WhatsApp Image 2021 12 08 at 13.52.38

Depoimento: mulher de preso do Complexo Médico Penal relata drama da revista vexatória

r1202No começo do ano, quinze mães e mulheres de presos do Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, mandaram para o diretor da unidade uma carta com reclamações acerca da limpeza no local de revista íntima. “O mínimo que se espera de um Complexo Médico é que o ambiente seja salubre, limpo, higiênico, principalmente nos lugares que são frequentados pelo público em geral”, diz a carta. Elas reclamam ainda a presença de ratos e o acúmulo de lixo nos pátios.

As mulheres, no entanto, não citaram a ilegalidade da revista íntima. Mesmo assim, o Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba apurou que o Depen já comprou um body scanner para instalar nos próximos dias na unidade, em atendimento informal à carta.

A medida irá impactar mães e mulheres de 700 presos de diversos perfis. No CMP, há duas galerias destinadas a homens que respondem a medidas de segurança por algum tipo de transtorno mental; uma galeria de policiais civis militares, agentes penitenciários e advogados (presos especiais); uma galeria para idosos e presos das operações especiais (Lava Jato, Carne Fraca, Diários Secretos, Quadro Negro); uma galeria para mulheres que respondem a medidas de segurança e grávidas; e duas galerias para detidos que precisam de tratamento médico (pós-operatório, medicamentos controlados, cadeirantes).

Para entender mais sobre o sentimento de uma mulher diante dessa situação, o Conselho da Comunidade convidou uma visitante do CMP para relatar, sob condição de anonimato, situações vividas durante as revistas. O relato é uma amostra histórica do tratamento destinado a mães e mulheres de presos em todo o país.

___________________________________________________________________________________________________________________________

Até quando?

O comentário de um jornalista sobre a ausência de scanner para revistas corporais nas unidades penitenciárias brasileiras reacende as discussões sobre esse assunto, há tanto relegado a último plano. [Alexandre Garcia, no Bom Dia Brasil]

Há algum tempo frequento a unidade penitenciária como visitante e semanalmente passo pelas humilhantes revistas íntimas. É inevitável questionar: por quê?

Em que pese a existência de lei que determina a utilização de equipamentos eletrônicos para inspeção dos visitantes, ainda são praticados métodos arcaicos e humilhantes durante as visitas.

A revista íntima é uma prática que traumatiza e deixa marcas, o que demonstra claramente que aos parentes dos presos também está reservada uma parcela da punição.

É triste ver a expressão de pavor estampada nos rostos das mulheres, jovens, adolescentes, senhoras e senhores idosos, nos momentos que antecedem a hora do vexame.

Há quem compare a revista íntima a um verdadeiro estupro coletivo. Em verdade, pode não ser um estupro físico, sob conceito legal, mas com absoluta certeza é uma violência emocional e psíquica equiparada ao crime de violação. É tão grave que sempre me recordo dos relatos de duas mulheres, em especial, que me comoveram muito. Elas simplesmente desistiram de visitar o pai e o filho por não suportar o horror deste momento. Que injustiça! Que tristeza! Que covardia do Estado contra o jurisdicionado!

É dispositivo constitucional o Princípio da Personalidade da Pena, segundo o qual a pena não pode passar da pessoa do apenado, o que quer dizer que somente o condenado deve cumprir a pena a ele imposta, mas não é o que acontece. A revista íntima, nos moldes arcaicos de atualmente, é uma extensão da pena aos familiares, é mais um castigo.

Há uma questão que se repete indefinidamente. Por quê?

Por que não há atenção a esta questão? Por que não se preocupar com o mínimo bem estar dos visitantes? Por que não cumprir a lei? Onde estão as autoridades do sistema penitenciário?

No Estado do Paraná há apenas um bodyscan para todo o Complexo de Piraquara. Outras unidades, como o Complexo Médico Penal, não tem, o que obriga as visitantes a se despir e, além de outras coisas, se agachar sobre um espelho.

