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Depen pretende liberar uso de telefones em presídios

celpresideosO Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Depen) está com o edital pronto para licitar uma empresa de telefonia para atender os presídios do estado. A comunicação dos presos dentro das cadeias e penitenciárias, pelos aparelhos instalados nos presídios, será monitorada pelo Estado.

A estratégia será utilizada para evitar que aparelhos sejam levados ilegalmente as cadeias, facilitando a comunicação sem autorização dos detentos com pessoas de fora do presídio.

A empresa responsável por fornecer o serviço de telefonia também será a encarregada de instalar equipamentos que bloqueiem o funcionamento de celulares.  “O preso terá condições de conversar com a família e isso nós estaremos fazendo através de uma empresa, que vai exercer o bloqueio de toda a telefonia celular dentro das unidades, mas ao mesmo tempo vai disponibilizar uma telefonia específica para o preso ter contato com todos que se credenciarem para a ligação”, afirmou Luiz Alberto Cartaxo, diretor do Depen, em entrevista a TV Tarobá.

As pessoas credenciadas a realizarem os telefonemas serão os responsáveis por pagar as contas, ou seja, o estado vão vai arcar com os custos das ligações. Ainda de acordo com Cartaxo, já existe uma empresa capacitada para a prestação de serviços. De acordo com a assessoria de imprensa não há data para o lançamento do edital.

Bloqueio de sinal em prisões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta que os estados não podem obrigar as operadoras de celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias. A Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do Congresso Nacional, por tratar-se de telecomunicações.

Nas ações, foram contestadas as leis estaduais do Paraná e também de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Bahia, que determinavam que as operadoras instalassem bloqueadores ou adotassem outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares dentro dos presídios.

As ações ressaltam que as leis estaduais questionadas criam obrigações não previstas nos respectivos contratos de concessão de serviço para as concessionárias de serviços de telecomunicações, em desacordo os princípios constitucionais.

A Acel argumenta, ainda, que as normas seriam inconstitucionais, uma vez que transferem a particulares o dever atribuído ao Estado de promover a segurança pública, “incluindo, por evidente, a segurança de seus presídios”.

Fonte: http://paranaportal.uol.com.br/

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