WhatsApp Image 2021 12 08 at 13.52.38

Novo projeto de lei cria Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública

https://www.deppen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/imagem/2022-11/img_3129_2_1.jpg O Governo do Paraná encaminhou nesta terça-feira (22) um projeto de lei à Assembleia Legislativa para criar a Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública do Paraná (FAASP). Com sede em Curitiba, a entidade atenderá todo o Paraná e terá a finalidade de dar suporte ao trabalho de ressocialização no sistema penitenciário, contribuindo para a recuperação social e para a melhoria de condições de vida dos apenados, *conforme expressamente autorizado pela Lei de Execução Penal (artigo 83-A, inciso II).

A principal finalidade será proporcionar assistência às pessoas privadas de liberdade, contribuindo para a sua reinserção social por meio de ações de apoio à ressocialização, formação educacional e capacitação profissional. Ela poderá trabalhar em parceria com o Poder Judiciário, a OAB, a Defensoria Pública e os Conselhos da Comunidade.

A FAASP também vai atuar prestando apoio à assistência social, de saúde, educação, pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, aos servidores (ativos e inativos) integrantes da força de segurança pública: Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Científica e Corpo de Bombeiros.

Ela poderá, por exemplo, instituir bolsas de estudos ou pesquisa, além de estágios, a servidores integrantes da segurança pública, técnicos, pesquisadores e estudiosos que possam contribuir para a consecução dos objetivos da área. Outra função será apoiar a integração das forças estaduais com as forças municipais e federais.

A FAASP também permitirá aprimoramentos ao atual Programa Prumos, que oferece suporte à saúde mental dos policiais militares, civis e penais, bombeiros militares e peritos oficiais, além se seus familiares, os quais estão expostos a situações de violência, estresse e pressão e, por isso, precisam de acompanhamento adequado para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

O patrimônio e a receita da FAASP serão oriundos de contratos de gestão, termos de cooperação, convênios, doações, prestação de serviços, além de recursos provenientes de multas, entre outros. A entidade sem fins lucrativos terá personalidade jurídica, autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira. Ela integrará a Administração Pública Indireta do Estado do Paraná e estará vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública para supervisão e fiscalização de suas finalidades. A gestão ficará a cargo de conselhos e uma diretoria. 

“A Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública trará benefícios para todos os paranaenses. Uma das grandes preocupações da nossa área é com a reintegração dos apenados e a capacitação dessas pessoas para que não voltem a praticar crimes. Queremos ser um dos exemplos nacionais nessa área nos próximos anos”, disse o secretário da Segurança Pública, Wagner Mesquita.

"E ela também vai apoiar a atividade policial. Eles serão atendidos, por exemplo, com cursos, atendimento psicológico, profissionalização. Os recursos aprovados nessa linha de atuação serão todos revertidos para qualificação dos nossos servidores. Assim, o povo do Paraná terá acesso a uma segurança pública moderna e, cada vez mais, eficiente", complementou.

STJ considera vulnerabilidade ao revogar prisão preventiva de pessoa em situação de rua

1 A Sexta Turmado Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou a libertação de uma pessoa em situação de rua que foi presa preventivamente após descumprir medida cautelar. 

Ao lado da falta de razões concretas para aprisão, o colegiado levou em conta a vulnerabilidade do paciente dohabeas corpus, que enfrenta as dificuldades inerentes à sua condição – isso tudo num quadro em que nem a imputabilidade está determinada, pois a condição mental do acusado vem sendo apurada em procedimento específico.

Colegiado do STJ considera vulnerabilidade de morador de rua e revoga prisão preventiva

Acompanhando o relator, ministroRogerio Schietti CruzdoSTJ, o colegiado ressaltou que o Poder Judiciário deve tomar decisões pautadas na legalidade, mas sempre com um olhar atento para as questões sociais – como as que envolvem as pessoas em situação de rua, como no caso concreto do réu.

O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de dano qualificado, pois teria arremessado uma pedra na janela do edifício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP). 

