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Presos de alta periculosidade fogem da escolta policial durante compras em VG

2 Gilmar Reis da Silva e Thiago Augusto Falcão de Oliveira, dois criminosos de alta periculosidade, fugiram da escolta policial na sexta-feira (14), enquanto faziam compras em um supermercado e uma casa de materiais de construção em Várzea Grande.

De acordo com as informações, Gilmar é líder de uma facção na região sul do estado e Thiago estava foi condenado pela execução de 4 pessoas por disputa de terra, no município de Planalto da Serra (255 km de Cuiabá). Os dois foram transferidos da Penitenciária Central do Estado (PCR) para o Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em VG.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-MT) informou que os detentos estavam a caminho do trabalho extramuros. Sob escolta de policiais penais, os criminosos passaram em um supermercado e em uma casa de materiais de construção comprar materiais elétricos para fazer o trabalho, aproveitaram a oportunidade e fugiram.

Em nota, a Sesp confirmou a fuga dos detentos, reiterando que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciaria (SAAP) foi informada por volta das 18hs e logo registrou boletim de ocorrência.

Um procedimento interno também foi instaurado para apurar em detalhes as circunstâncias da fuga.

Nenhum deles foi recapturado até o momento.

Fonte: https://www.reportermt.com/policia/presos-de-alta-periculosidade-fogem-da-escolta-policial-durante-compras-em-vg/193438

20 mulheres são presas tentando entrar com drogas e documentos falsos na PCE

3 Vinte mulheres foram presas após serem flagradas por policiais penais tentando entrar na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, com porções de drogas nas partes íntimas e identidades falsas. A ocorrência foi registrada neste domingo (09).

Durante a revista, os agentes repararam que havia um volume na região íntima de algumas mulheres e confirmaram a suspeita durante o scanner corporal.

De acordo com a Polícia Penal, as mulheres não tinham solicitado a produção das carteiras de visitantes, pois não constava nenhum protocolo de entrada para produção destes documentos, apontando que estes eram falsificados.

Além disso, o QR Code não era compatível com nenhum código utilizado nas Carteiras Individuais de Visitantes (CIV), emitidas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap) da Secretaria de Segurança Pública (Sesp).

Das vinte mulheres presas, 11 estavam com carteiras de identificação de acesso a PCE falsificadas e outras nove com drogas escondidas no corpo.

Todas elas foram encaminhadas para delegacia.

Veja o vídeo:

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Fonte: https://www.reportermt.com/policia/video-20-mulheres-sao-presas-tentando-entrar-com-drogas-e-documentos-falsos-na-pce/193093

Benefício polêmico: Detentos no regime semiaberto têm direito a quatro saídas temporárias por ano; entenda as regras

benefício Na terça-feira (13), aproximadamente 3,4 mil detentos do sistema prisional do Vale do Paraíba, localizado no interior de São Paulo, receberam o benefício de sair temporariamente da prisão. Entre os beneficiários estão Cristian Cravinhos, Alexandre Nardoni e Lindemberg Alves. Eles permanecerão em liberdade até a próxima segunda-feira (19), quando devem retornar às unidades prisionais.

Essa concessão é feita pela Justiça durante o cumprimento da pena e tem como objetivo promover a ressocialização dos presos, bem como manter sua conexão com o mundo exterior ao sistema prisional. De acordo com a legislação, os detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas por ano.

Vale ressaltar que apenas os presos em regime semiaberto têm acesso a esse benefício. Para obtê-lo, é necessário ter cumprido pelo menos 1/6 da pena no caso de ser primário, ou 1/4 no caso de ser reincidente. Além disso, é preciso ter um bom comportamento. Caso o detento tenha cometido alguma infração leve ou moderadamente dentro da prisão, ele deve passar por um período de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias. Somente após esse processo é que ele poderá usufruir do benefício.

