Conforme nosso entendimento esposado no dia de ontem em artigo publicado também aqui no JusBrasil a posse do Ministro da Justiça está maculada pela pecha da inconstitucionalidade. Foi assim que decidiu a justiça em sede liminar corroborando nosso arrazoado. Assim o ato de nomeação fica suspenso nos termos da ação interposta pelo DEM
Seguimos escrevendo e não abdicando do ideal de credibilidade que nos orienta em nossos posicionamentos que sempre procuramos fundamentar.
O artigo para ser visto e revisto, segue: