Organizações sociais divulgam nota contra PL que prevê endurecimento do regime penal

r0801Diversas entidades e organizações que debatem o encarceramento e a violência, como o Nesc, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, O IBCCRIM, Justiça Global e a Pastoral Carcerária divulgaram nesta segunda-feira (04/12) uma nota conjunta contra o PL 7223/06, que pode ser votado essa semana na Câmara dos deputados.

Para ler a nota completa, clique aqui.

O PL prevê a criação de um regime penitenciário de segurança máxima. De acordo com a nota, esse tipo de proposta já foi “superada pelo tempo”. “A
Lei de Execução Penal possui desde 20 03 o regime disciplinar diferenciado, que em 2006 ainda era incipiente, mas atualmente é usado em larga escala. Somente no Estado de São Paulo 91 pessoas estão cumprindo pena em tal regime. Assim, não parece oportuna a previsão de outro
regime disciplinar com propósitos similares”.

O  documento afirma, no entanto, que o principal inconveniente do PL é a proposta de mudar o tempo de cumprimento de pena para a progressão de regime e para o livramento condicional.

“O projeto aumenta radicalmente os prazos atualmente existentes: de 1/6 (16,7%) para 20, 30, 45, 50 ou 75%, a depender do tipo de condenação. De maneira simplista, o livramento condicional, poderia ser concedido depois de cumprido 15 pontos percentuais a mais que o necessário para a progressão de regime. Essa mudança proposta pelo projeto é da mais alta relevância e tem como base duas análises equivocadas sobre o sistema penal. A primeira é que toma como base que os lapsos atuais seriam muito brandos. Não é verdade. Para os crimes não hediondos, o lapso é de 1/6, para os hediondos de 2/5, se primário, e 3/5, se reincidente. Porém, na realidade da execução penal brasileira essas frações não são observadas e as pessoas apenas obtém tais direitos quase no fim de suas penas em outra violação à Constituição Federal, no caso à garantia da individualização da pena”.

As organizações analisam que, ná prática, a aprovação do projeto impedirá a progressão de regime e livramento condicional da imensa maioria dos presos do país.

Outra análise equivocada, de acordo com a nota, é a de que não está sendo levada em consideração as drásticas consequências do projeto em termos de encarceramento.

“O sistema prisional brasileiro teve um aumento populacional de 575% nas duas últimas décadas. A falta de vagas supera 200 mil. As condições de aprisionamento envergonham o Brasil no cenário internacional de Direitos Humanos e custa milhares de vidas anualmente. (…) O projeto de lei em tela, portanto, não só inviabiliza qualquer solução racional para a crise prisional brasileira, senão que o agrava de tal modo que as consequências humanas serão rapidamente perceptíveis nas telas dos noticiários. Assim, o projeto traz inoportunas inovações à execução penal brasileira que terá drásticas consequências para a vida de milhares de pessoas. Importante destacar que a barbárie afeta não somente as pessoas presas e seus familiares, mas também os trabalhadores do sistema prisional e seus familiares, assim como a sociedade em geral que sofre com os problemas concretos de projetos de lei elaborados na contramão de décadas de estudos científicos e que não diminuem a violência, pelo contrário, paradoxalmente a reforçam.

Fonte: carceraria.org