O juiz concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas o recolhimento noturno em albergue municipal ou outro ponto de acolhida.

O Ministério Público, por sua vez, requereu a realização de exame de insanidade mental no acusado.

Após descumprir a ordem de recolhimento noturno, o suspeito foi preso preventivamente. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a prisão do sujeito com a argumentação de risco à efetividade do processo, em razão de desídia e falta de comprometimento com a Justiça ao evadir-se do recolhimento noturno.

Em habeas corpus impetrado ao STJ, a defesa alegou que a medida é desproporcional e configura constrangimento ilegal.

Ressaltaram a condições de morador de rua do réu, que, por esta razão, merece atenção especial pela situação de vulnerabilidade enfrentada.

Ementa da decisão do STJ

HABEAS CORPUS.PRISÃO PREVENTIVA. DANO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RÉU EM SITUAÇÃO DE RUA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n. 425 de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. No que tange às medidas em procedimentos criminais, no art. 18, recomenda-se especial atenção às demandas das pessoas em situação de rua, com vistas a assegurar a inclusão social delas, observando-se a principiologia e as medidas de proteção de direitos previstas na resolução. 2. Na análise do cabimento da prisão preventiva de pessoas em situação de rua, além dos requisitos legais previstos no Código deProcesso Penal, o magistrado deve observar as recomendações constantes da Resolução n. 425 do CNJ, e, caso sejam fixadas medidas cautelares alternativas, aquela que melhor se adequa a realidade da pessoa em situação de rua, em especial quanto à sua hipossuficiência, hipervulnerabilidade, proporcionalidade da medida diante do contexto e trajetória de vida, além das possibilidades de cumprimento. 3. Tal como na prisão, para a fixação de medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 doCPP, é preciso fundamentação específica (concreta), a fim de demonstrar a necessidade e a adequação da medida restritiva da liberdade aos fins a que se destina, consoante previsão do art. 282 do CPP. Nesse sentido, ajurisprudênciadesta Corte Superior não admite restrição à liberdade do agente sem a devida fundamentação concreta que indique a necessidade da custódia cautelar, sobpenade a medida perder a sua natureza excepcional e se transformar em mera resposta punitiva antecipada 4. No caso dos autos, o réu – pessoa em situação de rua –, teve a prisão preventiva decretada porque descumpriu medida cautelar alternativa fixada anteriormente pelo juízo, consistente no comparecimento para dormir em abrigo municipal. 5. Embora haja afirmado categoricamente a inexistência de elementos suficientes e plausíveis para a decretação da custódia cautelar, o Juiz de primeiro grau, na decisão que homologou o flagrante do paciente e concedeu a liberdade provisória, fixou medidas cautelares de proibição de se ausentar da Subseção Judiciária, por mais de dez dias, ou alteração de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, e recolhimento noturno em albergue municipal ou outro ponto de acolhida, informando o Juízo de seu endereço. Desse modo, as referidas medidas restritivas foram fixadas tão somente com base na existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria, sem que fosse demonstrada a cautelaridade necessária a qualquer providência desta ordem. 6. Além do mais, o decreto prisional não demonstrou razões concretas indicadoras do periculum libertatis e limitou-se a afirmar que houve o descumprimento da medida alternativa fixada. Contudo, não se pode afirmar, como fez o Tribunal a quo, que o descumprimento das medidas cautelares impostas (recolhimento em abrigo municipal no período noturno) evidencia desrespeito e descaso com a lei, uma vez que nem sequer há certeza sobre a imputabilidade do réu – o que vem sendo apurado em procedimento específico instaurado na origem. 7. A questão referente a pessoas em situação de rua é complexa, demanda atuação conjunta e intersetorial, e o cárcere, em situações como a que se apresenta nos autos, não se mostra como solução adequada. Cabe aos membros do Poder Judiciário, ainda que atuantes somente no âmbito criminal, um olhar atento a questões sociais atinentes aos réus em situação de rua, com vistas à adoção de medidas pautadas sempre no princípio da legalidade, mas sem reforçar a invisibilidade desse grupo populacional. 8. Habeas corpus concedido para tornar sem efeito a prisão e as medidas cautelares, ressalvada a possibilidade de nova decisão devidamente fundamentada e com observância da Resolução n. 425 do CNJ.

