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Ausência do Estado

Lei de Execução Penal 7.210, de 11 de julho de 1984, estabelece as regras para a implantação das penas, assim como os direitos e deveres dos apenados. A LEP define uma espécie de “contrato” entre o condenado e o Estado. O preso perde o seu direito de ir e vir para compensar o crime cometido. Enquanto isso, o Estado deve oferecer uma cela com 6 metros quadrados, cama, comida decente, trabalho, acesso à educação e a cursos profissionalizantes, “banho de sol” e convivência familiar.

Entre as cláusulas pactuadas está a descrita no artigo 10 da LEP: o Estado tem a obrigação de prestar assistência aos detentos. O artigo 11 indica quais são os direitos: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Já o artigo 40 prevê “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”.

Pois bem, o apenado cumpre sua parte nesse contrato. Fica recluso em unidades prisionais definidas pelo Estado para pagar sua dívida com a sociedade. Mas pelo que acompanho diariamente nesses últimos 30 anos de militância pelos direitos humanos, e há quatro anos à frente do Conselho da Comunidade da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Órgão da Execução Penal, o sistema penitenciário do país não cumpre sua parte.

Os presídios, com raras exceções, são verdadeiros calabouços. Em celas nas quais deveriam estar dois, três presos, são colocados seis, sete. Não há cama para todos. Alguns dormem em colchonetes no chão. Na gíria dos presos, “dormem na praia”. A maioria das penitenciárias não oferece vagas de trabalho por falta de estrutura física. Poucos detentos têm acesso à educação. Cursos profissionalizantes são raros. A comida é de má qualidade. Em algumas unidades, os detentos têm direito ao banho de sol a cada dois meses.

A superlotação deixa as unidades em constante risco de rebelião. Mas em tempos de recrudescimento nos ânimos e com o avanço de posições mais conservadoras, surgem propostas para colocar mais gente atrás das grades e para endurecer ainda mais as penas.

Primeiro, só para dar um exemplo, no Paraná não se constroem novas penitenciárias há mais de dez anos. Existem unidades com 200, 300 presos a mais do que sua capacidade. O Estado mais uma vez não faz sua parte.

Segundo, a LEP já estabelece punições severas para todos os tipos de crime. O que vai ajudar a diminuir a violência e a insegurança no país não é colocar mais gente atrás das grades, mas sim estabelecer políticas sociais e de inclusão para que as pessoas tenham acesso à educação, moradia digna, alimentação saudável e trabalho.

Em tempos de desconstrução dos direitos humanos, surgem propostas para proibir visitas íntimas nas penitenciárias. Realmente esse direito não é assegurado pela Lei de Execução Penal, mas é um paliativo importante para distensionar o sistema.

Os defensores da medida alegam que os presos usam as visitas para comandar organizações criminosas. Pensamento de quem realmente não conhece e nunca pisou em uma penitenciária. O sistema demanda vontade política para solucionar o problema da superlotação, da falta de segurança e do descumprimento da lei no que se refere aos direitos dos apenados. Mas há quem se aproveite de uma sociedade amedrontada pelo aumento da insegurança para criar medidas que só tornam o ambiente prisional ainda mais violento.

Ledo engano imaginar que a violência vai diminuir com o fim da visita íntima ou se o tempo de aprisionamento se prolongar. Um sistema penitenciário hostil apenas favorece as práticas criminosas e violentas no lado de fora, onde brasileiros se mantêm aprisionados nas próprias casas, cercados de grades e sistemas de segurança.

Fonte: conselhodacomunidadecwb

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