Paraná é o quarto estado com mais beneficiados pelo auxílio-reclusão

r2506O Paraná é o quarto estado em número de presos cujos familiares recebem auxílio-reclusão, com 3.132, segundo dados de dezembro de 2017 da Previdência Social. Apenas São Paulo (12.533), Minas Gerais (6.441) e Rio Grande do Sul (3.982) estão na frente. Os dados foram levantados com base na Lei de Acesso à Informação pela BandNews FM.

Computados todos os estados, 47.522 familiares de detentos alcançam esse direito constitucional, o que representa cerca de 6,5% dos 726.712 presos do país, de acordo com o Levantamento Nacional de Dados do Sistema Penitenciário (Infopen). A maioria absoluta é repassada aos filhos (82%), seguidos de cônjuges (13,8%) e companheiros (3,8%). Pais são minoria, mas em alguns casos também possuem esse direito.

De acordo com o levantamento, houve aumento em relação a janeiro do ano passado no Paraná, quando 3.033 familiares de presos contavam com o benefício, e alterações muito pontuais em relação aos números de dezembro de 2016 (3.123), 2015 (3.090), 2014 (3.095) e 2013 (3.099).

De acordo com a Previdência Social, o investimento social foi de R$ 3.143.222,32 em dezembro do ano passado no Paraná e R$ 36.885.666,99 ao longo do último ano. Os valores globais cresceram nos últimos exercícios: 2016 (R$ 34.572.191,86), 2015 (R$ 28.841.234,68, 2014 (R$ 28.740.435,83) e 2013 (R$ 25.737.066,58). Os dados dos anos anteriores não foram reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

A média do benefício pago no Paraná em 2017 foi de R$ 1.003,58, contra R$ 728,60 de 2014. A média nacional mais recente é de R$ 1.004,82.

O país investiu R$ 571.958.326,91 em 2017 com pagamento de auxílio-reclusão somados os 26 estados e o Distrito Federal, contra R$ 514.924.823,50 em 2016, R$ 426.001.605,49 em 2015, R$ 405.467.528,10 em 2014 e R$ 356.146.035,05 em 2013.

No Paraná, 2.605 processos foram indeferidos em 2017, contra 3.003 em 2016, 2.356 em 2015, 2.723 em 2014 e 2.910 em 2013. Nos últimos cinco anos, 181.954 processos foram rejeitados pela Previdência Social por problemas na documentação ou ausência dos requisitos objetivos para aferir ajuda.

Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão que auxiliou quatro familiares a entrarem com pedido de auxílio-reclusão nos últimos dois meses, os números do benefício social dão uma amostra do perfil da população prisional.

“Cerca de 55% da população carcerária é composta por jovens de 18 a 29 anos e 75% não alcançaram o Ensino Médio. Menos de 1% dos presos têm alguma graduação. É um dado muito sério de falta de acesso. O auxílio-reclusão é justamente para aqueles que conseguiram ultrapassar esse estágio e contribuíam para a Previdência Social com carteira assinada. É a tentativa de amparar quem pode ficar desamparado”, afirma a presidente do órgão.

“Além desse quadro, o benefício é importante porque a Lei de Execução Penal fala em reinserção social harmônica, quer dizer, com intuito de normalizar as relações sociais. O auxílio-reclusão tem parâmetros bem estabelecidos, é gerido pelo governo federal com controle extremo e permite que diversas famílias do país consigam se virar em meio à turbulência da prisão, vez que a Constituição Federal fala que a pena não pode passar da pessoa do condenado. É preciso ser encarado como investimento social, que minimiza os custos futuros da sociedade”, completa Mendes.

DADOS

Quantidade de beneficiados (dezembro de 2017)

Acre – 569
Alagoas – 409
Amapá – 140
Amazonas – 298
Bahia – 813
Ceara – 1.503
Distrito Federal – 1.093
Espirito Santo – 2.354
Goiás – 765
Maranhão – 236
Mato Grosso – 833
Mato Grosso do Sul – 991
Minas Gerais – 6.441
Pará – 272
Paraíba – 907
Paraná – 3.132
Pernambuco – 2.835
Piauí – 248
Rio de Janeiro – 2.612
Rio Grande do Norte – 621
Rio Grande do Sul – 3.982
Rondônia – 921
Roraima – 122
Santa Catarina – 2.370
São Paulo – 12.533
Sergipe – 348
Tocantins – 174
TOTAL BRASIL – 47.522

Valor do benefício (exercício de 2017)

Acre – R$ 6.205.286,83
Alagoas – R$ 4.543.325,70
Amapá – R$ 1.876.072,99
Amazonas – R$ 3.535.362,86
Bahia – R$ 8.849.979,99
Ceará – R$ 16.248.832,38
Distrito Federal – R$ 12.690.410,45
Espirito Santo – R$ 26.358.189,96
Goiás – R$ 8.794.132,72
Maranhão – R$ 2.848.685,03
Mato Grosso – R$ 10.361.634,37
Mato Grosso do Sul – R$ 12.013.725,94
Minas Gerais – R$ 74.142.160,16
Pará – R$ 3.168.027,34
Paraíba – R$ 10.206.336,77
Paraná – R$ 36.885.666,99
Pernambuco – R$ 31.835.190,41
Piauí – R$ 2.676.534,65
Rio de Janeiro – R$ 32.994.607,20
Rio Grande do Norte – R$ 6.969.526,08
Rio Grande do Sul – R$ 45.650.456,02
Rondônia – R$ 11.010.739,85
Roraima – R$ 1.519.774,01
Santa Catarina – R$ 28.689.564,44
São Paulo – R$ 166.502.671,11
Sergipe – R$ 3.640.734,00
Tocantins – R$ 1.740.698,66
TOTAL BRASIL – R$ 571.958.326,91

O que é auxílio-reclusão?

O auxílio é destinado aos dependentes de segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18. Somente detentos que antes da prisão ganhavam uma remuneração até este valor têm direito ao auxílio, que é calculado com base no tempo de contribuição do beneficiário, definido após a verificação da quantidade de meses em que foram recolhidas contribuições. Assim, dependendo do tempo de contribuição do preso, o auxílio-reclusão pode ser maior ou igual ao salário mínimo.

Para receber o auxílio-reclusão é necessário que o detento seja contribuinte da Previdência Social na data da prisão. Além disso, precisa cumprir pena em regime fechado ou semiaberto. Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado automaticamente. Além disso, o preso não pode receber remuneração de nenhuma empresa ou já ser beneficiado por auxílio-doença ou aposentadoria.

O auxílio-reclusão não é pago ao preso, mas a seus familiares dependentes. O benefício é dividido em partes iguais por todos os dependentes habilitados: pais, cônjuge ou companheiro de união estável com mais de dois anos de relacionamento, filhos, enteados, menor tutelado ou irmãos que comprovem a dependência e tenham menos de 21 anos.

A idade do dependente influencia a duração. Para os menores de 21 anos, a duração máxima é de 3 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Para aqueles com idade entre 21 e 26 anos, a duração é de 6 anos. Já para dependentes de 27 e 29 anos, são 10 anos de recebimento. O auxílio-reclusão pode durar 15 anos para dependentes de 30 a 40 anos e 20 anos para aqueles que têm entre 41 e 43 anos.

Fonte: conselhodacomunidadecwb