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Ministro do STF propõe diminuir pena de preso em condição degradante

Para Roberto Barroso, verba pública deve melhorar sistema carcerário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs nesta quarta-feira (06/05) que um detento possa ter a pena reduzida caso se verifiquem condições degradantes na prisão. A redução da punição seria possível naquelas situações em que se caracterizasse dano moral causado pelo Estado, como em casos de superlotação e maus tratos, por exemplo.

A proposta foi apresentada durante o julgamento, pelo tribunal, da ação de um condenado do Mato Grosso que busca indenização em dinheiro por conta de "condições precárias" do presídio de Corumbá (MS), onde cumpria pena.

Ele pedia o pagamento de um salário mínimo enquanto durasse a situação. Inicialmente, o Tribunal de Justiça condenou o governo estadual a lhe pagar R$ 2 mil, mas depois, ao julgar recurso do estado, revogou a indenização, embora reconhecendo as más condições do presídio.

Em 2008, o caso chegou ao STF, que reconheceu haver "repercussão geral" na questão, para que a solução dada ao caso venha orientar ao menos outros 71 processos semelhantes que correm em instâncias inferiores.

A ação começou a ser julgada em dezembro pela Corte. Na ocasião, o relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que cabia indenização em dinheiro por parte do poder público, considerando que o Estado é responsável pela custódia dos presos, devendo responder sobre ação ou omissão de seus agentes, conforme prevê a Constituição.

"É dever do Estado mantê-lo [o preso] em condições carcerárias de acordo com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir os danos causados que daí decorrerem", disse em seu voto.

Na retomada do julgamento nesta quarta, Roberto Barroso propôs então uma outra forma de reparação pelos danos morais, pela chamada "remição" da pena do condenado, de forma análoga ao que ocorre quando ele diminui a pena por trabalhar ou estudar na cadeia.

A ideia é que dependendo da intensidade dos danos sofridos pelo condenado, o juiz responsável pela execução da pena estipule uma redução do tempo de condenação, com desconto de 1 dia de pena por cada 3 a 7 dias de pena cumprida em "condições atentatórias à dignidade humana".

Assim, caso o grau de sofrimento infligido ao detento seja o mais elevado, ele poderia ter reduzido 1 dia de sua pena para cada 3 passados nesta situação. Para situações menos graves, teria 1 dia descontado a cada 7 cumpridos nesta condição.

Somente nas situações em que o preso já tenha cumprido totalmente a pena ou já não seja mais possível fazer a remição ele poderia pleitear a indenização em dinheiro.

O ministro justificou sua proposta argumentando que as verbas públicas devem ser destinadas preferencialmente para a melhoria do sistema carcerário como um todo e só excepcionalmente para reparar danos sofridos individualmente por um preso.

"A entrega de uma indenização em dinheiro confere uma resposta pouco efetiva aos danos morais suportados pelos detentos, além de drenar recursos escassos que poderiam ser empregados na melhoria das condições de encarceramento", afirmou em seu voto.

A solução apresentada por Roberto Barroso foi elogiada pelo relator, Teori Zavascki e pelo ministro Gilmar Mendes, que também já havia votado em favor da indenização. Houve controvérsia, no entanto, sobre a possibilidade de o STF criar uma nova possibilidade de remição, não prevista em lei. Para alguns ministros, tal tarefa caberia somente ao Congresso.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que quer mais tempo para analisar o caso. Não há data para retomar o julgamento e, além do voto dela, pelo menos outros seis ministros da Corte ainda deverão se manifestar.

Fonte: Com informações do G1

Publicado Por: Bruna Veloso

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