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Tráfico de armas é favorecido por mudança na lei sobre o controle de carregadores, miras e lunetas

 Em março de 2020, o traficante de armas Alex Maicon Silva da Leve foi um dos 19 alvos da Operação Gun Express, da Polícia Federal (PF), que desbaratou uma quadrilha que fornecia armas e acessórios do Paraguai para traficantes, milicianos e ladrões de banco de quatro estados: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Bahia. Agentes rastrearam duas encomendas enviadas por Leve pelos Correios da fronteira para Salvador, capital baiana, em junho de 2018: numa, o traficante postou 16 miras laser, usadas para aumentar a precisão dos disparos; na outra, nove carregadores estendidos de pistola, para 31 cartuchos, escondidos num aparador de chutes — produto acolchoado usado em treinos por lutadores de MMA.

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Leve virou réu por tráfico internacional de acessórios de armas. Como as miras eram produtos restritos a algumas categorias e os carregadores alongados eram proibidos no país, o crime era mais grave, o que fazia a pena aumentar 50%, podendo chegar a 12 anos.

No entanto, a série de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) desde 2019 para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil beneficiou o traficante. De lá para cá, carregadores, miras e lunetas — que aumentam a precisão e a capacidade de uma arma e são frequentemente apreendidos em poder de organizações criminosas — deixaram de fazer parte da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

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Com a mudança, a compra, a importação e o uso dos acessórios não dependem mais de autorização militar e eles não são mais considerados restritos ou proibidos. A medida teve repercussão na sentença de Leve: em janeiro de 2021, quando ele foi condenado, o juiz Marcus Holz, da 14ª Vara Federal de Curitiba (PR), não aplicou o aumento de 50% da pena. Leve foi sentenciado a 5 anos e 10 meses por tráfico internacional de acessórios; antes dos decretos, a pena chegaria a 8 anos de prisão.

Leve não foi o único traficante de armas beneficiado: sete condenados por entrar no país ilegalmente com lunetas, miras ou carregadores conseguiram penas menores — ou foram até absolvidos — graças aos decretos. Um deles também foi alvo da Gun Express. O baiano Danilo Azevedo Sá Oliveira Teles é apontado como o responsável por encomendar e receber quatro pistolas calibre .40, quatro miras laser e oito carregadores — quatro deles “com marcas de solda, indicando que foram alongados e tiveram a capacidade aumentada”. O MPF pediu a condenação por tráfico internacional com aumento de pena porque os produtos eram, na época da compra, restritos e proibidos. Com os decretos, no entanto, as pistolas .40 passaram a ser permitidas e os acessórios deixaram de ser PCE — a pena de Teles, que poderia chegar a 7,5 anos, foi de 5 anos.

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Apreendidos com frequência com traficantes no Rio, os carregadores estendidos foram os que sofreram maior alteração. Antes dos decretos, o produto — que permite mais disparos sem interrupção — era proibido no Brasil e não era usado nem pelo Exército ou pelas polícias. Em fevereiro de 2021, no entanto, um decreto tirou da lista dos PCE carregadores “com qualquer capacidade de munição”.

Condenados têm penas reduzidas

Os decretos também levaram condenados por tráfico de acessórios restritos a recorrerem a cortes superiores para terem suas penas reduzidas, sob o argumento de que os produtos não são mais controlados pelo Exército. Num caso, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diminuiu de 6 para 4 anos a pena de Wanderlei Antônio Frey, preso com uma luneta usada em espingardas. Em primeira instância, a punição havia sido aumentada em 50% porque o acessório era de uso restrito. Na decisão, Cordeiro citou a mudança trazida pelo decreto de Bolsonaro: “Com a nova normativa, somente será considerado acessório de arma de fogo de uso restrito aquele que possuir visão noturna ou que for de utilização exclusiva ao emprego militar ou policial” — ou seja, as demais lunetas são de uso permitido. O réu passou do semiaberto para o aberto.

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O mesmo entendimento foi seguido pelo juiz Fernando Dias de Andrade, da Vara Criminal de Guairá, e pelo desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao diminuírem a pena de Marcello Alexandre Canete, preso em 2015 com 46 lunetas e sete miras laser. “A nova regulamentação alterou a classificação dos acessórios de arma de fogo apreendidos, que passaram a ser ‘de uso permitido’ e ‘não são controlados pelo Exército’”, escreveu o juiz ao diminuir a pena de 6 para 4 anos e, depois, substituí-la pela prestação de serviços. A decisão foi mantida pelo desembargador.

Punições são extintas

Em outros processos, os magistrados decidiram, com base no decreto, extinguir a pena do réu. É o caso de Tiago Carvalho Matos, que havia sido condenado a seis anos de prisão por entrar no país ilegalmente com três lunetas de uso restrito na época. Após a mudança na legislação, a defesa pediu que o caso fosse revisto, e a 4ª Seção do TRF-4 o absolveu “pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso” — ou seja, para os desembargadores, o Estado, ao editar os decretos, “externou desinteresse em punir criminalmente o agente que importa lunetas/miras, sem autorização do órgão público”. “Agora, as lunetas introduzidas clandestinamente em território nacional não mais podem ser classificadas como produto controlado pelo Exército, por expressa determinação legal”, escreveu o juiz Guilherme Beltrami no voto.

Para Bruno Langeani, gerente do Instituto Sou da Paz e especialista em controle de armas, as decisões divergentes tomadas pelos tribunais sobre o tema são consequência dos sucessivos decretos e portarias publicados pelo governo, que tornaram a legislação nebulosa:

— Sempre houve algum nível de interpretação nas decisões judiciais, mas o governo Bolsonaro amplificou muito o problema. Foram mais de 30 decretos e portarias alterando de forma brutal um assunto muito técnico. É comum hoje operadores da ponta, policiais, promotores e juízes não saberem qual é a última normativa válida.

Fonte: https://extra.globo.com/casos-de-policia/trafico-de-armas-favorecido-por-mudanca-na-lei-sobre-controle-de-carregadores-miras-lunetas-25515433.html

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