Até quando o Estado permanecerá tratando os presos e todos que estão ao redor pior do que tratam os animais? Até quando as unidades penitenciárias permanecerão sendo depósitos de lixo humano, deixando de cumprir o verdadeiro objetivo de ser centros de ressocialização? São muitas questões a serem respondidas, e poderíamos começar pela dignidade dos visitantes.

                                                                                                  09/02/2018

___________________________________________________________________________________________________________________________

Revista vexatória

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editou em 2014 uma resolução que veda “quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, entre desnudamento parcial ou total; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; e agachamento ou saltos”. A justificativa, de acordo com o texto, é a garantia do respeito à honra e à intimidade das pessoas.

Dois anos depois, em 2016, a então presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei 13.271/2016, que não permite que empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, adotem qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

O relatório Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa, da Pastoral Carcerária, de 2016, também apontava a revista como um dos principais problemas do país. “As referidas técnicas de terror estatal, tão difundidas no imaginário popular, continuem plenamente em uso no Brasil no sistema carcerário. A tortura se opera por meio da ausência de serviços básicos, da hiperlotação das celas, da alimentação deficiente, da insalubridade do ambiente prisional, regimes de isolamento, surtos viróticos e bacteriológicos, ameaças e violências cotidianas, pelos procedimentos disciplinares humilhantes, revistas vexatórias, partos com algemas e tantas outras situações”, alerta o documento.

O Depen afirma que possui cinco scanners corporais instalados em espaços que atendem dez penitenciárias. Neste mês outros vinte serão instalados e atenderão a todas as penitenciárias. Os aparelhos foram comprados com verba do Fundo Penitenciário Nacional e doações.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família

r0502Preso provisório tem direito de cumprir pena perto do local onde reside sua família
A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu habeas corpus para que um preso provisório possa permanecer em estabelecimento penal próximo do local onde vive sua família.
O pedido foi feito inicialmente na 3.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz negou a transferência do Presídio de Pandinha, em Porto Ve
lho, para o Presídio de Ariquemes, sob o argumento de que a mudança não seria conveniente para a instrução criminal, além de evitar expedição de cartas precatórias. Outra justificativa foi a de que não existe direito subjetivo de cumprir pena no local de domicílio.
O advogado do detento, então, buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que o paciente cumpria livramento condicional em Ariquemes quando foi novamente condenado e depois conduzido ao presídio de Porto Velho, distante 200 quilômetros de Ariquemes. O defensor argumentou que a transferência para local distinto daquele do Juízo da execução da pena definitiva desrespeita o título executivo penal, caracterizando constrangimento ilegal, e que a proximidade dos seus familiares possibilitará sua melhor ressocialização.
Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a própria 3.ª Turma já decidiu que o preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção em estabelecimento prisional diverso.
Segundo a magistrada, “se o paciente cumpre pena em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado na comarca que residem seus familiares, não se mostra plausível interromper a execução definitiva da pena em andamento, em função da superveniente decretação da sua prisão preventiva, sobretudo quando não existem nos autos motivos concretos de relevante interesse público que justifiquem a sua transferência para a sede do Juízo impetrado, deixando-o longe dos cuidados de seus familiares”.
A relatora ainda reforçou que “o paciente deve ser penalizado pelos crimes que cometeu; não sua família”. Dessa maneira, concedeu habeas corpus para que o detento permaneça preso na Penitenciária da Comarca de Ariquemes.

Fonte: TRF1

CNJ identifica 622 grávidas ou lactantes presas no Brasil; PR tem 21

R2901Um levantamento divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o Brasil tem 622 mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos, em fase de amamentação, atrás das grades. Desse total, 373 estão grávidas e 249 são lactantes. O banco de dados não contabiliza prisões domiciliares.

As informações têm como base o dia 31 de dezembro de 2017 e revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão no estado de São Paulo — 139 são gestantes e 96 lactantes. Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes, e Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes, vêm em seguida. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

De acordo com o CNJ, o Paraná tem 7 gestantes e 6 lactantes. No entanto, um relatório da Penitenciária Feminina do Paraná (PFP), em Piraquara, unidade atendida por este Conselho da Comunidade, mostra que há 17 grávidas na unidade e duas custodiadas no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais – elas são transferidas para esse local no último mês de gravidez. O número de lactantes é o mesmo: 6.

