CNJ aperfeiçoa regra para ingresso de pessoas negras na magistratura

 Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura. A orientação consta das regras aprovadas na terça-feira (19/4) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pela nova diretriz, aprovada por unanimidade pelo Plenário do conselho, o candidato ou candidata cotista deve seguir para a próxima etapa, bastando alcançar a nota 6,0 na primeira fase do certame.

O normativo modifica resoluções do CNJ que dispõem sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional e sobre a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nesses concursos.

O objetivo é buscar mais equilíbrio na composição racial entre juízes e juízas do Brasil e estimular o ingresso de negros e negras nos quadros da Justiça, proporcionando a equidade de oportunidades e representação.

Relator do ato normativo, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello afirma que a adoção de cláusula de barreira para o grupo de candidatos inscritos pelo sistema das cotas raciais tem afastado candidatos negros da concorrência a cargos na magistratura.

"O critério de exigência isolada de alcance de 60% de acertos na prova objetiva seletiva mostra-se mais justo e aproximado da própria política de cotas, ferramenta hábil a proporcionar oportunidades de real equidade e, via de consequência, promover transformações estruturantes", disse.

A nova resolução, no entanto, não se aplica aos concursos cujos editais de abertura tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Apesar do crescimento na equidade racial na magistratura devido à política de cotas, a média nacional ainda exibe uma lacuna quando comparada com o percentual da população preta ou parda — 56%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — no Brasil.

Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva de 20% das vagas aos negros entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número cresceu pouco, chegando a 21,6% dos juízes no ano anterior.

A norma aprovada nesta semana também determina que os tribunais instituam, obrigatoriamente, comissões de heteroidentificação, formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e direito da antidiscriminação, de maneira a impedir fraude, desvio ético e prejuízos que decorrem de conduta ilícita.

As comissões deverão funcionar no ato da inscrição preliminar ou da inscrição definitiva, seguindo os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal.

Indígenas
Em voto parcialmente divergente, o conselheiro Sidney Madruga entendeu que resolução poderia ser estendida aos povos indígenas. Citando o professor José Jorge de Carvalho, do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília (UnB), Madruga afirmou que a exclusão indígena é tão dolorosa quanto a do negro.

"Tomando como padrão a UnB, uma média de dez vagas por ano para a população indígena, distribuídas segundo suas necessidades específicas, já causaria uma pequena revolução na sua capacitação e condições de vida", defendeu Madruga.

Após a observação, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello convidou o conselheiro a trabalhar futuramente na elaboração de um ato que inclua os povos indígenas na questão. Com informações da

Fonte: https://www.conjur.com.br