Presos brasileiros são expulsos do Paraguai e transferidos para o PR e RS

Um deles cumprirá pena em Catanduvas e outro em Porto Alegre.
Tratado de transferência entre os dois países está em vigor desde 2002.

brasileirosexpulsosDois brasileiros considerados de alta periculosidade foram expulsos pela Justiça do Paraguai, onde estavam presos, e transferidos nesta quinta-feira (2) para o Brasil. Um deles cumprirá o restante da pena na Penitenciária Federal de Catanduvas, no oeste do Paraná, e o outro em Porto Alegre (RS).

A aeronave da Polícia Federal saiu da capital Assunção no fim da manhã e fez uma parada em Foz do Iguaçu para o registro de entrada dos presos no país. Depois, seguiu para o aeroporto de Cascavel, onde pouso por volta das 14h. 

Marcos da Silva Oliveira, de 26 anos, e Jackson Peixoto Rodrigues, o Nego Jackson, de 33, somam doze mandados de prisão em aberto. Juntos, eles são acusados de ter cometido mais de 20 homicídios em Porto Alegre.

A prisão dos dois, no dia 12 de janeiro, em Pedro Juan Caballero, foi feita em conjunto entre as polícias do Paraná, do Rio Grande do Sul e do Paraguai. Eles eram procurados havia dois anos e neste período continuavam cometendo crimes e usando o país vizinho como base para o envio de drogas e armas para o Brasil.

Ainda segundo a polícia, outros dois brasileiros presos na mesma operação por enquanto devem permanecer no Paraguai.

Tratados de transferência
O Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Crianças sob Tratamento Especial entre o Brasil e o Paraguai foi promulgado pelo Decreto 4.443/2002. O acordo bilateral estabelece as regras para a conclusão da pena no país de origem.

O primeiro translado foi feito no dia 31 de outubro de 2011, quando dois paraguaios antes cumprindo pena na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu (PEF) foram repatriados. Outros cerca de cem pedidos aguardam autorização. Atualmente o Brasil mantém acordos internacionais de transferência de presos com ao menos dez países, entre eles Canadá, Argentina e Chile.

Para que os condenados tenham direito à transferência é preciso cumprir alguns requisitos entre eles ter o processo transitado em julgado, a pena remanescente ser superior a 12 meses e que o crime da condenação também seja tipificado no país de origem, o qual  precisa aceitar a transferência.

O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado por meio de um advogado ou pelas autoridades dos países envolvidos. Em seguida, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais mais próxima da residência dos familiares do condenado para que providencie a vaga em estabelecimento prisional.

Fonte: http://g1.globo.com