'É mais justo amparar a família da vítima do que a do criminoso'
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada federal Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, mais conhecida por Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias.
De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
De acordo com o texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
É mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. Enquanto isso a família da vítima e/ou a própria vítima nada recebe de auxilio! Um absurdo!
Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Esta é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas das vezes, são as vítimas dos crimes!
Como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente
O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a Deputada autora do projeto da PEC 304/13, o objetivo é destinar os recursos que hoje são usados para o pagamento do auxílio-reclusão (à família do criminoso), para a vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Esta é a oportunidade para iniciarmos um movimento para acabar com inversão de valores que há em nossa sociedade, onde a vítima e/ou a sua família, ficam desamparadas, quanto o criminoso fica amparado pelos ‘direitos humanos’ que as vítimas dos crimes sequer sabem o que são esses tão propalados direitos humanos! Pois são na verdade o direito dos humanos presos por terem praticado crimes, quando deveriam ser o direitos dos humanos de bem, que respeitam as regras da sociedade em que vivem, que não cometem crimes e, muitas das vezes, são as vítimas dos crimes!
Como funciona o auxílio-reclusão dos encarcerados atualmente
O auxílio-reclusão é um benefício dado aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto. O cálculo desse benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, isso é para assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Fonte: lavajatosergiomoros2.blogspot.com.br