Aluno de tiro de ex-superintendente é preso por tráfico em plena formatura

BORÉ DO CV.jpg Ederson Xavier de Lima, de 36 anos, vulgo "Boré" e também conhecido como "Xavier", que teve aulas de técnicas de tiros com o na época superintendentede gestão penitenciária, Gilberto Valias Rondon Carvalho, foi preso na noite desta quarta (31), pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE). Havia, contra ele, um mandado de prisão preventiva em aberto por tráfico de drogas. Ele foi capturado no Hotel Fazenda Mato Grosso, quando tentava colar grau no curso de Recursos Humanos (RH). Ele passará por audiência de custódia na tarde desta quinta (1). Boré é apontado como membro da facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo investigação da Delegacia Especializada, ele tem extensa ficha criminal, por crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e tráfico de drogas.

É um velho conhecido da polícia. Em 27 de fevereiro de 2019, foi alvo de uma operação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derrfva). Conforme a polícia, participava de um grupo que agia a mando de detentos da Penitenciária Central do Estado (PCE) no comércio e adulteração de veículos e documentos públicos. Chegou a ficar preso na Cadeia Pública de Várzea Grande (Capão Grande) até 9 de março, quando passou por audiência de custódia e começou a responder pelos crimes em liberdade.

Aulas de tiros

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária informou que solicitou em 10 de julho deste ano a abertura de procedimento inicial para apurar a responsabilidade do agente penitenciário Gilberto Carvalho, acusado de dar aulas de tiros para figuras da criminalidade local. Na nota, o Estado destaca ainda que todo procedimento é realizado com base em legislação que trata do tema e é conduzido pela Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário.

Conforme a pasta, o procedimento visa apurar os fatos e evidenciar a existência ou não de materialidade e autoria, que antecedem a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, um PAD. Cabe à Corregedoria Geral do Estado (CGE) à admissibilidade ou não da abertura deste instrumento investigativo.   

Fonte: muvucapopular.com.br