A concessão do benefício de saída temporária é uma medida que visa promover a ressocialização do indivíduo encarcerado

Com as mudanças implementadas pelo pacote anticrime, que está em vigor desde 2020, os presos condenados por crimes hediondos com resultado de morte não têm mais direito à saída temporária. A exceção são aqueles que já adquiriram esse direito antes da alteração na legislação. A concessão desse benefício no âmbito legal é uma medida que visa promover a ressocialização do indivíduo encarcerado, reconhecendo a importância de manter o vínculo familiar e social durante o cumprimento da pena.

canalcienciascriminais.com.br beneficio polemico detentos no regime semiaberto tem direito a quatro saidas temporarias por ano entenda as regras beneficioFonte: G1- Globo

No decorrer de um ano, são programadas quatro saídas temporárias, cada uma com duração de sete dias. Essas saídas não estão diretamente relacionadas a feriados ou datas comemorativas, embora geralmente sejam programadas dessa forma para facilitar o contato entre o preso e seus familiares, como acontece no Natal e Ano Novo.

Em 2023, esta é a segunda saída temporária concedida. O calendário das saídas é estabelecido pelo Poder Judiciário e pode ou não coincidir com feriados. Neste caso, a saída ocorreu logo após o feriado de Corpus Christi. A primeira saída ocorreu em março, a segunda está ocorrendo agora em junho e uma terceira está prevista para setembro. Além disso, há também a previsão de uma “saidinha” entre o Natal e o Ano Novo.

Durante o período em que estiver fora do sistema prisional, o preso é obrigado a fornecer à Justiça um endereço onde possa ser localizado. Esse endereço é registrado e a pessoa responsável pelo local é consultada sobre o destinatário do preso. Durante toda a duração da saída temporária, o preso deve permanecer no endereço informado.

É proibido visitar estabelecimentos como bares e boates, ser encontrado em estado de embriaguez ou se envolver em qualquer atividade criminosa. Além disso, o prisioneiro deve permanecer em sua residência durante a noite. Se for pego cometendo um crime, o benefício é suspenso e ele é mandado de volta para a prisão imediatamente. Todas as saídas são agendadas com datas e horários específicos de partida e retorno. Se o prisioneiro não retornar dentro do horário estipulado, perde o direito ao benefício. Se não retornar de forma alguma, é considerado fugitivo. Se for capturado, também perde o direito ao benefício.

Fonte: O SUL

Cooperativa de custodiadas da Seap recebe doação de material hospitalar, em Belém

Equipe da empresa Unimed e da Cooperativa Social de Trabalho Arte Feminina Empreendedora (Coostafe) São 500 quilos em peças que serão reaproveitadas e devem gerar renda para mulheres privadas de liberdade que integram a Cooperativa de Trabalho

Equipe da empresa Unimed e da Cooperativa Social de Trabalho Arte Feminina Empreendedora (Coostafe)Foto: Flávio Lobo / DivulgaçãoA Cooperativa Social de Trabalho Arte Feminina Empreendedora (Coostafe), formada por mulheres privadas de liberdade e coordenada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), recebeu nesta quinta-feira (18) no Centro de Reeducação Feminino (CRF), em Ananindeua, a doação de 500 quilos de enxoval hospitalar da cooperativa médica Unimed. A parceria iniciada há cinco meses já permitiu o reaproveitamento de uma tonelada e meia de tecidos.

Gerson Santos, servidor da Seap e tutor da Cooperativa, destaca o valor agregado dos produtos confeccionados a partir desse material. Para ele, além da preocupação com o meio ambiente, tanto a Coostafe quanto a Unimed cumprem os princípios do cooperativismo, e geram benefícios para ambas.

Peças do enxoval hospitalar doado para reaproveitamento pela cooperativa formada por mulheres privadas de liberdade

Peças do enxoval hospitalar doado para reaproveitamento pela cooperativa formada por mulheres privadas de liberdadeFoto: Flávio Lobo / Divulgação“Através desse material que a Unimed Belém doou para a Coostafe, as internas tem desenvolvido diversas peças, usando o insumo também na composição de outros produtos, dessa forma elas conseguem trabalhar o design de produtos e de moda também. Outro fator importante dessa parceria é a intercooperação, que transforma aquilo que é resíduo sólido em produto, ou seja, fortalece a economia circular através do desenvolvimento sustentável”, afirma o tutor.

A parceria surgiu para atender uma necessidade da rede hospitalar, que não conseguia dar uma destinação correta ao material inservível, a alternativa era a incineração. Nesse sentido, o setor de sustentabilidade da Unimed buscou cooperativas que pudessem receber, transformar e dar uma destinação correta ao enxoval. 

