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Mais de 100 unidades prisionais do Paraná são alvos de ações ajuizadas pelo MPPR

Resultado de imagem para Mais de 100 unidades prisionais do Paraná são alvos de ações ajuizadas pelo MPPR Atualmente, 102 ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná  (MPPR) requerem providências para resolver problemas graves em 113 unidades prisionais do estado, das quais 36 já se encontram total (29) ou parcialmente (7) interditadas. O levantamento dos números, coletados até o início deste mês, faz parte de uma etapa do projeto estratégico do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) do MPPR e integra conteúdo disponibilizado para consulta pública em página (na internet) do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) Criminais, do Júri e de Execuções Penais.

Ainda segundo o levantamento realizado pelo Gaesp, mais da metade dos procedimentos referem-se a situações envolvendo cenários caóticos em carceragens de delegacias de polícia que, nos últimos anos, fizeram com que o Ministério Público passasse a buscar uma atuação planejada para a política pública dessa área. “Esses números resumem apenas o quadro das unidades prisionais que têm ações ajuizadas. Mas, antes da judicialização, o MPPR busca soluções consensuais, a partir de procedimentos como recomendações administrativas e termos de ajustamento de conduta que, não raro, resultam infrutíferos ou transferem os problemas para a localidade vizinha”, comenta o promotor de Justiça Alexey Choi Caruncho, um dos responsáveis pelo conteúdo da página..

Superlotação – O levantamento publicado na internet leva em conta que um dos mais graves problemas relacionados à segurança pública no país é a situação dos estabelecimentos prisionais. Contando com uma das maiores populações carcerárias do mundo (estima-se 726,7 mil presos para 368 mil vagas, uma taxa de ocupação de 197,5%), o Brasil convive com questões como a insuficiência de vagas nas penitenciárias, instalações prisionais precárias, violação de direitos básicos dos apenados e desrespeito à função ressocializadora da pena. As carceragens das delegacias de polícia – que, teoricamente, deveriam abrigar presos apenas por algumas horas, o tempo suficiente para a lavratura do flagrante ou cumprimento do mandado de prisão, até o encaminhamento ao estabelecimento penal apropriado para a execução da pena – acabam sendo utilizadas irregularmente como cadeias públicas.

A Lei de Execução Penal tem sido sistematicamente desrespeitada, e, ao longo de anos, o poder público deixou de investir num sistema prisional adequado não apenas para a efetiva punição do criminoso, mas também para sua reeducação e ressocialização. No Paraná, a situação não é diferente do resto do país, embora esteja sendo notada uma progressiva atenção à área em datas mais recentes, em especial a partir de atuações articuladas entre os órgãos fiscalizadores e o poder público. Conforme dados da Polícia Civil e do Departamento Penitenciário do Estado (Depen), no segundo semestre de 2016, havia cerca de 10 mil presos em carceragens de delegacias para pouco mais de 4 mil vagas, com uma taxa de ocupação que superava três dígitos, em percentuais, em vários locais do Estado. Dados atualizados demonstram que atualmente seriam cerca de 6 mil presos em delegacias, num universo de 5 mil vagas, com um déficit de 15%. Apesar do contexto de gradativa melhora, falta de vagas, cadeias superlotadas e em condições precárias, presos mantidos irregularmente em carceragens de delegacias ainda fazem parte da realidade cotidiana no cenário da segurança público no Estado. (Da Assessoria de Comunicação Social do MPPR).

Fonte: CONTRAPONTO.JOR.BR

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