Fonte: STJ considera vulnerabilidade ao revogar prisão preventiva de pessoa em situação de rua (canalcienciascriminais.com.br)

Taxa de reincidência criminal no DF é maior que a média nacional

https://uploads.metropoles.com/wp-content/uploads/2017/10/04224706/sistema-penitenci%C3%A1rio.jpg Cerca de 31% dos presos sob custódia federal no Distrito Federal voltam ao crime em até 1 ano, de acordo com dados que constam no relatório prévio de estudo inédito sobre reincidência criminal no Brasil elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A média de reincidência no DF é maior do que a média nacional. Foram analisados, no total, a vida de 979 mil presos no Brasil, entre 2008 e 2021. O documento revela que a média de reincidência no primeiro ano gira em torno de 21% no país, progredindo a uma taxa de 38,9% após 5 anos de saída do Sistema Penitenciário, seja por decisão judicial, progressão de pena ou fuga.

No DF, os números são de 31,7% em até 1 ano e 43,2% em até 5 anos, o que indica a necessidade de políticas públicas voltadas ao público já no primeiro ano para que a taxa não atinja patamares de crescimento tão significativo ao longo do tempo.

Veja os números na tabela abaixo:

Reprodução/Reincidência Criminal no Brasil 2022Gráfico de estudo sobre reincidência criminal no DF

O estudo Reincidência Criminal no Brasil 2022 usou dados de 13 estados brasileiros: Acre, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins.

Os dois estados com maiores taxas de reincidência são o Distrito Federal e São Paulo (35%). Na capital da República foram analisados dados das seguintes unidades penais: Centro de Detenção Provisória (CDO), Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e Centro de Internamento e Reeducação (CIR).

23 passagens

A rotina criminal no DF também é preocupante. Em junho deste ano, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu um casal, de 23 e 27 anos, suspeito de cometer os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A prisão foi feita no âmbito da Operação Bad Cricket (Grilo Mau, em inglês), deflagrada pela 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires). O homem, conhecido em Vicente Pires como “Grilo”, é suspeito de tentativa de assassinato.

O homem é suspeito de ter atirado três vezes em uma pessoa de 26 anos em março deste ano, na Rua 13-E, da Vila São José. O motivo da tentativa de homicídio seria uma dívida contraída pela vítima após comprar um carro do investigado. Segundo a PCDF, o homem acusado de tentativa de homicídio tem 23 passagens pela polícia. Ele já tentou cometer assassinato outras duas vezes.

20 passagens

Também neste ano, em janeiro, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu um homem suspeito de furto a comércios, em Planaltina.

Os policiais localizaram o suspeito na Quadra 6 da Vila Buritis. A partir de imagens feitas pelas câmeras de segurança do local, os policiais identificaram o acusado, que entrou no estabelecimento pelo telhado. O indivíduo tem 20 passagens por furto registradas no DF.

Veja imagens do momento do crime:

Ressocialização

Segundo o advogado penal, especialista em educação na política de ressocialização Vítor Godoi, a queda nos índices de reincidência passa necessariamente pela ressocialização. “A gente prende muito mal. A repressão é necessária. Mas a gente tem que, efetivamente, implantar um modelo ressocializador. O trabalho e o estudo são os caminhos para a gente reduzir a reincidência”, destacou. “Nesse ponto específico, a administração prisional tem muito a melhorar.”

Para o advogado, há necessidade e importância de se trabalhar a temática criminal, esclarecendo preconceitos e criando novas oportunidades. O cotidiano do Sistema Prisional demonstra que são vários os motivos que levam ao cárcere e, em outro momento, à reincidência, entre eles estão a miserabilidade social, cultural, educacional, o uso de drogas e a facilidade de acesso às armas.

