Posted:30 Jul 2016 01:28 AM PDT Publicado no D.O. de hoje. Transferindo: nos termos do art 14-A, inc II, da LC 898/2001, acrescentado pela LC 1060/2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁ- RIO, a partir de 29-7-2016, os cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, providos pelos servidores classificados na Penitenciária Feminina Sant´Ana; da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo, conforme abaixo especificado: COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO PARA A PENITENCIÁRIA DE FRANCO DA ROCHA III EDUARDO ALEXANDRE MONTEIRO, RG 461765044; PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS FERNANDO FELIX DE ARAUJO, RG 55058996X. nos termos do art 16-A, inc II, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060, de 23-09-2008, POR INTERESSE DO SERVIÇO PENITENCIÁRIO, a partir de 29-7-2016, os cargos de Agente de Segurança Penitenciária de classe I, providos pelos servidores classificados nas unidades prisionais, conforme abaixo especificado: COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO PARA A PENITENCIÁRIA DE PIRACICABA DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, da COREMETRO ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, RG 155876429; LEANDRO DE CARVALHO REBESCO, RG 474189211; LUIS RENATO DE ARAUJO MELLO, RG 181657363; SEBASTIAN RUAN GIORGIO BORDONI BORGES, RG 43381214X; SIDNEI GOMES, RG 34077261X; WELLINGTON CRISTIANO BAGLI CORREIA, RG 348033035; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, da COREMETRO CLAUDIO DA SILVA FERNANDES, RG 279142687; WAGNER BATISTA BIEGAS, RG 287870844; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, da COREMETRO LUCAS DE ALMEIDA BARBOZA, RG 421495145; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA III DE PINHEIROS, da COREMETRO MILLER ROBSON MOREIRA GOMES, RG 16244197; PARA A PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU DA PENITENCIÁRIA FEMININA SANT´ANA, da COREMETRO ELYS MARINA CORREA VALLE, RG 413053052. PARA O CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA “PROF. ATALIBA NOGUEIRA” DE CAMPINAS DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GILBERTO DE ARAÚJO” DE CHÁCARA BELÉM, da COREMETRO ALEXANDRE PEREIRA DE MOURA, RG 580164755; ALLAN LUCHESI CARLOS, RG 445622258; CAIO FERNANDO SANTOS BARBOSA, RG 445621527 LUIS CEZAR MOTA RODRIGUES, RG 426673049; RUI LUCAS DE OLIVEIRA, RG 415930479; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP VICENTE LUZAN DA SILVA” DE PINHEIROS, da COREMETRO ANDRE TADEU MACHADO, RG 33899984X; HELIO HENRIQUE PEIXOTO, RG 402956564; DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA FEMININO “DRA. MARINA MARIGO CARDOSO DE OLIVEIRA” DO BUTANTAN, da COREMETRO CLÓVIS RODRIGUES DA CUNHA, RG 222078303; DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA IV DE PINHEIROS, da COREMETRO DINO CESAR DE OLIVEIRA; RG 278069794; EDERSON DE CARVALHO, RG 416327783; THIAGO FELIPE LEONEL FERREIRA, RG 495373916; VINICIUS GONCALVES DE OLIVEIRA, RG 481236132; nos termos do art 16-A, inc I, da LC 959/2004, acrescentado pela LC 1060/2008, os cargos providos pelos servidores inscritos na Lista Prioritária de Transferência - LPT, classificados nas Unidades Prisionais, conforme abaixo especificado: COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO PARA A PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS DA PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS, da CRN MARIO SERGIO DE OLIVEIRA, RG 10195211, ASP DE CLASSE IV DO SQC-III-QSAP. PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP CHARLES DEMITRE TEIXEIRA” DE PRAIA GRANDE, da COREVALE PEDRO HENRIQUE ANDRADE EMIDIO, RG 339771550, ASP DE CLASSE I DO SQC-III-QSAP. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MAUÁ, da COREMETRO VALMIR ALVES MORALES, RG 281178203, ASP DE CLASSE I DO SQC-III-QSAP. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES DA PENITENCIÁRIA “ASP JOAQUIM FONSECA LOPES” DE PARELHEIROS, da COREMETRO EDUARDO BAZZO, RG 282410740, ASP DE CLASSE I DO SQC-III-QSAP. COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO PARA A PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS DO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ, da CRC CLODOALDO DE JESUS FIORUCI, RG 294548786, ASP DE CLASSE I DO SQC-III-QSAP |
