Delegados não podem ser removidos por pressão política

Por Rubens Recalcatti*

boneco1Começou a tramitar nesta semana na Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional número 4, de minha autoria, que assegura aos Delegados de Polícia certa “estabilidade” em suas Comarcas e jurisdições. A ideia é impedir que eles sejam transferidos ou substituídos por pressões externas ou motivações políticas.

Os juízes, promotores públicos e defensores públicos já contam com essa prerrogativa – que é chamada de “inamovibilidade”. Ou seja, eles não podem ser removidos sem que sejam obedecidos alguns critérios. Como se vê, os delegados são os únicos atores no âmbito das investigações judiciárias que não possuem a garantia de continuidade do seu trabalho.

Por causa do alcance e importância, a PEC 4 recebeu a assinatura de outros 19 deputados estaduais – a todos, agradeço fortemente pelo apoio. As remoções dos Delegados de Polícia, sem a devida justificativa, acabam comprometendo a própria Democracia, uma vez que não fica assegurado um sistema de persecução criminal equilibrado.

Vários estudiosos da segurança pública apontam que não são raras as remoções feitas para coagir a autoridade policial ou inibir alguma investigação. É preciso assegurar independência ao Delegado para que exerça o seu papel constitucional e legal no combate à criminalidade.

O instituto da inamovibilidade garante o pleno exercício das funções investigatórias do Delegado na condução de um inquérito policial de forma isenta e autônoma, com o objetivo de colher subsídios da materialidade e autoria de um crime para que o Ministério Público possa oferecer denúncia à Justiça.

Somente assim a tríade que sustenta os processos judiciários no Brasil terá a tranquilidade e a segurança para o pleno exercício de suas obrigações constitucionais.

*Rubens Recalcatti é Deputado Estadual e Delegado de Polícia licenciado