A PFP ainda abriga dois casos extremos. FLB e JPR estão grávidas, mas são consideradas presas do seguro (crimes contra crianças, oposição ou relacionamento com policiais/agentes penitenciários), ou seja, não podem ficar na mesma ala das demais grávidas e o espaço para presas do seguro não é adequado para gestantes.

O Paraná também não possui grávidas em distritos policiais. No ano passado, o Cotransp (Comitê de Transferência de Presos do Estado do Paraná) editou uma resolução que autoriza a transferência imediata para a unidade prisional. As informações são encaminhadas ao Comitê pelos próprios distritos.

Nos próximos meses, o CNJ e os tribunais de justiça estaduais devem regulamentar a liberação dessas mulheres do regime fechado. Elas devem passar a cumprir pena em regime domiciliar ou em unidade especializada para atendimento de pré-natal. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, entende que, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Representantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Paraná (GMF-PR) vão a Brasília na próxima semana para acertar os últimos detalhes desse projeto. Para Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, a medida é emergencial. “Não se trata de menosprezar a pena, mas de não impor sofrimento a quem não tem culpa. A pena pode ser normalizada depois dos primeiros meses de vida da criança”.

Assistência

De acordo com a Lei de Execução Penal, as presas têm direito de receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal, além de assistência à saúde, inclusive ginecologista, e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis. O Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba entrega há três anos roupas, mantas e fraldas para recém-nascidos no sistema penitenciário do Paraná. As doações são encaminhadas ao Complexo Médico Penal (CMP) e atingem mulheres de todas as comarcas do estado.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos também tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação dessa concessão.

Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas ela fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Outra conquista recente é a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e súmula do Supremo Tribunal Federal, porém a prática era usada sob alegação de “risco de fuga”.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

Tratamento medieval a Cabral poderá derrubar diretor da Polícia Federal. Por Sidney Rezende

r2201O tratamento dado ao ex-governador Sérgio Cabral, algemado nas mãos e nos pés, foi autorizado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia?

Sim, foi.

Então, ele viverá uma semana infernal e, se o presidente Michel Temer o mantiver no cargo, o caso entrará para a história como mais uma das barbaridades cabais de abuso de poder.

O tratamento dado ao ex-governador Sérgio Cabral, algemado nas mãos e nos pés, foi determinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia? Não, não foi. Ele desconhecia completamente o ocorrido. Embora, evidentemente, alguém tomou a decisão.

Sendo assim, ele (Segóvia) viverá uma semana infernal, pois dele será cobrado esclarecimentos sobre o ato. A parte mais esclarecida da sociedade brasileira – e os formadores de opinião estrangeiros – irá dar a dimensão do espanto diante de um ato completamente além do que se espera de uma autoridade numa democracia.

O presidente da República, Michel Temer, e a procuradora-geral da República do Brasil, Raquel Elias Ferreira Dodge, não escaparão de questionamentos sérios.

O raciocínio aqui exposto não é excludente e nem complacente com os crimes praticados por Cabral, e, sim, sobre como as leis do país serão cumpridas por todos.

Inclusive, as autoridades. Sabe-se o risco de, por aceitação bovina, podermos permitir o enraizamento do estado policial.

Lembra-se do que disse, e entrou para história, o vice-presidente Pedro Aleixo?

Em 13 de dezembro de 1968, quando o governo Costa e Silva impunha ao país o Ato Institucional nº 5, uma das maiores barbaridades jurídicas testemunhada pelo país, Aleixo foi o único a discordar dos termos da regra do regime de exceção.

Com candura e firmeza, Pedro Aleixo conseguiu ser sábio? “Mitou”, pelo linguajar de hoje. “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país. O problema é o guarda da esquina”, vaticinou.

A Súmula vinculante 11 proíbe o uso de algemas em casos como o de Sérgio Cabral, pois o preso não ofereceu qualquer risco a terceiros. Desnecessário. Ato exibicionista e infantil dos agentes que o escoltavam.

