Medidas do Ministério da Justiça ameaçam Lava Jato, diz procurador

Coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol disse nas redes sociais que medida de colocar em liberdade presos provisórios que não agiram com violência ou grave ameaça pode colocar Operação em xeque

mpfA força-tarefa da Lava Jato em Curitiba está preocupada com as medidas adotadas pelo governo federal para conter o caos no sistema penitenciário que se instalou com maior intensidade desde a chacina em um presídio de Manaus na semana passada.

Pelas redes sociais, o coordenador do grupo, procurador Deltan Dallagnol, afirmou que a medida de colocar em liberdade os presos provisórios que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça pode resultar na liberdade de todos os presos da operação, em Curitiba.

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba está preocupada com as medidas adotadas pelo governo federal para conter o caos no sistema penitenciário que se instalou com maior intensidade desde a chacina em um presídio de Manaus na semana passada.

Pelas redes sociais, o coordenador do grupo, procurador Deltan Dallagnol, afirmou que a medida de colocar em liberdade os presos provisórios que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça pode resultar na liberdade de todos os presos da operação, em Curitiba.

“O critério ‘crime não violento e sem grave ameaça’ é um critério que esconde uma criminalidade tão danosa quanto, se não mais até, que são os crimes do colarinho branco”, disse Chemim em entrevista àGazeta do Povonesta terça-feira (10).

“São os crimes justamente daqueles que gerenciam a coisa pública e que são muitas vezes responsáveis pelo caos do sistema penitenciário por conta das práticas de corrupção, de licitações fraudulentas, peculato e desvios de verba, um dinheiro que poderia ser utilizado para resolver o problema da superpopulação carcerário, da saúde pública, da educação. É um dinheiro que falta e se esvai pelos escaninhos da corrupção”, completa o promotor.

Para o promotor, o problema de superlotação nos presídios brasileiros não é necessariamente o número de presos provisórios no sistema.

“O problema da superpopulação carcerária está diretamente relacionado ao tráfico de drogas. Tem muita gente presa cautelarmente por tráfico de drogas que não precisaria estar preso, não há motivos concretos para a prisão cautelar”, afirma Chemim.

O promotor também critica o que chama de manipulação de estatísticas referentes à população carcerária brasileira. “Se diz muito que o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, só que esse dado é em números absolutos, não em números proporcionais. Em números proporcionais o Brasil é a 32ª”, argumenta.

“As pessoas não analisam como está o Brasil na quantidade de crimes praticados em relação ao resto do mundo”, critica o promotor. Segundo Chemim, em números absolutos, o Brasil é o país com o maior número de homicídios dolosos (quando há intenção de matar) no mundo. São cerca de 55 mil casos por ano.

De acordo com o código penal brasileiro, quatro argumentos podem ser usados para decretar a prisão preventiva de um investigado.

Os requisitos para a prisão são a garantia da ordem pública – para evitar novos crimes –, garantia da ordem econômica, interferência na produção de provas e o risco concreto de fuga. Esses são os argumentos comumente usados pela força-tarefa da Lava Jato para pedir a prisão de investigados na operação.

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), por exemplo, foi preso em outubro do ano passado por estar atrapalhando as investigações.

Ministério da Justiça

Em nota divulgada nesta segunda-feira (9), o Ministério da Justiça esclareceu que o Plano Nacional de Segurança anunciado “não prevê nenhuma medida que possa beneficiar presos provisórios pela prática de crimes de corrupção contra a administração pública, inclusive na Operação Lava Jato”.

Segundo a nota, a sugestão para a realização de mutirões de audiências de custódia excluem a aplicação para casos de porte de arma e crimes de corrupção. Nesse sentido, presos que são acusados de crimes como concussão, peculato, corrupção passiva e ativa não terão a liberdade concedida, segundo o Ministério da Justiça.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/