ação do ALE 100%. Essa fala da juíza na ação causou desconforto entre os filiados. Porém, o advogado José Marques - autor da ação e responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP - tranquilizou os filiados e afirmou que “a decisão da juíza não muda nada no trâmite da ação”. Segundo ele, a juíza tomou essa decisão apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do Agravo de Instrumento.
“Vamos aguardar. Em breve o apostilamento estará sendo realizado”, disse o advogado.
Conforme Marques, a decisão de 1ª instância, em nada prejudica a decisão do mérito do processo. Ele explicou que havia uma decisão de primeiro grau determinando o apostilamento, em trinta dias, no qual a Fazenda do Estado interpôs o Agravo de Instrumento. No despacho que recebeu o recurso de Agravo da Fazenda, o desembargador - relator, por cautela, determinou que o prazo do apostilamento fosse suspenso.
O Agravo de Instrumento foi julgado em 21 de junho de 2016, com ganho para os servidores.A publicação do Acórdão se deu em 29 de junho de 2016. Essa decisão do Tribunal de Justiça, em mais esse recurso da Fazenda confirmou a vitória dos servidores quanto ao mérito – ALE 100%.
Conforme o advogado, o SINDCOP, no intuito de agilizar o apostilamento , peticionou pela continuidade do prazo de trinta dias, anteriormente concedido.
“Ocorre que a juíza de 1ª instância (que é recém-transferida para a Vara da Fazenda Pública de Bauru, vindo de Lençóis Paulista) está assumindo a função do processo agora. O processo é volumoso, de alto valor e complexidade. Por cautela, a juíza decidiu Aguardar o Trânsito em Julgado do Agravo de Instrumento”, disse o advogado.
Segundo ele, a juíza nada mais fez do que repetir o que o desembargador-relator já havia determinado – por cautela aguardar o trânsito em julgado.
“Apenas para informar, com a publicação em 29 de junho, o prazo para o recurso (Especial ou Extraordinário) em relação à decisão do agravo, vence no próximo dia 10 de agosto (prazo em dobro – 15 dias X 2 =30 dias e, dias úteis, pelo novo Código de Processo Civil). Vejam bem, o recuso eventualmente cabível é relacionado a decisão do Agravo, nada que mude o mérito do processo”, afirmou Marques.
O advogado lembrou que foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda, anteriormente.
“Sendo assim, não há nada de novo – ALE 100% está ganho. A decisão de aguardar o trânsito em julgado proferida pela juíza de 1º grau foi apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do agravo.
 
Veja matéria do Sindasp, dê um "print" ou copie essa matéria, já que vi alguns sindicatos mudarem textos após novos posicionamentos.
 
 
Justiça suspende execução do ALE que Sindcop diz ter conquistado
 
 
quinta, 28 de julho de 2016 16:30
Carlos Vítolo
 
 
® © (Direitos reservados. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura do jornalista e do Sindasp-SP, mediante penas da lei.)
A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) a execução da ação ingressada pelo Sindcop e divulgada à categoria, afirmando ter conquistado a incorporação de 100% do Adicional de Local Exercício (ALE) no salário-base dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
 
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Vicente Salvador, a determinação para suspender a execução da ação do Sindcop foi da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Foro de Bauru, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Clique para ler.
 
O texto destaca: “Em observância ao comando legal, bem como o perigo de dano de difícil reparação, que pode causar ao erário público um prejuízo irreversível ou de difícil reversibilidade, no caso de modificação do título executivo, determino que se aguarde o trânsito em julgado para o prosseguimento da execução”. De acordo com o advogado do Sindasp-SP, quando o texto da decisão aponta acima “no caso de modificação do título executivo”, isto significa que “pode haver a possibilidade de não haver nada a ser executado”, disse.
 
Conforme já havíamos publicado anteriormente, o Sindcop divulgou que havia conquistado o direito da incorporação de 100% do ALE ao salário-base, porém, de acordo com o chefe do Jurídico do Sindasp-SP, tudo não passou de um equívoco. Conforme o entendimento do Jurídico, a decisão do TJSP não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base, mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
 
O Jurídico do Sindasp-SP destaca que não há nenhuma diferença entre o texto da lei já cumprido pela Fazenda e a decisão já proferida anteriormente pelo TJ sobre a ação de 100% do ALE que o Sindcop diz ter conquistado. “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”, descreveu a decisão anterior. Ou seja, nada mudou, a incorporação permaneceu nos moldes já concedidos em 2013, sem qualquer alteração, 50% no base e 50% no RETP. É importante deixar bem claro que, na decisão, o Desembargador determinou que a incorporação fosse concedida “nos moldes” da Lei Complementar 1.197/13.
 
INCORPORAÇÃO EM 2013: vale lembrar que a incorporação de 50% do ALE no salário-base e 50% no RETP, que ocorreu a partir de 2013, foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e fez parte de todas as pautas de reivindicação elaboradas pelo sindicato. O que o Sindasp-SP conquistou, foi o que o Desembargador determinou, e é o que continua valendo.
 
CASO A AÇÃO FOSSE EXECUTADA: conforme já divulgamos anteriormente, caso a ação do Sindcop tivesse sido executada, o Sindasp-SP entraria com pedido de cobrança para todos os filiados da instituição.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

CDP Nova Independência, CDP Lavinia e CDP Icém serão inaugurados respectivamente em outubro, dezembro e janeiro, segundo Alckmin, acredite se quiser.

Posted:29 Jul 2016 06:08 AM PDT


Difícil acreditar... Mas...


No link abaixo ouça essa promessa do governador, que está no final do vídeo, se não quiser abrir o link leia no texto abaixo a fala do governador.

http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2016/07/manifestantes-protestam-durante-visita-de-alckmin-em-ilha-solteira.html


Geraldo Alckmim também falou sobre um outro problema da região. A maioria das penitenciárias está com presos acima da capacidade. “Estamos ampliando a capacidade do sistema penitenciário. Vamos inaugurar em outubro um novo Centro de Detenção Provisória em Nova Independência. Em dezembro vamos inaugurar novo centro em Lavínia e em janeiro, em Icém”, diz Alckmin.

Comentar

vetenuo

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

Impakto nas Redes Sociais

                                  Saiba os benefícios de usar o LinkedIn para a sua vida profissional - IFS -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 

blogimpakto  acervo       jornalismoinvestigativo      Capa do livro: Prova e o Ônus da Prova - No Direito Processual Constitucional Civil, no Direito do Consumidor, na Responsabilidade Médica, no Direito Empresarial e Direitos Reflexos, com apoio da Análise Econômica do Direito (AED) - 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada, João Carlos Adalberto Zolandeck   observadh

procurados

Desenvolvido por: ClauBarros Web