“Elas já começaram a absorver esse material e hoje pude ver o que as internas estão produzindo. Isso gera uma grande satisfação para nós que trabalhamos lá no hospital, saber que a matéria prima que trouxemos será retrabalhada e reutilizada para a ressocialização dessas mulheres é gratificante”, diz Dorinei Vasconcelos, líder de hotelaria hospitalar da Unimed. 

A equipe da Unimed conheceu de perto o trabalho da Cooperativa que confeccionou brindes especiais, feitos com os tecidos doados. Além das bolsas, almofadas, e lixeiras de carro, parte dos insumos foi utilizado na confecção dos enxovais para os bebês da Unidade Materno Infantil (UMI) que funciona no CRF. Esse ambiente é um espaço que atende as grávidas e permite o convívio entre mãe e filho até os 02 anos de idade.

Para Cleudiane Moura, diretora administrativa da Coostafe, a parceria com a Unimed reforça a questão da sustentabilidade que já é desenvolvida dentro da cooperativa. “Hoje nosso trabalho é voltado para diminuir esse impacto no meio ambiente, por isso a maioria dos nossos produtos tem insumos recicláveis que são reutilizáveis e agora a Unimed também entra nesse processo, ao doar aquilo que seria descatado”, conta a interna.

Serviço

Quem desejar adquirir algum produto ou contribuir com a Cooperativa pode entrar em contato pelo número (91) 9855-90331, no email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo Instagram @coostafe.pa

Fonte: https://agenciapara.com.br/noticia/43850/cooperativa-de-custodiadas-da-seap-recebe-doacao-de-material-hospitalar-em-belem

Quais as diferenças entre regime aberto e liberdade condicional?

Quais as diferenças entre regime aberto e liberdade condicional? Um grande questionamento que costuma surgir no campo da execução penal é a diferença entre a liberdade condicional e o regime aberto. Embora ambos os institutos estejam relacionados a uma forma de antecipação da liberdade do apenado, bem como a etapa de ressocialização do preso, eles possuem diferenças substanciais. Confira abaixo as características de cada um.

 

regime Quais as diferenças entre o livramento condicional e o regime aberto

Liberdade condicional

O benefício do livramento condicional, também conhecido como liberdade condicional, está previsto no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da Lei de Execuções penais e se destina ao indivíduo que é condenado a uma pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos. Além disso, para ter direito ao benefício o condenado precisa se adequar a uma dar seguintes hipóteses:

a) Apenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes que tiver cumprido mais de um terço da pena;

b) Apenado reincidente em crime doloso que tiver cumprido mais da metade da pena;

c) Condenado por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se não for reincidente específico em crimes dessa natureza e tiver cumprido mais de dois terços da pena;

A legislação prevê ainda que só receberá o benefício se restar comprovado: o bom comportamento durante o cumprimento da pena, que o apenado não tenha cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, tenha desempenho satisfatório no trabalho que executa e capacidade de prover o próprio sustento através de trabalho honesto. Além disso, ele precisa reparar o dano causado quando possível.

Tendo sido preenchidos os requisitos, o apenado passará para a liberdade de uma só vez e cumprirá as condições legais em liberdade até o período final da pena.

Regime aberto

Inicialmente, vale ressaltar que o artigo 112 da LEP determina que o cumprimento da pena se fará por meio da progressão de regime, isto é, sempre que o apenado tiver cumprido  ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, terá direito a progredir de regime.

Na legislação penal brasileira existem três regimes de cumprimento de pena, quais sejam: fechado, semiaberto e o aberto, onde o condenado irá  poder trabalhar durante o dia sem vigilância e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite, ou outro estabelecimento adequado, como o próprio domicílio do condenado, na falta de vagas no albergue ou no caso de inexistência deles.

Vale ressaltar ainda que o regime aberto de cumprimento de pena também poder ser fixado como o regime inicial da condenação. Neste caso, ele é destinado ao condenado não reincidente cuja pena for igual ou inferior a 4 (quatro) anos conforme dispõe o art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

Fonte: https://canalcienciascriminais.com.br/regime-aberto-liberdade-condicional/

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