Agente penitenciário é preso por suspeita de entrar com drogas e celulares em presídio
Um agente penitenciário do Presídio Estadual de Encruzilhada do Sul, no Vale do Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, foi preso, na noite deste domingo, no município. O homem, de 36 anos, é suspeito de tráfico de drogas e teve a prisão decretada pela Justiça. Ele foi localizado por uma policial civil, enquanto saía de casa.
A suspeita é que o agente tenha tentado ingressar na casa prisional com uma bola de futebol, que escondia drogas e três celulares.
Conforme a delegada que investiga o caso, Raquel Schneider, colegas dele relatam que o agente entrou no presídio com a bola de futebol, para levar aos presos. Questionado sobre passar a bola pelo scanner, procedimento adotado normalmente no local, ele disse que não precisava. O exame, porém, mostrou a existência dos objetos no interior.
Conforme a Polícia Civil, já havia uma investigação em andamento por denúncias de que ele poderia estar levando objetos ilícitos para o interior do presídio.
No sábado (16), houve uma tentativa de cumprimento do mandado de prisão, mas a namorada do agente disse que ele não estava em casa e que havia saído uma hora antes com o pai dele.
Procurada, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) não se manifestou.
Fonte: G1
Mais um caso de fuga foi registrado no presidio de Corumbá. Trata-se do detento Cícero Aranha da Silva, que por volta das 02h26, desta sexta-feira, 15 de fevereiro, fugiu pelo muro do estabelecimento penal após serrar as grades da cela onde estava.
Segundo o Jornal Diário Corumbaense, Cícero estava na cela com mais 21 presos e depois de conseguir sair, foi até os fundos do presídio, escalou o muro e com o auxílio de uma corda artesanal conhecida como “Teresa”, pulou e fugiu. No momento da fuga, segundo informações, havia policiais militares na guarita de patrulhamento da muralha. Cícero cumpria pena por furto e roubo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), que informou que o órgão está apurando as circunstâncias da fuga e analisará junto à direção do presídio reforço na segurança. A cela foi isolada para perícia.
Ainda segundo o jornal, no dia 02 de outubro de 2018, um preso também conseguiu escapar do Estabelecimento Penal Masculino pulando o muro. Kelver Rafael Pereira, de 26 anos, foi recapturado pela Polícia Militar dois meses depois, em 02 de dezembro.
Fonte: guaicurus
Uma festa de aniversário acabou em tentativa de homicídio por volta das 23h15 da noite de domingo (03) em uma residência na Rua Ouro Preto, bairro Aponiã, em Porto Velho. Um agente penitenciário identificado apenas como Gonçalves é suspeito de atirar no motorista de aplicativo Cleliton Rafael Frazão Freitas, 34.
De acordo com informações da polícia, no local estava sendo comemorado o aniversário da mulher do agente penitenciário e, em dado momento um casal que participava da festa começou a brigar. A mulher teria corrido para tentar danificar o carro do marido e o agente penitenciário interveio indo para cima de tal mulher com o intuito de impedir.
O jovem de 18 anos teria escutado o agente penitenciário dizer que ia agredir a mulher, caso ela não ficasse quieta. Como a mulher é prima do jovem, ele foi tomar satisfação com o agente e acabou recebido com um forte tapa no rosto.
Neste momento, o jovem telefonou para o pai, Cleliton, e a vítima foi para o local junto com a esposa em um carro Fiat Argo. Com raiva, o homem logo abordou o agente penitenciário para questioná-lo sobre a agressão ao filho e houve intensa discussão.
Foi quando Cleliton entrou em seu carro junto com o filho e o agente penitenciário sacou uma pistola. A vítima ainda acelerou o veículo para tentar escapar do tiro, mas foi atingida no abdômen e bateu o carro no muro de uma casa. Mesmo ferido, Cleliton ainda dirigiu o automóvel até uma base da PM no bairro e de lá foi socorrido ao hospital João Paulo II por um policial militar de plantão.
No momento do crime, o agente penitenciário ainda agrediu com uma coronhada na cabeça a mulher de Cleliton que tentou segurar na arma para ele não efetuar mais disparos no marido dela. A Polícia Militar foi acionada, mas não conseguiu localizar e prender o agente penitenciário.
Fonte: inforondonia
Uma briga de trânsito envolvendo dois policiais militares terminou com troca de tiros e um deles baleado, no Setor Jardim América, em Goiânia. Segundo o boletim de ocorrência, durante a confusão, o cabo Cleber Alves Rodrigues efetuou o primeiro disparo, atingindo a porta do carro onde estava o soldado Maurício Estevam Machado, que revidou e feriu o colega com um tiro na perna. Ele está internado.
O fato aconteceu no sábado (2). Segundo a assessoria de imprensa da PM, ambos estavam de folga, não se conheciam e só descobriram que eram colegas de profissão após os disparos. As armas foram apreendidas e foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar os fatos.
Imagens mostram movimentação na rua logo após a confusão. O soldado foi levado para a Corregedoria da PM, onde foi ouvido logo após a ocorrência e liberado. Ele ainda terá de se apresentar à Polícia Civil para depor sobre o caso.
Já o cabo foi socorrido e levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). De acordo com a unidade de saúde, ele passou por cirurgia e se recupera em um leito de enfermaria. Seu quadro clínico é considerado regular.
A 3ª turma do TRF da 4ª região negou recurso da OAB/RS e manteve decisão que permitiu a um guarda municipal a inscrição nos quadros da Ordem.
A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que examinando as funções exercidas pelo guarda “não se vislumbra qualquer similitude com a "atividade policial" expressa no inciso V do art. 28º da lei 8.906/94, razão pela qual não que se falar em incompatibilidade para o exercício da advocacia, mas tão somente impedimento do seu exercício contra a Fazenda Pública que o remunera (art. 30, I).”
De acordo com ela, a restrição legal que serviu de base ao indeferimento da inscrição só se justifica nas hipóteses em que as funções desempenhadas pelo servidor público detenham poder decisório, capazes de afetar diretamente a esfera de interesse de terceiros, “o que não se enquadra à situação do impetrante, cujas funções exercidas na Guarda Municipal não ostentam natureza de atividade policial.”
“Ademais, tenho que o artigo 28 da lei 8.906/94 não pode ser interpretado extensivamente por se tratar de restrição ao exercício de profissão. Não se admite, assim, discricionariedade de interpretação para além dos termos do texto legal. Logo, se a função ou cargo exercido pelo pretenso advogado não se enquadra nos descritos no artigo 28, não há que se falar em incompatibilidade.”
O guarda municipal foi representando no caso pelo advogado Paulo Eduardo Mendes Gonçalves da Mota, o qual destacou que a decisão altera a situação jurídica dos guardas municipais em todo país. “Altera o entendimento de atividade jurídica, e altera toda jurisprudência em relação ao tema.”
Fonte: migalhas