“Esses são fatores que levam à sociedade a despertar para a necessidade de congregar esforços na busca de alternativas que diminuam o número de presos e que, depois de pagarem suas dívidas com a justiça e a sociedade, essas pessoas possam retornar ao convívio social como cidadãos melhores”, salientou.

Dados

O estudo Reincidência Criminal no Brasil tem o objetivo de servir de base para a elaboração de políticas públicas, que visem a ressocialização da pessoa que esteve privada de liberdade.

Na pesquisa também constam os crimes mais comuns aos presos, detidos no Depen em todo o país. São eles: uso e tráfico de drogas; roubos; furtos; ameaças e lesões corporais. Também constam os crimes mais cometidos na reincidência.

Em todos os casos, em regra, o detento volta a cometer o mesmo tipo de crime, quando posto em liberdade. Quando o primeiro delito é relacionado a drogas, 24% tornam a cometer infrações relacionadas ao crime; 7% evoluem a roubos; 5% furtos; 3% porte ou posse de arma ilegalmente e 3% se envolvem em homicídios.

Nos casos em que roubos são o primeiro crime cometido, 27% seguem na mesma linha; 8% passam a furtar; 6% se envolvem com tráfico de drogas; 3% receptação de produtos roubados e 3% por porte de armas.

Quando a primeira prisão é por furto, 35% se mantém neste mesmo delito; 9% evoluem a roubos; 5% se envolvem com o tráfico de drogas; 4%, ameaças e 3% receptação.

Em se tratando de ameaças como crime primário, 21% retornam ao Sistema Penitenciário pelo mesmo tipo de infração. Dez por cento evoluem à lesão corporal; 7% furto; 5% roubo e 4% drogas.

Em prisões por lesões como primeiros crimes, 18% dos detentos votam ao cárcere pelo mesmo tipo de delito. Dezesseis por cento tornam a ficar presos por ameaça; 6% furto; 6% roubo e 4% por envolvimento com tráfico de drogas.

Confira:

Reprodução/Reincidência Criminal no Brasil 2022Gráfico de estudo sobre reincidência criminal tipos de crimes

Os estudos foram realizados com base em dados disponibilizados pelo Depen a partir de entradas e saídas de presos do sistema. Também foram utilizados indicadores elaborados a partir de sentenças proferidas por tribunais em processos criminais, dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros órgãos. O relatório completo pode ser acessado ao clicar aqui.

Fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/taxa-de-reincidencia-criminal-no-df-e-maior-que-a-media-nacional

Detento engole drogas para vender em presídio e acaba internado em Minas

https://www.otempo.com.br/image/contentid/policy:1.2766389:1668463600/Presidio-de-Tres-Coracoes-no-Sul-de-Minas-PNG.PNG?f=3x2&w=1224 Um detento, de 41 anos, foi internado em estado grave na madrugada desta segunda-feira (14) após engolir drogas para vender em um presídio de Três Corações, no Sul de Minas Gerais. Ele confessou o crime a policiais e precisou passar por cirurgia para retirada dos entorpecentes.

Segundo a Polícia Militar (PM), o detento estava em regime semiaberto. Após engolir a droga, que seria vendida no presídio, ele passou a sofrer com dores abdominais, náuseas, vômito e diarreia. 

Diante dos efeitos colaterais, admitiu aos policiais ter ingerido as drogas e foi levado ao Hospital Antônio Moreira da Costa, em Santa Rita do Sapucaí, também no Sul de Minas. 

Exames de raio-x mostraram a droga no intestino do detento, submetido à cirurgia. No procedimento, foram encontrados oito pacotes contendo maconha.

Os médicos também identificaram perfurações no intestino. Por isso, o detento precisou ser entubado e levado para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 

Um inquérito apura o crime.

Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/detento-engole-drogas-para-vender-em-presidio-e-acaba-internado-em-minas-1.2766387

Penitenciária de Maringá inicia projeto para se transformar em Unidade de Progressão

https://www.deppen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/imagem/2022-10/evento_6.jpg A Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no Noroeste do Estado, é destinada à custódia de pessoas privadas da liberdade (PPL) no regime semiaberto, com capacidade para cerca de 350 detentos. A partir de novembro, 60 presos do regime fechado serão alojados em local específico na unidade como parte de um projeto de transformação para Unidade de Progressão, dando início ao processo de mudança para Penitenciária Industrial de Maringá - Unidade de Progressão.

Essa futura Penitenciária Industrial - UP poderá receber até 360 presos, oferecendo oportunidades de trabalho e estudo, por meio de parcerias e convênios públicos e privados, para que estas pessoas possam alcançar a reinserção social e a remição da pena com mais dignidade, como previsto na Lei de Execuções Penais. Será totalmente em regime fechado para presos com bom comportamento e previamente classificados por uma comissão técnica de classificação. O Governo do Estado empenhou um investimento de mais de um R$ 1 milhão no projeto.

Osvaldo Messias Machado, diretor-geral da Polícia Penal do Paraná, explica a importância do início do projeto de adaptação da unidade. Segundo ele, é importante não só para o sistema prisional, mas também para a sociedade.

“A medida visa a utilização da mão de obra de pessoas privadas da liberdade, em atividades laborais, para que esse indivíduo possa sair do sistema prisional melhor do que entrou”, disse Machado. “Para isso acontecer, é preciso que haja o interesse do detento em mudar de vida. A Polícia Penal oferece os meios para essa ressocialização. Dentro das unidades prisionais, ele recebe qualificação profissional e oportunidades de estudo”.

"A Polícia Penal vem sendo um exemplo significativo, não só para região de Maringá, mas para o Estado e, também, para o Brasil. O que podemos avaliar é que promover meios para a ressocialização é importante, sob todos os aspectos, contribuindo para que essas pessoas estejam trabalhando e tenham benefícios inúmeros”, explicou Walter Guerlles, coordenador da Casa Civil em Maringá.

O coordenador regional da Polícia Penal em Maringá, Julio Cesar Vicente Franco, explica que o projeto traz benefícios para toda a sociedade.

“É um projeto no qual todo mundo ganha. A sociedade ganha, pois recebe de volta, ao fim do cumprimento de pena, um indivíduo com qualificação. O empresário ganha, pois consegue contratar mão de obra acessível, sem encargos tributários. O sistema penitenciário ganha, pois consegue atingir a essência da pena, que é melhorar o indivíduo, através do trabalho e do estudo”, disse.

Atualmente, a atual Colônia conta com 346 pessoas privadas de liberdade desenvolvendo alguma atividade laboral remunerada, em 23 canteiros de trabalho conveniados. Dentre os que estudam, 245 cursam o ensino fundamental, 75 fazem cursos de qualificação profissional e 7 cursam o ensino superior, totalizando 327 estudantes na unidade.

Também é desenvolvido o projeto “Remição pela Leitura”, no qual os presos podem desenvolver sua capacidade de compreensão, além de outras habilidades cognitivas visando diminuir a sua pena. Já fazem parte desse projeto 180 pessoas. A unidade dispõe de sete salas de aula, um laboratório de informática e um auditório.

Fonte: https://www.deppen.pr.gov.br/Noticia/Penitenciaria-de-Maringa-inicia-projeto-para-se-transformar-em-Unidade-de-Progressao

Mais artigos...

vetenuo

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

bannerdisponivel

Impakto nas Redes Sociais

                                  Saiba os benefícios de usar o LinkedIn para a sua vida profissional - IFS -  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe 

blogimpakto  acervo       jornalismoinvestigativo      Capa do livro: Prova e o Ônus da Prova - No Direito Processual Constitucional Civil, no Direito do Consumidor, na Responsabilidade Médica, no Direito Empresarial e Direitos Reflexos, com apoio da Análise Econômica do Direito (AED) - 3ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada, João Carlos Adalberto Zolandeck   observadh

procurados

Desenvolvido por: ClauBarros Web