CNJ identifica 622 grĂ¡vidas ou lactantes presas no Brasil; PR tem 21

R2901Um levantamento divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o Brasil tem 622 mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos, em fase de amamentação, atrás das grades. Desse total, 373 estão grávidas e 249 são lactantes. O banco de dados não contabiliza prisões domiciliares.

As informações têm como base o dia 31 de dezembro de 2017 e revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão no estado de São Paulo — 139 são gestantes e 96 lactantes. Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes, e Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes, vêm em seguida. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

De acordo com o CNJ, o Paraná tem 7 gestantes e 6 lactantes. No entanto, um relatório da Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), em Piraquara, unidade atendida por este Conselho da Comunidade, mostra que há 17 grávidas na unidade e duas custodiadas no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais – elas são transferidas para esse local no último mês de gravidez. O número de lactantes é o mesmo: 6.

A PFP ainda abriga dois casos extremos. FLB e JPR estão grávidas, mas são consideradas presas do seguro (crimes contra crianças, oposição ou relacionamento com policiais/agentes penitenciários), ou seja, não podem ficar na mesma ala das demais grávidas e o espaço para presas do seguro não é adequado para gestantes.

O Paraná também não possui grávidas em distritos policiais. No ano passado, o Cotransp (Comitê de Transferência de Presos do Estado do Paraná) editou uma resolução que autoriza a transferência imediata para a unidade prisional. As informações são encaminhadas ao Comitê pelos próprios distritos.

Nos próximos meses, o CNJ e os tribunais de justiça estaduais devem regulamentar a liberação dessas mulheres do regime fechado. Elas devem passar a cumprir pena em regime domiciliar ou em unidade especializada para atendimento de pré-natal. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, entende que, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Paraná (GMF-PR) vão a Brasília na próxima semana para acertar os últimos detalhes desse projeto. Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, a medida é emergencial. “Não se trata de menosprezar a pena, mas de não impor sofrimento a quem não tem culpa. A pena pode ser normalizada depois dos primeiros meses de vida da criança”.

Assistência

De acordo com a Lei de Execução Penal, as presas têm direito de receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal, além de assistência à saúde, inclusive ginecologista, e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis. O Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba entrega há três anos roupas, mantas e fraldas para recém-nascidos no sistema penitenciário do Paraná. As doações são encaminhadas ao Complexo Médico Penal (CMP) e atingem mulheres de todas as comarcas do estado.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos também tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação dessa concessão.

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas ela fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Outra conquista recente é a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e súmula do Supremo Tribunal Federal, porém a prática era usada sob alegação de “risco de fuga”.

Fonte: conselhodacomunidadecwb