Alckmin e mais nove governadores foram citados por delatores da Odebrecht, segundo o GLOBO. Posted:29 Jul 2016 12:51 PM PDT Leia na íntegra no link abaixo: http://oglobo.globo.com/brasil/a-lista-da-odebrecht-executivos-vao-delatar-mais-de-cem-politicos-1-19807443 |
Polícia apreende submetralhadora durante perseguição em Suzano-SP.(Vídeo) Posted:29 Jul 2016 11:15 AM PDT Assista matéria jornalística no link abaixo: http://g1.globo.com/sp/mogi-das-cruzes-suzano/noticia/2016/07/policia-apreende-submetralhadora-durante-perseguicao-em-suzano.html |
Promoção da Scania para motoristas de caminhões dará um caminhão de prêmio. Posted:29 Jul 2016 10:59 AM PDT http://scaniasdc.com.br/index.aspx Como funciona a competição: http://scaniasdc.com.br/como_funciona.aspx Prêmios: http://scaniasdc.com.br/premiacao.aspx O principal prêmio é 01 caminhão Scania 0km, modelo “Streamline R440LA6x2” OBSERVE: É NECESSÁRIO TER CNH CATEGORIA E. |
Posted:29 Jul 2016 06:57 AM PDT Após ler as matérias, veja no link abaixo o despacho da juíza publicado ontem, 28/07/16:
Matéria do Sindcop:
ALE 100%
Uma juíza de 1ª instância determinou que fosse aguardado o trânsito em julgado da ação do ALE 100%. Essa fala da juíza na ação causou desconforto entre os filiados. Porém, o advogado José Marques - autor da ação e responsável pelo Departamento Jurídico do SINDCOP - tranquilizou os filiados e afirmou que “a decisão da juíza não muda nada no trâmite da ação”. Segundo ele, a juíza tomou essa decisão apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do Agravo de Instrumento.
“Vamos aguardar. Em breve o apostilamento estará sendo realizado”, disse o advogado.
Conforme Marques, a decisão de 1ª instância, em nada prejudica a decisão do mérito do processo. Ele explicou que havia uma decisão de primeiro grau determinando o apostilamento, em trinta dias, no qual a Fazenda do Estado interpôs o Agravo de Instrumento. No despacho que recebeu o recurso de Agravo da Fazenda, o desembargador - relator, por cautela, determinou que o prazo do apostilamento fosse suspenso.
O Agravo de Instrumento foi julgado em 21 de junho de 2016, com ganho para os servidores.A publicação do Acórdão se deu em 29 de junho de 2016. Essa decisão do Tribunal de Justiça, em mais esse recurso da Fazenda confirmou a vitória dos servidores quanto ao mérito – ALE 100%.
Conforme o advogado, o SINDCOP, no intuito de agilizar o apostilamento , peticionou pela continuidade do prazo de trinta dias, anteriormente concedido.
“Ocorre que a juíza de 1ª instância (que é recém-transferida para a Vara da Fazenda Pública de Bauru, vindo de Lençóis Paulista) está assumindo a função do processo agora. O processo é volumoso, de alto valor e complexidade. Por cautela, a juíza decidiu Aguardar o Trânsito em Julgado do Agravo de Instrumento”, disse o advogado.
Segundo ele, a juíza nada mais fez do que repetir o que o desembargador-relator já havia determinado – por cautela aguardar o trânsito em julgado.
“Apenas para informar, com a publicação em 29 de junho, o prazo para o recurso (Especial ou Extraordinário) em relação à decisão do agravo, vence no próximo dia 10 de agosto (prazo em dobro – 15 dias X 2 =30 dias e, dias úteis, pelo novo Código de Processo Civil). Vejam bem, o recuso eventualmente cabível é relacionado a decisão do Agravo, nada que mude o mérito do processo”, afirmou Marques.
O advogado lembrou que foi negado provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda, anteriormente.
