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Para OAB, advogado, em outra função, deve informar atividade suspeita de cliente

 O Conselho Federal da OAB irá analisar no próximo dia 14 proposta de provimento que prevê a necessidade de que advogados, quando exercem atividade não privativa da profissão, comuniquem ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações suspeitas de seus clientes. O objetivo é impor mecanismos de autorregulação para impedir a lavagem de dinheiro. 

O texto, encaminhado ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, é assinado por Juliano Breda, presidente da Comissão de Acompanhamento da Revisão da Lei de Lavagem de Dinheiro da entidade. 

Embora à primeira vista a medida pareça ferir o sigilo entre advogado e cliente, o objetivo é justamente o inverso. Isso porque a comunicação com o Coaf deverá ocorrer somente quando os profissionais não desempenham outros papéis. 

Assim, as operações suspeitas devem ser informadas por advogados que atuam em setores específicos, como o de compra e venda de imóveis; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias; entre outros. 

Não ficarão sujeitos às obrigações os profissionais que fazem consulta jurídica, emissão de pareceres, orientação, representação em processos judiciais, administrativos, fiscais, além de demais atividades privativas da profissão. 

"É um provimento que defende o sigilo. A comunicação só vale quando o advogado atua como contador ou consultor, por exemplo. Quando ele atua na defesa dos direitos do seu cliente, seja no Judiciário ou perante a administração, não há necessidade de comunicação", explicou à ConJur o autor do texto. 

Ainda de acordo com Breda, a discussão começou depois que a Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB informou que a Receita Federal estava fazendo uma série de cobranças aos advogados no que diz respeito aos honorários pagos por consultorias jurídicas. Assim, o provimento foi criado pensando em quais funções se deve prestar informações e quais seguem protegidos pelo sigilo. 

"Se não há o exercício de uma atividade típica de advocacia, não há por que advogados não cumprirem os deveres de comunicar. Nós procuramos, depois de meses de estudo, oferecer esse provimento que estabelece deveres muito restritos e muito específicos. O texto também faz uma defesa intransigente da legalidade e atipicidade do recebimento de honorários em contrapartida ao exercício da profissão", afirma. 

Regulamentação
Heloisa Estellita, advogada e professora da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, participou da formulação da proposta. Ela também ressalta que a medida não obriga a comunicação irrestrita ao Coaf e que a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) já previa que profissionais de determinados setores informassem sobre atividades suspeitas de seus clientes. 

Trata-se do artigo 9º, XIV, da norma. De acordo com o dispositivo, devem fornecer informações "pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações" de compra e venda de imóveis; gestão de fundos; abertura ou gestão de contas; criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza; financeiras, societárias ou imobiliárias; e pessoas que atuam com aquisição de direitos sobre contratos de atividades desportivas ou artísticas profissionais. 

"O futuro provimento regulamentará o disposto no artigo 9º, XIV, da Lei 9.613/98. Ele se aplicará apenas nas operações indicadas naquele dispositivo legal e com relação a advogados atuando em operações nas quais poderiam atuar quaisquer outros assessores. São atividades que não envolvem o direito de defesa em sentido lato e, portanto, que não afetam o sigilo profissional. Outros assessores, contadores, auditores e economistas já reportaram as mesmas operações", diz Estellita. 

Para ela, "a regulamentação cria segurança jurídica para os advogados nas situações em que eles poderiam se ver envolvidos, involuntariamente, em operações de lavagem de seus clientes". 

Pierpaolo Bottini, advogado e colunista da ConJur, ressalta o mesmo. "O dever de comunicação não recai sobre o profissional que exerce atos típicos de advocacia, como consultoria jurídica ou representação jurídica. A resolução não parece tratar disso nem impor semelhante obrigação. Para isso seria necessário mudar a lei e, mesmo assim, a constitucionalidade da proposta seria duvidosa", afirma. 

Para Cristiano Zanin, o provimento reafirma a necessidade de sigilo entre advogado e cliente, "tal como é essencial para que o profissional exerça seu múnus constitucional com independência, destemor e sem a preocupação de interferências impróprias". 

"Apenas as atividades previstas no artigo 10 do provimento, que coincidem com o inciso XIV, do Artigo 9º, da Lei de Lavagem de Dinheiro, têm o dever de comunicação ao Coaf se prestadas por advogados, a serem disciplinadas em futuro ato normativo, cuja legalidade e constitucionalidade precisarão ser aferidas", diz.

Clique aqui para ler a proposta

Fonte: conjur.com.br

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