DECISÃO DO STJ DEIXA PERGUNTA NO AR... "POR QUE PRISÃO DOMICILIAR NÃO É APLICADA PARA MULHERES NEGRAS E POBRES NO BRASIL?

Presas com filhos até 12 anos podem requerer prisão domiciliar.

 amamentando"A mulher presa gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar"
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) autorizou a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sergio Cabral, a cumprir prisão domiciliar. Adriana teve a prisão preventiva decretada em 6 de dezembro de 2016, no âmbito da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio, que também levou à cadeia o ex-governador, entretanto, tratamento jurídico dispensado as demais internas  com filhos menores ou até mesmo em fase de amamentação, não são os mesmos concedidos a ex-primeira dama Adriana Ancelmo, muito pelo contrario, algumas chegam até amamentarem seus filhos recém nascidos através das grades de suas respectivas celas, devido ao fato de que, apenas 33% dos presídios femininos brasileiros possuem berçário, número que cai para 6% em presídios mistos segundo levantamento do Ministério da Justiça.

“Se ninguém se compromete a cuidar da criança, ela é destinada a um abrigo”

A Lei n. 13.257, editada em dia 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. A mudança amplia o rol de direitos das mulheres presas no Brasil, que hoje representam 6,4% da população carcerária do país, número que vem crescendo em ritmo muito maior do que a população carcerária do sexo masculino. De acordo com o levantamento nacional de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), em quinze anos (entre 2000 e 2014) a população carcerária feminina cresceu 567,4%, chegando a 37.380 detentas. Já a média de crescimento masculino foi de 220,20% no mesmo período.

Na amamentação – Enquanto estiver amamentando, a mulher presa tem direito a permanecer com o filho na unidade, caso o juiz não conceda a prisão domiciliar. . A cartilha esclarece que a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. "Enquanto a mulher estiver cumprindo pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário".

O texto do Novo Código de Processo Civil aprovado em  (17/7/2013) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados traz uma novidade que, se usada na medida correta, pode revolucionar o tratamento de ações sobre o mesmo assunto que chegam aos milhares no Judiciário brasileiro. A novidade responde pelo nome de incidente de resolução de demandas repetitivas. Em termos mais simples, trata de permitir que processos idênticos tenham resultados iguais, independentemente do juiz que irá julgar o caso. A medida pode acabar com o caráter muitas vezes lotérico da Justiça, que permite que um cidadão vença determinada demanda e seu vizinho, com um processo exatamente igual, perca a ação. Com isso se mantida a decisão liminar do STJ no caso da ex primeira dama Adriana Alcelmo, poderemos ter milhares de internas colocada em prisão domiciliar...

Isso se a justiça for justa, e não parcial e corrupta !!!!
WILSON CAMILO
PRESIDENTE SINDAPERJ
FONTE DE PESQUISA - CARTA CAPITAL