“Sendo assim, não há nada de novo – ALE 100% está ganho. A decisão de aguardar o trânsito em julgado proferida pela juíza de 1º grau foi apenas para não afrontar a decisão anterior do relator do agravo.
Veja matéria do Sindasp, dê um "print" ou copie essa matéria, já que vi alguns sindicatos mudarem textos após novos posicionamentos.
Justiça suspende execução do ALE que Sindcop diz ter conquistado
quinta, 28 de julho de 2016 16:30
Carlos Vítolo
® © (Direitos reservados. A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura do jornalista e do Sindasp-SP, mediante penas da lei.)
A Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) a execução da ação ingressada pelo Sindcop e divulgada à categoria, afirmando ter conquistado a incorporação de 100% do Adicional de Local Exercício (ALE) no salário-base dos agentes de segurança penitenciária (ASP).
De acordo com o chefe do Departamento Jurídico do Sindasp-SP, Jelimar Vicente Salvador, a determinação para suspender a execução da ação do Sindcop foi da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Foro de Bauru, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Clique para ler.
O texto destaca: “Em observância ao comando legal, bem como o perigo de dano de difícil reparação, que pode causar ao erário público um prejuízo irreversível ou de difícil reversibilidade, no caso de modificação do título executivo, determino que se aguarde o trânsito em julgado para o prosseguimento da execução”. De acordo com o advogado do Sindasp-SP, quando o texto da decisão aponta acima “no caso de modificação do título executivo”, isto significa que “pode haver a possibilidade de não haver nada a ser executado”, disse.
Conforme já havíamos publicado anteriormente, o Sindcop divulgou que havia conquistado o direito da incorporação de 100% do ALE ao salário-base, porém, de acordo com o chefe do Jurídico do Sindasp-SP, tudo não passou de um equívoco. Conforme o entendimento do Jurídico, a decisão do TJSP não concedeu a incorporação dos 100% ao ALE ao salário-base, mas apenas manteve aquilo que já foi concedido a partir de 1º/3/2013, pela Lei Complementar 1.197/2013, ou seja, a incorporação de apenas 50% ao base e os outros 50% ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP).
O Jurídico do Sindasp-SP destaca que não há nenhuma diferença entre o texto da lei já cumprido pela Fazenda e a decisão já proferida anteriormente pelo TJ sobre a ação de 100% do ALE que o Sindcop diz ter conquistado. “Portanto, conforme a fundamentação acima colacionada, de rigor a reforma da r. sentença recorrida, para determinar a incorporação do ALE nos vencimentos dos autores, a partir de 1º.03.2013, nos moldes do art. 7º da LC 1.197/2013”, descreveu a decisão anterior. Ou seja, nada mudou, a incorporação permaneceu nos moldes já concedidos em 2013, sem qualquer alteração, 50% no base e 50% no RETP. É importante deixar bem claro que, na decisão, o Desembargador determinou que a incorporação fosse concedida “nos moldes” da Lei Complementar 1.197/13.
INCORPORAÇÃO EM 2013: vale lembrar que a incorporação de 50% do ALE no salário-base e 50% no RETP, que ocorreu a partir de 2013, foi uma conquista do Sindasp-SP para a categoria e fez parte de todas as pautas de reivindicação elaboradas pelo sindicato. O que o Sindasp-SP conquistou, foi o que o Desembargador determinou, e é o que continua valendo.
CASO A AÇÃO FOSSE EXECUTADA: conforme já divulgamos anteriormente, caso a ação do Sindcop tivesse sido executada, o Sindasp-SP entraria com pedido de cobrança para todos os filiados da instituição.
|
Posted:29 Jul 2016 06:08 AM PDT Difícil acreditar... Mas... No link abaixo ouça essa promessa do governador, que está no final do vídeo, se não quiser abrir o link leia no texto abaixo a fala do governador. http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2016/07/manifestantes-protestam-durante-visita-de-alckmin-em-ilha-solteira.html Geraldo Alckmim também falou sobre um outro problema da região. A maioria das penitenciárias está com presos acima da capacidade. “Estamos ampliando a capacidade do sistema penitenciário. Vamos inaugurar em outubro um novo Centro de Detenção Provisória em Nova Independência. Em dezembro vamos inaugurar novo centro em Lavínia e em janeiro, em Icém”, diz Alckmin. |