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PCC alugou casa vizinha de agente penitenciário federal para matá-lo

pccvA trama do PCC (Primeiro Comando da Capital) que resultou no assassinato do agente penitenciário federal Alex Belarmino Almeida Silva começou em uma cela de um presídio de segurança máxima, foi arquitetada em uma outra penitenciária e envolveu carros roubados, armas de uso restrito das Forças Armadas e até o aluguel da casa vizinha à da vítima.

Por volta do 17 de junho do ano passado, o detento do presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR) Roberto Soriano ordenou o assassinato de agentes penitenciários federais. Conhecido como "Tiriça", ele faz parte da "sintonia final", a cúpula do PCC. "Sintonias" são como se chamam os diversos comandos do PCC.

O objetivo era "intimidar e desestabilizar" servidores do sistema penitenciário federal, considerado "opressor" pela maior facção criminosa do país, segundo a PF (Polícia Federal).

A ordem de Tiriça percorreu 511 quilômetros até chegar ao cubículo 01, 2ª Galeria, Bloco A da Penitenciária Estadual de Piraquara (PR). Lá estava preso o acusado de homicídios e outros crimes Rodrigo Aparecido Lourenço, o "Gordão de Arapongas", membro da "sintonia geral do Paraná". Ele repassou a determinação ao seu colega de cela, Claudemir Guarabiraba, o "André Júnior", de acordo com documentos da Justiça Federal, aos quais o UOL teve acesso. Começou nesse local o planejamento para matar servidores federais.

A defesa de Tiriça nega que ele tenha participado do crime (leia mais abaixo).

Criminosos alugaram casa vizinha

Pouco tempo antes do homicídio, o acusado Rafael Willian Kukowski, o "Kuki", alugou uma casa ao lado da ocupada por Alex Belarmino, na cidade de Cascavel (PR). Lotado no Ministério da Justiça, em Brasília, ele trabalhava temporariamente no presídio de Catanduvas -- a 55 km de Cascavel --, onde ministrava cursos de tiro a seus colegas.

"Os elementos colhidos até esse momento demonstram a existência de fortes indícios de participação no delito apurado de pelo menos cinco pessoas e diversos veículos que teriam se organizado de forma profissional, inclusive com o aluguel de um imóvel ao lado do imóvel da vítima com o objetivo de cometer o crime de homicídio contra o agente penitenciário federal Alex Belarmino".

A afirmação é da PF e consta em decisões judiciais de desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) a respeito de pedidos de habeas corpus de acusados de participação no homicídio. Nenhum deles foi solto.

Em outra decisão, em que foi negada a soltura de um acusado, lê-se o seguinte: "os elementos probatórios colacionados aos autos [do processo], que trazem fortes indícios de sua participação na prática de delito de homicídio qualificado (...), especialmente por ter sido visto com os possíveis executores do crime e entrado no imóvel utilizado por estes como ponto de apoio e vigilância para execução do agente penitenciário federal Alex Belarmino Almeida Silva".

Morte a caminho do trabalho

Em 2 de setembro do ano passado, tendo seus passos monitorados de perto por cinco membros da facção criminosa, o servidor foi assassinado, a menos de um quilômetro de casa.

O agente dirigia pela rua Terra Roxa um Golf preto, um carro oficial do governo federal, em direção à penitenciária de segurança máxima de Catanduvas.

Ao diminuir a velocidade ante um quebra-molas, seu carro foi emparelhado por um Crossfox prata, dirigido pelo acusado André Demiciano Messias. No mesmo carro estava Manuel do Nascimento, membro da "sintonia de países" do PCC, de acordo com a PF.

Outros dois ocupantes eram Hugo Aparecido da Silva e Kaio César Bonotto Cavalcante, armados com pistolas 9 milímetros, que dispararam várias vezes contra o carro dirigido por Alex Belarmino. Pela legislação, esta arma é de uso exclusivo da Polícia Federal e das Forças Armadas. Cavalcante já tem condenação judicial por participar de um outro homicídio, de acordo com a Justiça do Mato Grosso do Sul.

Alex Belarmino recebeu 23 tiros, a maioria pelas costas. Seu carro perdeu a direção e bateu em uma caminhonete que vinha em sentido contrário.

Organização sofisticada

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou em março de 2017 um total de 15 pessoas por homicídio qualificado e organização criminosa, além de outros crimes de menor gravidade, a exemplo de dano ao patrimônio público, receptação, e incêndio criminoso --três carros roubados foram usados no crime e posteriormente foram incendiados pelos acusados.

Os denunciados foram: André Demiciano Messias, Douglas Fernando Cielo, Hugo Aparecido da Silva, Jair Santana, Luis Marcelo Schneider, Maicon de Araújo Rufino, Rafael Willian Kukowitsch, Valdir Santos Pereira, Alessandro Pereira de Sousa, Claudemir Guarabiraba, Juan Manoel Gomez, Roberto Soriano, Rodrigo Aparecido Lourenço, Manuel do Nascimento e Kaio César Bonovotto Cavalcante.

Procuradores da República discutiram sobre a possibilidade de enquadrar os acusados na Lei de Antiterrorismo (13.260/2016), já que a ordem do PCC é a de atacar qualquer integrante do sistema penitenciário federal para intimidar e desestabilizar servidores, mas a ideia não foi adiante.

Sob sigilo, um dos investigadores que trabalhou no caso afirma que o planejamento e a execução do assassinato mostram a sofisticação da facção criminosa.

"Havia uma divisão de tarefa: quem alugou a casa e monitorava a vítima, outros eram responsáveis por fornecer os carros e armas usadas, os executores e tinham aqueles responsáveis por forjar a documentação para fugas dos criminosos".

Pelo menos 13 dos 15 acusados foram presos em operações da Polícia Federal. Ao menos um deles decidiu colaborar com as investigações.

A investigação da PF concluiu que a ordem de Soriano foi comunicada por meio de visitas íntimas a outros presos de Catanduvas. Esse foi um dos motivos para a suspensão das visitas íntimas nas quatro penitenciárias federais do país: além da citada, as outras se localizam em Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO), para onde Roberto Soriano foi transferido.

A denúncia foi aceita pela Justiça e tramita em sigilo na 4ª Vara Federal de Cascavel. O caso está no começo da fase de instrução processual.

O texto é do UOL.

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