Meus amigos, Cabral roubou, desviou, sacrificou pessoas que de suas decisões dependiam um futuro melhor. De fato. Já foi até condenado em primeira instância por muitos destes descaminhos.

Pois que ele pague, e esperamos que cumpra pena pelos crimes pelo tempo de entender que nunca mais deve praticá-los, e que a justiça, isenta – e não partidária -, exercite o seu dever de ofício. Mas permitir que a polícia da esquina pose de ninja e justiceira, existe um abismo. A condenação ao ocorrido precisa vir de cima.

O presidente Temer, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o diretor da PF, Segóvia, e a doutora Dodge têm uma extraordinária oportunidade de colocar as coisas nos seus lugares. A lei, senhora e senhores, é para todos. Não é que a turma da Lava-Jato vive dizendo? Não temos bandidos de estimação, não?

Li em algum lugar um senhor dizendo: “O corrupto é o mais violento e covarde de todos os criminosos. Tecnicamente não poderia estar algemado, mas toda execração pública é pouca diante da humilhação que este cidadão e sua quadrilha vêm impondo aos servidores públicos estaduais, às vítimas da falta de atendimento médico nos hospitais e à população do Estado do Rio de Janeiro de um modo geral”.

Entendo.

Mas quando os guardas da esquina resolverem abordar uma pessoa honesta e séria como presumo ser este senhor e outros tantos milhões de brasileiros, e ali decidir dar um rumo à suspeita deles, atropelando leis, quaisquer que sejam, de que adiantarão a existência de regulação civilizatória, advogados de defesa, direitos humanos e respeito a todos antes do julgamento?

Nada. Pois o guarda da esquina faz tudo até onde lhe permitiram. Se o próximo passo for “tá liberado”, veste sua touca de ninja, taca o seu cassetete, meta sua algema, use o saco plástico na vítima, e vamos que vamos. Se morrer inocentes, dê uma mexidinha no ombro e encerra o assunto: “foi mal”.

Fonte: diariodocentrodomundo

No Paraná, 67 presos não retornaram das saídas temporárias

Balanço final foi divulgado pelo Depen nesta quinta-feira (11)    

r1701Cerca de 5% dos presos que cumprem pena em regime semiaberto não retornaram para o sistema prisional, após terem sido liberados para passar as festividades de fim de ano com seus familiares. O balanço final foi divulgado pelo Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná) nesta quinta-feira (10).

Dos 1.540 presos beneficiados com a portaria, 67 deles não retornaram, o que representa um índice de evasão de 4,35%, número bastante similar em relação ao ano passado, com uma leve diminuição. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades após as saídas temporárias foi de 4,99%.

Os presos que não se apresentaram nas unidades penais no prazo estabelecido são considerados foragidos. Nesses casos, as unidades comunicam ao Poder Judiciário para que seja expedido um novo mandado de prisão.

Segundo o diretor-adjunto do Depen, Cezinando Vieira Paredes, o número de saídas temporárias foi menor que o anunciado pelo departamento por conta de um mutirão carcerário. "Estavam previstas 1.733 saídas temporárias em todo o Estado, mas como houve alvarás de soltura e benefícios como o uso de tornozeleiras eletrônicas esse número diminuiu", explicou Paredes.

PORTARIAS

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal. Nas épocas estabelecidas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional em dia e hora determinados.

 O benefício visa a ressocialização de presos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.                

Fonte: catve

Mais artigos...

vetenuo

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

Impakto nas Redes Sociais

                                  Saiba os benefícios de usar o LinkedIn para a sua vida profissional - IFS -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 

blogimpakto  acervo       jornalismoinvestigativo      Capa do livro: Prova e o Ônus da Prova - No Direito Processual Constitucional Civil, no Direito do Consumidor, na Responsabilidade Médica, no Direito Empresarial e Direitos Reflexos, com apoio da Análise Econômica do Direito (AED) - 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada, João Carlos Adalberto Zolandeck   observadh

procurados

Desenvolvido por: ClauBarros Web